Altera o Regulamento da Residência de Estudantes de Santiago dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Setúbal.
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas e princípios a que obedece o funcionamento da Residência de Estudantes de Santiago, doravante designada por RESAS.
Natureza e Tipologia de Alojamento
Critérios de elegibilidade
Candidaturas
Critérios Gerais de Atribuição de Direito ao Alojamento
Atribuição de Quarto
Período de funcionamento
Entrada na Residência
Pagamento da taxa de alojamento
Consequência do não pagamento da taxa de alojamento
Conservação e utilização de bens
Saída da residência
Responsabilidade pessoal das/os residentes
Tempo máximo de permanência na RESAS
Direitos e deveres das/os residentes
1 - São direitos das/os residentes:
a) o respeito pela dignidade humana e a integridade da sua pessoa;
b) o respeito pelos seus bens materiais;
c) o respeito pelos horários de estudo e pelo direito ao descanso, independentemente da hora;
d) o respeito pela sua privacidade, quer por parte das/os colegas, como por parte do pessoal afeto aos SAS e/ou prestadores de serviços;
c) o pleno usufruto de todos os espaços e equipamentos postos à sua disposição;
d) a livre decisão sobre a sua participação em festas, convívios, atividades recreativas, culturais ou desportivas organizadas pelas/os ou para as/os residentes;
e) o apelo à Comissão de Residentes para a resolução de qualquer problema;
f) a troca na lavandaria, semanalmente, dentro dos dias e horários em vigor para o efeito, do material requisitado, contra a entrega do usado.
2 - Em caso algum serão admitidas atitudes discriminatórias em função de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
3 - Quando possível, os SAS/IPS procurarão responder favoravelmente às preferências das/os estudantes no que respeita à escolha da/o companheira/o de quarto e da cozinha afeta.
4 - São deveres das/os residentes:
a) cumprir e fazer cumprir o estipulado no presente regulamento, bem como outras orientações emanadas pelos SAS/IPS;
b) orientar a sua conduta pelo respeito pela dignidade dos demais residentes, abstendo-se de comportamentos lesivos dos seus direitos.
c) tratar com urbanidade quer as/os residentes e visitantes, quer as trabalhadoras e trabalhadores dos SAS/IPS e todas/os as/os que, a qualquer título, prestem serviço na residência;
d) efetuar o pagamento das taxas de alojamentos ou outros encargos devidos aos SAS/IPS dentro dos prazos estabelecidos para o efeito;
e) zelar pelo bom ambiente e funcionamento da Residência de Estudantes, no seu espaço interior e exterior, dignificando o seu bom nome e o das/os residentes;
f) zelar pelos bens/géneros armazenados nas cozinhas, mantendo-os acondicionados, sempre que possível, nos armários com chave;
g) zelar pelos bens da Residência de Estudantes e não se apropriar nem danificar bens alheios;
h) abster-se da prática de atividades ilícitas, bem como de todos os atos que perturbem a vida normal das/os residentes;
i) não fumar nos espaços interiores da Residência de Estudantes;
j) abster-se do consumo de bebidas alcoólicas, exceto nas situações e condições previstas no artigo 18.º do presente regulamento;
k) abster-se da cedência ou partilha do seu quarto, seja para que fim for, a terceiros;
l) informar os SAS/IPS sobre qualquer anomalia existente;
m) efetuar a limpeza do quarto e cozinha, de forma a garantir boas condições de higiene e salubridade;
n) promover a redução dos consumos de eletricidade e água, por forma a apoiar a sustentabilidade da Residência de Estudantes, designadamente através da redução dos consumos de eletricidade e água e da separação dos resíduos.
5 - Verificando-se o desaparecimento de bens alimentares ou outros das cozinhas do alojamento, e caso não seja possível apurar o/a responsável, as/os residentes afetos à cozinha em causa são solidariamente responsáveis pela reposição dos referidos bens, no prazo máximo de 48h, findo o qual a cozinha será encerrada, até que a reposição se verifique.
6 - Em respeito pelos princípios da autonomia e responsabilidade, as/os residentes são responsáveis por garantir uma conduta adequada e por dirimir, entre si, eventuais conflitos decorrentes da violação dos deveres estabelecidos no presente regulamento.
