Aprova o Regulamento da Feira de Sant’Iago do Município de Setúbal.
Âmbito e objeto de aplicação
Objetivos da Feira de Sant’Iago
Organização
Período de realização e horário de funcionamento
Condições de admissão
Pedido de inscrição
Indeferimento do pedido de inscrição
Ordenamento
Apresentação das propostas
Júri de apreciação das propostas
Abertura das propostas
Adjudicação das propostas
Perda do direito de participação
Adjudicação de lugares vagos
Instituições sem fins lucrativos
Taxas por ocupação de lugar
Pela ocupação de lugar na Feira de Sant’Iago são devidas as taxas constantes do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Setúbal.
Montagens e instalação dos equipamentos
Ocupação de lugar
Os adjudicatários apenas podem ocupar os lugares que lhes foram atribuídos.
Fornecimento de eletricidade
O fornecimento de eletricidade não está incluído nos valores a pagar pela instalação de equipamentos, devendo tal fornecimento ser contratado pelo adjudicatário, de acordo com as necessidades energéticas de cada equipamento, conforme as potências constantes do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Setúbal.
Funcionamento dos equipamentos
Atividades proibidas
Exposição de objetos
Relativamente à exposição de objetos, não é permitido:
Equipamentos
Circulação de veículos
Proibição de estacionamento
É proibido o estacionamento de qualquer veículo fora dos locais destinados a esse fim.
Transporte, arrumação, exposição e depósito dos produtos
Instalação e utilização de aparelhagem sonora
Intransmissibilidade do direito de uso
O direito de uso de lugar é pessoal e intransmissível.
Segurança
Parque de Apoio a Feirantes
Publicidade e Imagem
Contratos de Exclusividade
Se a Comissão Organizadora da Feira estabelecer contratos de exclusividade com empresas, marcas, bens ou serviços, ficam os participantes igualmente abrangidos pelas normas ou cláusulas do contrato celebrado.
Entradas
A Câmara Municipal pode deliberar o pagamento de entradas pelos visitantes no recinto da Feira, nos dias e horários que vier a fixar, conferindo-lhe a necessária publicidade através dos canais de comunicação do Município.
Animação e espetáculos
Reclamações
Desmontagem antecipada
Nenhuma instalação poderá ser desmontada antes do dia de encerramento da Feira, salvo autorização por escrito da Comissão Organizadora, em face de pedido fundamentado por motivo de força maior, sob pena de aplicação de coima prevista no Artigo 46.º
Prazo de desmontagem
Dever de Limpeza
Os feirantes ficam obrigados a limpar o seu lugar, bem como a parte do arruamento confinante com o mesmo, depositando o lixo em recipientes adequados e nos locais para o efeito designados pelos serviços municipais.
Deveres dos feirantes, empregados e colaboradores
Constituem deveres dos feirantes e dos seus empregados e demais colaboradores:
Direitos dos Feirantes
Constituem direitos dos feirantes:
Pagamento de taxas
O pagamento das taxas referentes à participação na Feira é obrigatoriamente efetuado nos prazos a fixar pela Câmara Municipal, sob pena de perda do lugar atribuído.
Taxas de ocupação de lugares
Pela participação na Feira, na qualidade de expositor ou de feirante, são devidas taxas, que constam do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Setúbal.
Caução
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal e às autoridades policiais e administrativas.
Coimas e Sanções Acessórias
Agravação
Se o infrator for pessoa coletiva, os montantes mínimos e máximos das coimas previstas no artigo anterior são elevadas para o dobro.
Delegação de competências
As competências conferidas à Câmara Municipal por este Regulamento são delegáveis e subdelegáveis nos termos gerais.
Patrocínios
Os patrocínios e apoios diretos à Feira de Sant’Iago estão abertos a todas as entidades e serão definidos por negociação direta.
Foro
A participação na Feira implica a aceitação do foro do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada para a resolução de litígios, com expressa renúncia a qualquer outro.
Dúvidas e omissões
As dúvidas, erros e omissões suscitadas e resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Revogação
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, consideram-se revogadas anteriores disposições regulamentares sobre a Feira de Sant’Iago.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicitação nos termos da lei.
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