Versão final do Regulamento do Mercado Municipal do Concelho de Alpiarça
Lei habilitante
O presente regulamento tem como legislação habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, a alínea k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e o n.º 1 do artigo 70.º do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
Objeto
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se a todos os utilizadores do Mercado Municipal, nomeadamente aos titulares dos locais de venda, seus colaboradores a título permanente ou esporádico, aos trabalhadores municipais e ao público em geral.
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, considera-se Mercado Municipal o recinto coberto e fechado destinado ao exercício de venda a retalho de determinados produtos, integrando:
Locais de venda
Tipo de produtos
Funcionamento e horário
Exercício da atividade
Preços ao público
É obrigatória a afixação, de forma bem legível e visível pelo público, de letreiros, etiquetas ou listas indicando a designação e o preço dos produtos expostos, os quais por razões de ordem higiénica, desde que em materiais não laváveis, não poderão ser colocados diretamente sobre os produtos alimentares.
Exposição e embalagem
Publicidade
Abastecimento
Proibições
Ocupação
Formas de atribuição
Arrematação em hasta pública
Transmissão por morte
Cedência a terceiros
Mudança de atividade
Obras
Caducidade da ocupação
Suspensão da utilização do local
Direitos e deveres dos ocupantes
Deveres da Câmara Municipal
São deveres da Câmara Municipal, designadamente:
Deveres do responsável pelo Mercado Municipal
Fiscalização
É da competência da fiscalização municipal, das autoridades policiais e autoridades com competência atribuída por lei o cumprimento e fiscalização das normas deste Regulamento.
Competência
Contraordenações e coimas
Sanções acessórias
Taxas
É aplicável aos atos previstos no presente Regulamento a tabela de taxas em vigor no Município de Alpiarça.
Omissões
Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, é revogado o "Regulamento do Mercado Municipal do Concelho de Alpiarça", publicado na 2.ª série do DR, do dia 7 de agosto do ano 2007, bem como se consideram revogadas todas as disposições regulamentares que contrariem o preceituado no presente regulamento.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor decorridos 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
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