Regulamento de Comércio a Retalho Não Sedentário do Município de Setúbal
Objeto e âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Delegação e subdelegação de competências
Requisitos para o exercício da atividade
Produtos proibidos
Comercialização de produtos
Indicação e afixação de preços
Zonas e locais de venda
Condições de colocação dos equipamentos de apoio à venda ambulante
Condições de atribuição do direito de ocupação do espaço público
Procedimento de Seleção - Hasta Pública
Zonas de Proteção
Horário da venda ambulante
Direitos dos vendedores ambulantes
A todos os vendedores ambulantes assiste, designadamente, o direito a:
Obrigações dos vendedores ambulantes
Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do presente regulamento, no exercício da sua atividade, o vendedor ambulante é obrigado designadamente a:
Proibições
É proibido aos vendedores ambulantes:
Responsabilidade
O titular do direito de ocupação do espaço público para venda ambulante é responsável pela atividade exercida e por quaisquer ações ou omissões praticadas pelos seus colaboradores.
Equipamento
Caducidade
Condições atribuição do direito de ocupação do espaço de venda
Condições para o exercício da prestação de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário
Competência para a Fiscalização
Objeto da Fiscalização
A fiscalização a exercer no âmbito do presente Regulamento incide na verificação factual e na referenciação de todas as situações existentes nos locais de venda sitas na área geográfica do Município de Setúbal, com especial incidência nas que possam, de modo direto ou indireto, violar disposições legais ou regulamentares, como ainda numa permanente ação pedagógica de informação aos feirantes e vendedores ambulantes tendo em vista a salvaguarda da saúde pública, dos direitos dos consumidores, da sã concorrência e prevenção de infrações.
Competência Sancionatória
Classificação das contraordenações e montante das coimas
Reincidência
Sanções acessórias
No caso da prática de contraordenações classificadas como graves nos termos do presente Regulamento, poderão ser aplicadas em simultâneo com as coimas as sanções acessórias previstas no artigo 144.º do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR).
Regime de Apreensão de Bens
Depósito de bens
Destino do Produto das Coimas
Independentemente da fase em que se torne definitiva ou transite em julgado a decisão condenatória, o produto das coimas aplicadas no âmbito dos processos de contraordenação tramitados ao abrigo do presente regime, é repartido da seguinte forma e nos termos da lei:
Taxas
As taxas previstas no presente Regulamento são fixadas de acordo com o previsto no Regulamento Municipal de Taxas e outras Receitas do Município de Setúbal.
Casos Omissos
Em tudo o que o presente Regulamento for omisso, aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro (Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR)) e pela restante legislação em vigor.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, são revogadas todas as disposições de natureza regulamentar, aprovadas pelo Município de Setúbal em data anterior à aprovação do presente Regulamento e que com o mesmo estejam em contradição, ou cujas normas legais tenham sido revogadas, designadamente o Regulamento da Venda Ambulante do Concelho de Setúbal e o Regulamento das Feiras do Concelho de Setúbal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor decorridos 15 dias após a sua publicação.
ANEXO 1
Mapa do Centro Histórico de Setúbal
(ver documento original)
Mapa do Centro Histórico de Vila Nogueira de Azeitão
(ver documento original)
312298955