Atribuições
Os Serviços Municipalizados de Electricidade, Água e Saneamento da Câmara Municipal da Maia, adiante designados abreviadamente por SMEAS, perseguem, nos termos e nas formas previstas na lei, fins de interesse público municipal, tendo como objectivo primeiro das respectivas actividades, a melhoria das condições gerais de vida e de bem-estar, através da defesa da saúde pública e do meio ambiente.
Das várias actividades que exercem, predominam:
A distribuição de água potável;
A recolha, transporte e tratamento das águas residuais produzidas no município da Maia;
O eficiente tratamento dessas mesmas águas residuais, antes da rejeição, sem quaisquer problemas, em meio hídrico adequado.
Princípios gerais da organização administrativa dos SMEAS
Para além do respeito pelos princípios gerais da organização e actividades administrativas, na prossecução das respectivas atribuições, os SMEAS observam, em especial, os princípios de organização seguintes:
Desconcentração de decisões
Dever de informação
Organização dos serviços e departamentos
Cada serviço e cada departamento elaborará o normativo de funcionamento interno, a aprovar pelo conselho de administração, onde se farão constar, designadamente, a distribuição interna das respectivas tarefas, bem como o modo de as concretizar, com vista à eficiência e à eficácia organizacionais.
Conselho de administração
Competências do conselho de administração
Ao conselho de administração compete:
Preparar e submeter à aprovação da Câmara Municipal o Regulamento dos Serviços Municipalizados;
Fixar o quadro de pessoal (que carece de posterior aprovação pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal);
Promover o recrutamento e admissão de pessoal permanente para lugares do quadro ou para o exercício de tarefas excepcionais e transitórias;
Exercer a competência disciplinar sobre o respectivo pessoal;
Fixar tarifas e submeter as deliberações respectivas à aprovação da Câmara Municipal;
Preparar e aprovar o projecto do Plano Plurianual de Investimentos para o Quadriénio e do Orçamento Financeiro para ser presente à Assembleia Municipal, através da Câmara Municipal e em anexo ao orçamento desta;
Examinar os balancetes semanais e conferir, mensalmente, a contabilidade e a tesouraria;
Elaborar as contas de gerência para serem presentes à Câmara Municipal e, posteriormente, à Assembleia Municipal;
Fiscalizar e superintender em todos os actos do director-delegado e demais pessoal superior;
Propor à Câmara Municipal as medidas necessárias tendentes a melhorar a organização e funcionamento do serviço.
Director-delegado
Competências do director-delegado
Ao director-delegado compete:
Gabinete de Apoio e Assessoria
Ao Gabinete de Apoio e Assessoria compete as funções seguintes:
Consultadoria jurídica
Ao Gabinete de Consultadoria Jurídica competem as funções seguintes:
Gabinete de Higiene e Segurança no Trabalho
Ao Gabinete de Higiene e Segurança no Trabalho compete as funções seguintes:
Gabinete de Informática
Ao Gabinete de Informática competem as funções seguintes:
Definições
Atribuições comuns aos departamentos
Constituem atribuições comuns a todos os departamentos as seguintes:
Departamentos
Os SMEAS possuem os departamentos seguintes:
Departamento Económico e Financeiro
Compete, em geral, ao Departamento Económico e Financeiro:
Armazém;
Leituras;
Dependência de Águas Santas.
Tesouraria;
Contabilidade.
Divisão Económica
À Divisão Económica do Departamento Económico e Financeiro compete as funções seguintes:
Secções da Divisão Económica
Compete à Dependência de Águas Santas:
Divisão Financeira
Compete, genericamente, à Divisão Financeira do Departamento Económico e Financeiro:
Secções da Divisão Financeira
Departamento Administrativo
Compete, em geral, ao Departamento Administrativo:
Secretaria;
Cortes;
Digitação;
Facturação e consumo.
Arquivo;
Economato;
Serviços sociais;
Serviço de apoio.
Vencimentos;
Recrutamento, selecção e formação;
Cadastro.
Secções da Divisão Administrativa
Departamento do Ambiente
Divisão de Tratamento de Águas Residuais
Compete à Divisão de Tratamento de Águas Residuais:
Divisão de Controlo da Qualidade da Água
Compete à Divisão de Controlo da Qualidade da Água:
Departamento de Exploração
Controlo de pessoal;
Construção;
Ligações domiciliárias;
Centrais elevatórias;
Conservação.
Serralharia;
Motoristas;
Manutenção de máquinas e viaturas;
Conservação do património.
Divisão de Gestão de Água e de Saneamento
Compete à Divisão de Gestão de Água e de Saneamento:
Divisão de Gestão de Água e de Saneamento
Divisão de Serviço de Apoio
Compete à Divisão de Serviços de Apoio:
Departamento de Obras
Análise de projectos;
Vistorias;
Fiscalização.
Desenho;
Topografia;
Projectos e planeamento;
Telegestão.
Divisão de Obras Particulares
Compete à Divisão de Obras Particulares:
Sectores da Divisão de Obras Particulares
Divisão de Obras por Empreitada
Compete a esta divisão:
Divisão de Apoio Técnico
Compete a esta divisão:
Sectores da Divisão de Apoio Técnico
Organigrama
O organigrama anexo ao presente Regulamento tem carácter meramente descritivo dos serviços em que se decompõe a estrutura orgânica dos Serviços Municipalizados de Electricidade, Água e Saneamento da Câmara Municipal da Maia.
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal dos SMEAS é o publicado em anexo.
(ver documento original)