Aprova o Código de Conduta da Câmara Municipal de São João da Madeira.
Objeto
O presente Código de Conduta estabelece o conjunto de princípios e valores, em matéria de ética, que deve ser reconhecido e adotado por todos/as os/as Trabalhadores/as ao serviço da Câmara Municipal de São João da Madeira, sem prejuízo de outras normas de conduta aplicáveis nos termos da lei.
Âmbito pessoal de aplicação
Âmbito material de aplicação
Princípios gerais
Princípio da legalidade
Os/As Trabalhadores/as da Câmara Municipal de São João da Madeira atuam de acordo com a lei e aplicam as normas e procedimentos estabelecidos na legislação, devendo, nomeadamente, velar para que as decisões que afetam os direitos ou interesses dos/das cidadãos/ãs tenham um fundamento legal e que o seu conteúdo seja conforme com a lei.
Igualdade de tratamento e não discriminação
Princípio da proporcionalidade
Ausência de abuso de poder
As competências são exercidas unicamente para os fins que foram conferidos pelas disposições legais, devendo os/as Trabalhadores/as da Câmara Municipal de São João da Madeira abster-se de utilizar essas competências para fins que não tenham fundamento legal ou que não sejam motivados pelo interesse público.
Imparcialidade e independência
Diligência, eficiência e responsabilidade
Objetividade
Na tomada de decisões, os/as Trabalhadores/as da Câmara Municipal de São João da Madeira devem ter em consideração os fatores pertinentes e atribuir a cada um deles o peso devido para os fins da decisão, excluindo da apreciação qualquer elemento irrelevante.
Expectativas legítimas, coerência e consultoria
Cortesia
Reserva e discrição
Dever de lealdade, independência e responsabilidade
Conflito de interesses
Relações com terceiros
Hospitalidade
Relacionamento com entidades de fiscalização e supervisão
A Câmara Municipal de São João da Madeira, através dos/das trabalhadores/as designados/as para o efeito, deve prestar às autoridades de fiscalização e supervisão toda a colaboração solicitada que se apresente útil ou necessária, não adotando quaisquer comportamentos que possam impedir o exercício das correspondentes competências.
Relacionamento com fornecedores/as
Relacionamento com a comunicação social
Acumulação de funções
Lealdade, Respeito e Cooperação
Assédio
Utilização dos recursos do Município
Autarcas
Os/As titulares de cargos políticos devem proceder ao cumprimento das obrigações declarativas a que estão sujeitos, em matéria de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos, no prazo fixado na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho na sua atual redação, que aprova o Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos.
Ofertas institucionais e hospitalidades
Os/As titulares de cargos políticos, membros de gabinete de apoio à presidência e vereação aplica-se o disposto nos artigos 17.º e 18.º deste código e na Lei n.º 52/2019 de 31 de julho.
Atos de Corrupção e Infrações Conexas
Dever de comunicação de irregularidades
Regime Sancionatório
Divulgação e acompanhamento
Entrada em vigor e revisões
317604827