Regulamento da Piscina Municipal de Terras de Bouro
Norma habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 19.º da Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, conjugado artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no uso da competência conferida pela alínea k), n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito e objeto
Valores
Os valores que regem esta estrutura seguem de perto os dez princípios éticos da Administração Pública:
Definições
Propriedade e administração
A Piscina Municipal de Terras de Bouro é propriedade do Município de Terras de Bouro cabendo à Câmara Municipal de Terras de Bouro a sua administração.
Gestão e direção das instalações
Instalações
A Piscina Municipal de Terras de Bouro incluiu as seguintes valências:
8 metros e uma temperatura que varia entre os 28 graus centígrados e os 30 graus centígrados;
Período de funcionamento
Utilização das instalações
Cedência das instalações
2 meses;
Comunicação da autorização de cedência
A autorização da utilização das instalações é comunicada por escrito aos interessados, com a indicação das condições acordadas, no prazo máximo de dez dias antes da data da cedência ou do início do período de cedência.
Ordem de prioridades na cedência das instalações
Deveres das entidades
Condições de admissão
Ingressos pontuais
Consoante a disponibilidade das pistas, poderá ser permitido o ingresso na Piscina Municipal de Terras de Bouro a utilizadores pontuais, desde que:
Prioridade de admissão
Condições de acesso
Restrições de acesso
Devoluções
Responsabilidade pela utilização das instalações
Regras de conduta na utilização das instalações
Balneários/Vestiários
Deveres específicos dos funcionários das Piscinas
Finalidade
Objetivos
Funcionamento
Inscrições
Duração das aulas
As Aulas de Natação e as Aulas de Cardiofitness terão uma duração de 45 minutos.
Normas de utilização
Pagamento da utilização e descontos
Desistências
Em caso de desistência, não haverá lugar a qualquer tipo de reembolso.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento incumbe aos serviços do Município que se encontram afetos à Piscina Municipal, e a quaisquer outras entidades a que, por lei, seja dada essa competência.
Contraordenações e sanções
1 000,00 euros.
Responsabilidade civil e criminal
Independentemente da verificação de ilícito criminal, os danos, furtos e extravios causados aos bens do património municipal serão reparados ou substituídos a expensas do causador, pelo valor real, incluindo os gastos com a sua aquisição, transporte, colocação e demais encargos emergentes, acrescido de coima nunca inferior a 10 % do valor do prejuízo ou dano causado.
Concessão dos espaços destinados ao bar e ao ginásio
Aceitação do Regulamento
www.cm-terrasdebouro.pt
Livro de reclamações
Na Receção da Piscina haverá um livro de reclamações, publicitado através de aviso colocado em local de fácil e total visibilidade a todos os utilizadores.
Dúvidas e omissões
A resolução de questões de interpretação e integração de lacunas e omissões do presente Regulamento compete ao Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, sem prejuízo das competências atribuídas ao órgão executivo.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor quinze dias após a sua publicação nos termos legais.
310526399