Aprova o Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes do Instituto Superior de Economia e Gestão.
Objeto
Âmbito
O presente regulamento aplica-se a todos os docentes com vínculo contratual ao ISEG, nomeadamente aos docentes de carreira e aos docentes especialmente contratados, bem como, com as necessárias adaptações, a todas as personalidades às quais o Conselho Científico do ISEG autorize a prestação de Serviço Docente.
Princípios
Definições e conceitos
No presente regulamento são adotadas as seguintes definições e conceitos:
Funções dos docentes
Direitos e deveres
Docentes
Professores aposentados, reformados e jubilados
Professor Emérito
Regimes de prestação de serviço
Transição entre regimes dos docentes
Dedicação exclusiva
Acumulação de funções
Duração do período de trabalho
Férias
Licenças sabáticas
Dispensa especial de Serviço Docente para atualização científica e técnica
Outras dispensas de Serviço Docente
Atividade de ensino
Deveres no âmbito da atividade de ensino
Atividade de ensino de investigadores, bolseiros e doutorados
Distribuição de Serviço Docente
Carga letiva
Regras de contabilização das atividades docentes
Para cada docente, as regras e os procedimentos são os seguintes:
Vigilância de provas de avaliação
Mapa de distribuição de coordenações de ciclos de estudos e de Unidades Curriculares
Programas das Unidades Curriculares
Sumários
Atividade de investigação
A função de investigação dos docentes abrange, nomeadamente:
Deveres específicos no âmbito da atividade de investigação
Atividade de extensão universitária
Deveres específicos no âmbito da atividade de extensão universitária
Atividade de gestão universitária
A função de gestão universitária dos docentes abrange, nomeadamente:
Deveres específicos no âmbito da atividade de gestão universitária
Disposições transitórias
O desvio acumulado de horas de Serviço Letivo existente à data de entrada em vigor deste regulamento manterá a sua validade nos termos do presente regulamento, sendo o regime de creditação do Serviço Letivo aqui regulamentado aplicado a partir do 1.º semestre do ano letivo 2025/2026.
Casos omissos
Os casos omissos serão resolvidos mediante despacho do Presidente do ISEG.
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
1 Constante do Despacho n.º 14073/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 30 de novembro de 2025, retificado pela Declaração de retificação n.º 50/2016 (publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 25 de janeiro de 2016) e pela Declaração de retificação n.º 276/2016 (publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 14 de março de 2016).
2 Aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
3 Aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
ANEXO 1
Tabela 1 - Horas exigidas
Motivos de redução
Horas exigidas (HE)
Reitor da ULisboa
0
Vice-Reitor da ULisboa
0
Pró-Reitor
0
Presidente do ISEG
0
Vice-Presidente do ISEG
0
Presidente do Conselho Científico
0
Presidente do Conselho Pedagógico
0
8 de agosto de 2025. - O Presidente, Prof. Doutor João Luís Correia Duque.
319416976