Regulamento para realização de operações florestais, gestão de utilização de rede viária florestal, parques e carregadouros de biomassa florestal do Município de Penacova
Objeto e âmbito
Legislação aplicável
Em tudo quanto for omisso a este Regulamento, são aplicáveis as disposições legais em vigor respeitantes à defesa da floresta contra incêndios, à gestão florestal e aos sistemas de gestão de resíduos, designadamente as constantes do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, todos na sua redação atual e da Revisão do Regulamento Tarifário do serviço de gestão de resíduos urbanos, conforme deliberação da ERSAR de 12/01/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 16 de 23/01/2018.
Delegação e subdelegação de competências
As competências incluídas no presente Regulamento conferidas à Câmara Municipal podem ser delegadas no Presidente da Câmara, com faculdade de subdelegação nos Vereadores e nos dirigentes dos Serviços Municipais.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
Comunicação de operações florestais
De forma a cumprir as normas constantes do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, e sem prejuízo do estabelecido no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, na sua redação atual, cria-se o sistema municipal de comunicação de operações florestais doravante designado de SOFT.
O que é o SOFT
O SOFT é um sistema de identificação e geolocalização de operações florestais que permite conhecer os locais onde estão a ocorrer trabalhos para antecipar eventuais operações de recuperação de caminhos e outras infraestruturas florestais e recolher depósitos de biomassa florestal para os parques de biomassa florestal.
Como é constituído o SOFT
Acesso ao SOFT
Exceções
Uso do SOFT
Cumprimento da legislação em vigor com o preenchimento do formulário SOFT
A comunicação referida no artigo 7.º não está sujeita a validação e não se substitui ao cumprimento de toda a legislação em vigor pelo operador florestal.
Parques de biomassa florestal
A criação de parques de biomassa florestal é sujeita a licenciamento de acordo com o estabelecido no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, na sua redação atual e demais legislação em vigor.
Regras de funcionamento dos Parques de biomassa florestal geridos pelo Município de Penacova
As regras de funcionamento dos Parques de biomassa florestal geridos pelo Município de Penacova está sujeita a regulamento próprio.
Carregadouros de biomassa florestal
Biomassa florestal de silvicultores/agricultores e proprietários de jardins - não resultante de atividade empresarial
A biomassa produzida resultante de pequenas podas e limpezas efetuadas por proprietários e áreas agrícolas, florestais ou jardins não está sujeita ao presente regulamento desde que se cumpra o estabelecido no artigo 31.º do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e de Limpeza Pública do Município de Penacova.
Enquadramento legal
Todos os depósitos de biomassa vegetal estão sujeitos ao estabelecido no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, passando-se a transcrever o artigo:
Depósito de madeiras e de outros produtos inflamáveis
Princípio de prevenção contra incêndios no controlo da dispersão de carregadouros de biomassa florestal
Taxa de remoção de biomassa de carregadouros de biomassa florestal
A taxa de remoção de biomassa é calculada de acordo com a seguinte fórmula:
TRB F= 1(euro) X Km + 20(euro) X hr-Tnb x Prb
TRB - Taxa de remoção de biomassa
Km - Quilómetro totais da deslocação nos dois sentidos (Parque - Carregadouro - Parque)
Hr - Horas de operador de grua a carregar
Tnb - Toneladas de biomassa carregada
Prb - Preço pago pela biomassa à porta do parque de acordo com as tabelas em vigor
Classificação de rede viária florestal
(ver documento original)
Caracterização da rede viária complementar prioritária
A rede viária complementar prioritária tem que cumprir os seguintes requisitos mínimos:
Entidades autorizadas a fazer a construção e beneficiação de rede viária florestal
Manutenção, conservação e recuperação de rede viária florestal
Regras de acesso e condicionamento de utilização da rede viária florestal
O condicionamento do acesso aos espaços florestais e consequentemente utilização da rede viária florestal deve seguir o estipulado nos artigos 22.º, 23.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual.
Sinalização
Operações florestais
Sinalização de operações florestais
Utilização de infraestruturas municipais
Licenciamento ou Autorização
Fiscalização
Contraordenações e coimas
Sanções acessórias
Nos processos de contraordenação podem ser aplicadas as sanções acessórias previstas na lei geral.
Levantamento, instrução e decisão das contraordenações
Destino das coimas
A afetação do produto das coimas cobradas far-se-á da seguinte forma:
Medidas de tutela de legalidade
As licenças e autorizações concedidas nos termos do presente diploma podem ser revogadas pela Câmara Municipal a qualquer momento, com fundamento na infração das regras estabelecidas para a respetiva atividade e na inaptidão do seu titular para o respetivo exercício.
Taxas
Pela prática dos atos referidos no presente Regulamento, bem como pela emissão das respetivas licenças, são devidas as taxas constantes na Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas em vigor no Município.
Integração de lacunas
Norma revogatória
São revogadas todas as disposições constantes de posturas e ou regulamentos municipais contrários ao presente Regulamento.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO I
N.º de registo na bolsa de operadores do Município de Penacova:
Nome:
Tipo de operação: (Exploração florestal; manutenção de povoamentos; instalação de povoamentos; intervenção em infra-estrutura florestal; outra(s) ___)
Equipamento que vai ser usado durante as operações: Trator industrial de lagartas; Trator industrial de rodados; giratória de lagartas; Processador florestal; Forwarder; Equipamento moto-manual; Outro(s)___
N.º de RIO:
N.º matricial do prédio:
Nome do proprietário:
Localização do prédio: coordenadas gps - preferência carregar diretamente em mapa.
Data de início prevista:
Contacto do operador:
Contacto do proprietário:
N.º de licença para a execução da operação (se aplicável):
Data da comunicação:
Observações (necessidade de apoio do município em reposição de caminhos, etc):
N.º de registo no site do município (informação automática)
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
(ver documento original)
313629428