Código de Ética e Conduta dos Funcionários Parlamentares.
Objeto
O presente Código de Ética e Conduta (Código) estabelece um conjunto de princípios e normas de ética e comportamento no âmbito profissional que devem ser observados por quem exerce funções na Assembleia da República.
Âmbito de aplicação
Objetivos
O Código tem como objetivos:
Princípios gerais
Os funcionários parlamentares e demais trabalhadores que exercem funções nos órgãos e serviços da Assembleia da República pautam a sua conduta e exercem as suas funções de acordo, nomeadamente, com os seguintes princípios:
Integridade e ética
Os funcionários parlamentares e demais trabalhadores que exercem funções nos órgãos e serviços da Assembleia da República regem-se por critérios de dignidade, retidão de caráter, honestidade pessoal e coerência e pautam o seu exercício profissional por princípios de conduta ética e de transparência.
Legalidade
Os funcionários parlamentares e demais trabalhadores que exercem funções nos órgãos e serviços da Assembleia da República agem em subordinação à Constituição e à lei, exercendo e desempenhando os seus cargos e funções em cumprimento e nos limites do direito aplicável e das normas internas, orientações, instruções e ordens legítimas dos respetivos superiores hierárquicos, num quadro de respeito pelo princípio constitucional da separação e interdependência dos órgãos de soberania, contribuindo para a garantia da autonomia da Assembleia da República em todas as suas vertentes.
Competência e disponibilidade
Os funcionários parlamentares e demais trabalhadores que exercem funções na Assembleia da República orientam a sua atividade profissional por elevados padrões de competência, zelo, rigor, objetividade e disponibilidade, devendo:
Proporcionalidade
No exercício das suas funções, os funcionários parlamentares e demais trabalhadores que exercem funções na Assembleia da República conformam a sua conduta aos fins a prosseguir, abstendo-se de tomar decisões, exigir comportamentos ou solicitar informações ou documentos que sejam claramente inadequados ou injustificados face aos objetivos a alcançar.
Transparência e responsabilidade
Igualdade e responsabilidade social
Os funcionários parlamentares e demais trabalhadores que exercem funções na Assembleia da República devem ter sempre presente que exercem a sua atividade profissional num órgão de soberania representativo de todos os cidadãos, iguais perante a lei, pelo que se devem abster de quaisquer práticas parciais ou discriminatórias que beneficiem ou prejudiquem pessoas ou grupos de pessoas em função da sua ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual, sendo ainda corresponsáveis no desenvolvimento sustentável da sociedade.
Deveres gerais e especiais
Os funcionários parlamentares e demais trabalhadores que exercem funções nos órgãos e serviços da Assembleia da República devem observar os deveres gerais e especiais previstos nos artigos 2.º e 3.º do EFP, bem como os princípios e regras de conduta estabelecidos no presente Código.
Dever de prossecução do interesse público
Os funcionários parlamentares e demais trabalhadores que exercem funções na Assembleia da República devem prosseguir exclusivamente o interesse público, no respeito pela Constituição, pelas leis e pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, fazendo prevalecer o interesse e o serviço públicos sobre quaisquer interesses particulares ou de grupo, abstendo-se de usar, para fins e interesses particulares, próprios ou de terceiros, a posição dos seus cargos e respetivos poderes funcionais, assim como os meios, materiais ou imateriais, que a Assembleia da República coloca à sua disposição ou aos quais tenham acesso em resultado das respetivas funções.
Dever de boa utilização dos recursos públicos
Deveres de imparcialidade, isenção e neutralidade política
Ofertas
Dever de lealdade
Os funcionários parlamentares e demais trabalhadores que exercem funções na Assembleia da República:
Dever de observância do regime de impedimentos e de acumulação de funções
Deveres de zelo, obediência e correção
Assédio no trabalho
Relacionamento entre dirigentes e demais funcionários parlamentares
Deveres de sigilo e reserva
Denúncia
Dever de contribuir para a dignificação da Assembleia da República
Utilização de redes sociais
Responsabilidade socioambiental
Os funcionários parlamentares e demais trabalhadores que exercem funções na Assembleia da República devem assumir um compromisso para com as questões socioambientais, designadamente:
Responsabilidade disciplinar, civil ou penal
Publicidade e divulgação
Revisão
O presente Código é revisto, ordinariamente, no primeiro semestre de cada legislatura ou, extraordinariamente, sempre que tal se revele necessário.
Interpretação
Compete ao grupo de trabalho destinado a elaborar uma proposta de Código de Ética e de Conduta, constituído pelo Despacho n.º 24/XVI/SG, de 19 de novembro de 2024, e alterado pelo Despacho n.º 27/XVI/SG, de 23 de janeiro de 2025, pronunciar-se, quando solicitado, sobre dúvidas ou questões relacionadas com a aplicação do presente Código, bem como propor a sua revisão e os termos em que deve ser revisto.
Entrada em vigor
O presente Código entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da Assembleia da República.
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