7 - Em situações em que não seja possível a resolução autónoma de conflitos entre as/os residentes, poderão as/os mesmas/os solicitar intervenção dos SAS/IPS, através dos seguintes meios, sendo que o reporte à administração deverá ser uma medida de último recurso e reservada para situações mais graves:
a) reporte da situação à/ao funcionária/o dos SAS/IPS presente na Residência, preenchendo o formulário de ocorrência disponibilizado para o efeito;
b) reporte da situação à/ao segurança de serviço na Residência no momento da ocorrência, preenchendo o formulário de ocorrência disponibilizado para o efeito;
c) reporte da situação à administração dos SAS/IPS, preenchendo o formulário de ocorrência disponibilizado para o efeito e remetendo-o para o e-mail [email protected] ou através de plataforma informática que, entretanto, venha a ser disponibilizada.
Privacidade das/os residentes
Períodos de silêncio
Visitas
Organização de atividades recreativas, culturais e de lazer
Limpeza e Higiene
Elementos da cozinha
Representantes da cozinha
Comissão de Residentes (CR)
A Comissão de Residentes é o órgão de participação dos residentes na gestão da residência.
Princípios Fundamentais
Constituição da Comissão de Residentes
A Comissão de Residentes é constituída por um número ímpar de elementos, num mínimo de cinco e num máximo de nove elementos, tendo de ter dois, quatro ou seis vogais e, obrigatoriamente:
Competências da CR
1 - Compete à CR:
a) representar as/os residentes junto dos SAS/IPS;
b) propor alterações ao presente regulamento e fiscalizar o seu cumprimento;
c) reunir, pelo menos uma vez por mês, os seus membros;
d) elaborar o plano de atividades para o ano letivo e submetê-lo à apreciação das/os residentes e dos SAS/IPS, pugnando pelo seu cumprimento;
e) elaborar anualmente um Relatório de Atividades e prestação de contas que expresse os movimentos financeiros da Comissão e as iniciativas da CR no respetivo mandato, a apresentar às/aos residentes e aos SAS/IPS, até dia 15 de outubro de cada ano;
f) contribuir para a resolução de conflitos entre residentes através de ações concretas;
g) apoiar os SAS/IPS no apuramento das/os responsáveis por danos materiais, efetuando a participação aos SAS/IPS;
h) reunir, com periodicidade bimestral, com os SAS/IPS, de modo a intervir ativamente na análise dos problemas de interesse geral que possam alterar ou afetar as condições normais de alojamento;
i) propor e desenvolver iniciativas no sentido de manter a Residência de Estudantes nas condições mais adequadas à sua utilização e estimular um saudável convívio e solidariedade entre as/os residentes;
j) cooperar com a AAIPS na prossecução das suas atividades;
k) acolher e encaminhar as/os estudantes dos projetos e programas de mobilidade;
l) pronunciar-se sobre a gestão do bar;
m) estipular um horário de atendimento semanal às/aos residentes, por um ou mais elementos;
n) convocar assembleias de residentes pelo menos uma vez por trimestre, nas quais:
As deliberações são válidas independentemente do número de participantes;
A/o Presidente tem voto de qualidade em caso de empate em eventuais votações;
n) organizar a eleição da CR seguinte, mantendo-se em funções até o processo eleitoral estar concluído;
o) ser ouvida no âmbito de processos disciplinares em que tal se revele útil para o apuramento dos factos;
p) proceder à fiscalização das cozinhas, conforme previsto no artigo 20.º do presente regulamento.
3 - Ficam impedidos de integrar lista candidata à CR, pelo período de um ano, os elementos que tenham integrado uma Comissão de Residentes que não tenha exercido com zelo as suas funções nos termos do número anterior, designadamente que não tenham apresentado o respetivo Plano de Atividades e Relatório de Atividades, acompanhado de prestação de contas.
Eleição da Comissão de Residentes
Cessação de funções
A CR cessa funções quando:
a) a CR eleita iniciar funções, que será, impreterivelmente, até 15 dias após o processo eleitoral;
c) em assembleia geral convocada para o efeito por, pelo menos 25 % dos residentes, seja deliberada a sua destituição por maioria absoluta.
Situações de incumprimento
Disposições Finais
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