Regulamento de Funcionamento e Utilização da StartUp PDL
Objeto
O presente Regulamento define o acesso, o funcionamento e as condições de utilização das instalações físicas e serviços associados da Incubadora de Empresas do Município de Ponta Delgada, doravante, designada StartUp PDL.
Objetivos
Constituem objetivos da StartUp PDL:
Âmbito de Aplicação
A StartUp Pdl abrange pessoas singulares ou coletivas que desenvolvam ou pretendam desenvolver projetos inovadores, com potencial económico local e regional, preferencialmente, nas áreas de tecnologia de comunicação, informação e eletrónica, tecnologias de construção e indústrias culturais e criativas, com modelos de negócio repetíveis e escaláveis e que visem a sua fixação empresarial no concelho de Ponta Delgada
Estrutura de Gestão
A gestão do projeto StartUp PDL compete ao Presidente da Câmara Municipal ou em quem este delegar, sem prejuízo do modelo de gestão poder ser alterado por deliberação camarária.
Destinatários
A StartUp PDL tem como destinatários pessoas singulares ou coletivas constituídas há menos de dois anos e que não possuam instalações próprias para a sua representação, que desenvolvam ou pretendam desenvolver projetos inovadores, com potencial económico local e regional, visando a sua fixação no concelho de Ponta Delgada.
Prazo de permanência
Localização e instalações
Horário de funcionamento
Utilização dos gabinetes individuais
Utilização das instalações comuns
Equipamentos afetos aos espaços
Serviços de apoio
Uso e fruição dos espaços e serviços disponibilizados
Contrato de prestação de serviços com cedência de uso de espaço parcial
Preços
Cobrança
Dever geral da entidade gestora
A entidade gestora compromete-se a dar integral cumprimento às obrigações e deveres resultantes da celebração do contrato de prestação de serviços com cedência de uso de espaço parcial, bem como, a disponibilizar os serviços de apoio nos termos do artigo 12.º do presente regulamento.
Dever de promoção
A entidade gestora compromete-se a promover e a divulgar pelos meios adequados os projetos integrantes da StartUp PDL junto da população da área do Município de Ponta Delgada e do setor empresarial local e regional.
Segredo comercial e industrial e propriedade intelectual
Obrigações gerais das entidades incubadas
Manutenção das instalações disponibilizadas
Obras
Seguros e licenças
Situações de incumprimento
Resolução contratual
Denúncia do contrato
Os contratos de prestação de serviços com cedência de uso de espaço parcial celebrados com o Município de Ponta Delgada, podem ser denunciados livremente por qualquer uma das partes, mediante comunicação escrita com um pré-aviso de 90 dias, sem direito a indemnização.
Caducidade
Os contratos de prestação de serviços com cedência de uso de espaço parcial celebrados com o Município de Ponta Delgada caducam quando
Suspensão temporária
Modelos de incubação
Processo de candidatura
Candidatura
Apresentação da candidatura
A candidatura pode ser apresentada através dos serviços online da Câmara Municipal de Ponta Delgada, acessível por cm-pontadelgada.pt, por meio de preenchimento de formulário com apresentação dos documentos solicitados no artigo anterior.
Comissão de avaliação
Critérios de análise
Processo de decisão
Outorga do contrato
Isenção de responsabilidade
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das disposições do presente regulamento compete à entidade gestora devendo as entidades incubadas facultar aos funcionários do Município de Ponta Delgada, no exercício das suas funções de fiscalização, o acesso aos gabinetes individuais para comprovar o seu estado de conservação e para tomada de medidas caso se verifiquem abusos na sua utilização.
Contagem dos prazos
Os prazos estabelecidos no presente regulamento contam-se de acordo com as regras previstas no artigo 87.º do Código de Procedimento Administrativo.
Dúvidas e omissões
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Planta do Ninho de Empresas
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ANEXO II
Tabela de preços
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ANEXO III
Metodologia para classificação das candidaturas
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PF = [(0,15 x C(índice A)) + (0,15 x C(índice B)) + (0,15 x C(índice C)) + (0,15 x C(índice D)) + (0,12 x C(índice E)) + (0,12 x C(índice F)) + (0,08 x C(índice G)) + (0,08 x C(índice H))]
em que:
PF - pontuação final;
C(índice A) - pontuação obtida no critério A;
C(índice B) - pontuação obtida no critério B;
C(índice C) - pontuação obtida no critério C;
C(índice D) - pontuação obtida no critério D;
C(índice E) - pontuação obtida no critério E;
C(índice F) - pontuação obtida no critério F;
C(índice G) - pontuação obtida no critério G;
C(índice H) - pontuação obtida no critério H.
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A avaliação das competências constitui responsabilidade do Júri de seleção, devendo o mesmo elaborar os métodos (Grelha de Atitudes e Escala de Competências) que considerar serem os mais adequados tecnicamente.
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30 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara, Pedro do Nascimento Cabral.
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