Objeto
Decreto-Lei n.º 83/2015
Ver no Diário da RepúblicaSucessão
Património
Sucessão de atribuições e competências
Jurisdição territorial
Conselho da Navegabilidade do Douro
Opção pelo contrato individual de trabalho
Proteção social
Avaliação de bens e direitos
Alteração ao capital social
Reorganização de serviços
Referências
Alteração ao Decreto-Lei n.º 335/98, de 3 de novembro
«Artigo 1.º1 -[...].2 -A sociedade referida no número anterior passa a ter a designação de APDL - Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A., em resultado do processo de fusão, por incorporação, da APVC - Administração do Porto de Viana do Castelo, S. A., ocorrido, nos termos do Código das Sociedades Comerciais, em 1 de janeiro de 2015.3 -(Anterior n.º 2.)4 -(Anterior n.º 3.)Artigo 3.º1 -A APDL, S. A., assegura o exercício das competências necessárias ao regular funcionamento dos portos do Douro, Leixões e de Viana do Castelo e da via navegável do rio Douro, nos seus múltiplos aspetos de ordem económica, financeira e patrimonial, de gestão de efetivos e de exploração portuária e ainda as atividades que lhe sejam complementares, subsidiárias ou acessórias, bem como o exercício de competências e prerrogativas de autoridade portuária que lhe estejam ou venham a ser cometidas.2 -[...]:a)[...]b)[...]c)Extração de inertes, enquanto medida necessária à criação ou à manutenção de condições de navegação em segurança e operacionalidade a executar nos termos do disposto na Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada pelos Decretos-Leis n.os 245/2009, de 22 de setembro, 60/2012, de 14 de março, e 130/2012, de 22 de junho, e demais legislação complementar;d)[Anterior alínea c).]e)Fixação das taxas a cobrar pela utilização dos portos e da via navegável do rio Douro e dos serviços neles prestados e pela ocupação de espaços dominiais ou destinados a atividades comerciais ou industriais;f)[Anterior alínea e).]g)Uso público dos serviços inerentes à atividade portuária e de navegabilidade no rio Douro e sua fiscalização;h)Exercer os poderes de autoridade do Estado quanto à liquidação e cobrança, voluntária e coerciva, de taxas que lhe sejam devidas nos termos da lei, bem como dos rendimentos provenientes da sua atividade, sendo os créditos correspondentes equiparados aos créditos do Estado e constituindo título executivo as faturas, certidões de dívida ou títulos equivalentes;i)A execução coerciva das demais decisões de autoridade;j)Assunção da responsabilidade em matéria de segurança marítima e portuária na sua área de jurisdição, definindo as condições de segurança de funcionamento dos portos e da via navegável do rio Douro, em todas as suas vertentes, tendo em atenção a necessidade de garantir, de forma adequada, a sua exploração comercial.3 -[...].4 -A livre entrada a bordo dos navios fundeados nos portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo ou na via navegável do rio Douro ou atracados aos respetivos cais é sempre facultada aos funcionários da APDL, S. A., encarregados da fiscalização de serviços portuários que disso tenham necessidade, mediante a apresentação de documento de identificação emitido pela APDL, S. A., acreditando-os para aquela missão.Artigo 7.º1 -[...].2 -[...].3 -[...].4 -A APDL, S. A., prossegue o seu objeto e as suas atribuições, igualmente, nas áreas de jurisdição identificadas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 83/2015, de 21 de maio.Artigo 24.º1 -São aprovados os estatutos da APDL, S. A., constantes do anexo ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.2 -[...].3 -[...].
Alteração aos estatutos da APDL, S. A.
Regulamentos
Norma revogatória
Entrada em vigor e produção de efeitos
Anexo V - ESTATUTOS DA APDL - ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO DOURO, LEIXÕES E VIANA DO CASTELO, S. A.
Capítulo I - Denominação, duração, sede e objeto
Denominação e duração
Sede
Objeto
Capítulo II - Capital social, ações e obrigações
Capital social
Capítulo III - Órgãos sociais
Secção I - Disposição geral
Órgãos sociais
Secção II - Assembleia geral
Participação na assembleia geral
Reuniões e deliberações da assembleia geral
Competências da assembleia geral
Secção III - Conselho de administração
Composição do conselho de administração
Competências do conselho de administração
Delegação de competências
Vinculação da sociedade
Competências do presidente do conselho de administração
Funcionamento do conselho de administração
Secção IV - Conselho fiscal
Fiscalização
Competência
Capítulo IV - Regime financeiro e patrimonial
Gestão financeira e patrimonial
Receitas
Despesas
Capítulo V - Disposições finais
Aplicação de resultados
Dissolução e liquidação