REABILITA ― Programa Municipal de Apoio à Realização de Obras no Parque Habitacional Privado.
Legislação habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 65.º, no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º, todos da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas i) e n) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugada com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, e do disposto nas alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e, ainda, nos artigos 97.º a 101.º e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Objeto
O REABILITA - Programa Municipal de Apoio à Realização de Obras no Parque Habitacional Privado, doravante abreviadamente designado por REABILITA, visa apoiar a realização de obras de conservação, bem como a implementação de soluções técnicas que permitam aumentar o conforto térmico e a eficiência energética e de soluções para o aperfeiçoamento das acessibilidades verticais, através da instalação ou adaptação de elevadores ou outros sistemas de idêntica natureza, nas partes comuns e de uso comum dos edifícios habitacionais privados localizados no Município da Amadora.
Âmbito de aplicação
Podem ser objeto de candidatura ao programa REABILITA as obras a realizar nas partes comuns e de uso comum de edifícios habitacionais localizados na área geográfica do Município da Amadora, que preencham os critérios de acesso previstos no presente regulamento.
Âmbito subjetivo
Podem candidatar-se ao REABILITA os proprietários, conjunto de proprietários ou condomínios, dos prédios habitacionais a que se refere o artigo anterior.
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Apoio
Os apoios financeiros previstos no presente regulamento são atribuídos pelo Município da Amadora, com a natureza de subsídio não reembolsável e com caráter de complementaridade ao autofinanciamento.
Critérios gerais de acesso
Vistorias
Apoio para obras de conservação
O REABILITA, na componente de apoio a obras de conservação nas partes comuns e de uso comum dos edifícios de habitação inseridos no parque privado do Município da Amadora, rege-se pelas disposições gerais do presente regulamento e pelo disposto na presente secção.
Condições de elegibilidade
Montante do apoio
Apoio majorado
Cálculo do valor do apoio
Acumulação de apoios
Apoio à eficiência energética
O REABILITA, na componente de apoio à implementação de soluções técnicas que permitam o aumento do conforto térmico e da eficiência energética das partes comuns e de uso comum dos edifícios de habitação inseridos no parque privado do Município da Amadora, rege-se pelas disposições gerais do presente regulamento e pelo disposto na presente secção.
Condições de elegibilidade
Montante do apoio
Acumulação de apoios
Não podem beneficiar do apoio previsto na presente secção os edifícios que, nos 15 anos anteriores à data da apreciação da candidatura, tenham beneficiado de comparticipação ao abrigo do programa REABILITA ECO ou de apoio público com idêntico objeto.
Trabalhos não previstos
Em casos excecionais, devidamente fundamentados pelo requerente e comprovados pelos serviços municipais,
poderá ser aprovada a comparticipação de trabalhos não previstos inicialmente, cuja necessidade apenas seja constatada no decurso da execução da obra e que sejam considerados essenciais para a sua boa conclusão, sem prejuízo do limite máximo previsto para o presente apoio, o qual nunca poderá ser ultrapassado.
Apoio à acessibilidade vertical
O REABILITA, na componente de apoio à implementação de soluções para o aperfeiçoamento das acessibilidades verticais, através da instalação ou adaptação de elevadores ou outros sistemas de idêntica natureza, nas partes comuns e de uso comum dos edifícios de habitação inseridos no parque privado do Município da Amadora, rege-se pelas disposições gerais do presente regulamento e pelo disposto na presente secção.
Condições de elegibilidade
Montante do apoio
Acumulação de apoios
Não podem beneficiar do apoio previsto na presente secção os edifícios que, nos 15 anos anteriores à data da apreciação da candidatura, tenham beneficiado de comparticipação ao abrigo do programa REABILITA VERTICAL ou de apoio público com idêntico objeto.
Trabalhos não previstos
Em casos excecionais, devidamente fundamentados pelo requerente e comprovados pelos serviços municipais, poderá ser aprovada a comparticipação de trabalhos não previstos inicialmente, cuja necessidade apenas seja constatada no decurso da execução da obra e que sejam considerados essenciais para a sua boa conclusão, sem prejuízo do limite máximo previsto para o presente apoio, o qual nunca poderá ser ultrapassado.
Apresentação de candidaturas
Instrução da candidatura
Análise da candidatura
Concluída a análise da candidatura, se a mesma estiver em condições de ser aprovada, e realizada que esteja a vistoria para determinação do nível de conservação, os serviços municipais elaboram informação detalhada com proposta de aprovação.
Inconformidades
O incumprimento dos critérios gerais de acesso ou das condições de elegibilidade previstos no presente regulamento, a verificação de uma situação de acumulação indevida de apoios, ou a constatação de que a candidatura tem por objeto obras já iniciadas ou concluídas, determina a não conformidade da candidatura com o presente regulamento e, consequentemente, a rejeição liminar da mesma.
Aprovação da candidatura
Execução das obras
Conclusão das obras
Concluídas que se encontrem as obras, os candidatos devem, junto dos serviços municipais:
Faturas
Disponibilização do apoio
Monitorização
Incumprimento
O incumprimento doloso do presente regulamento por parte dos candidatos, designadamente através da entrega de documentos falsos ou falsificados ou a prestação de informação falsa ou inexata, determina, para além da responsabilidade civil ou criminal que ao caso couber, o impedimento de apresentar candidatura a qualquer programa municipal por um período de cinco anos.
Encargos financeiros
Dados pessoais
Interpretação e integração de lacunas
Aplicação no tempo e norma revogatória
Legislação subsidiária
Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente regulamento, aplicar-se-ão, subsidiariamente, as disposições constantes do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, e o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Publicitação e reporte
De modo a dar cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 32.º da Lei de Bases da Habitação, serão objeto de publicitação no Boletim Municipal, todos os apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias úteis após a sua publicação no Diário da República, nos termos legais, sem prejuízo da sua publicação no Boletim Municipal e na página institucional eletrónica do Município da Amadora, em www.cm-amadora.pt.
1 de julho de 2026. - O Presidente da Câmara, Vítor Ferreira.
ANEXO I
Listagem de obras passíveis e não passíveis de apoio
ANEXO II
Modelo de declaração de compromisso
(a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º do Reabilita)
320018548