Aprova a orgânica do Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior
Natureza e missão
O Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior (MCIES) é o departamento governamental responsável pela definição, execução e avaliação da política nacional para a ciência, inovação e ensino superior.
Atribuições
São atribuições do MCIES, em especial:
Estrutura orgânica geral
O MCIES prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração directa do Estado, de organismos integrados na administração indirecta do Estado e de órgãos consultivos.
Administração directa do Estado
Administração indirecta do Estado
Associação pública de entes privados
A Academia das Ciências de Lisboa, associação pública de entes privados, está sujeita à tutela do Ministro da Ciência, Inovação e Ensino Superior.
Superintendência conjunta
Órgãos consultivos
Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior
A Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior assegura o apoio técnico especializado aos gabinetes dos membros do Governo e aos serviços, organismos e outras entidades que integram o Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior, na área da consultoria jurídica e do contencioso administrativo, bem como nas áreas de gestão de recursos financeiros, patrimoniais, informáticos, humanos e de formação profissional e de gestão organizacional, de inovação administrativa e da política de qualidade.
Direcção-Geral do Ensino Superior
A Direcção-Geral do Ensino Superior assegura a concepção, execução e coordenação das políticas no domínio do ensino superior.
Gabinete de Estudos e Prospectiva da Ciência, Inovação e Ensino Superior
O Gabinete de Estudos e Prospectiva da Ciência, Inovação e Ensino Superior assegura o planeamento, a prospectiva e a gestão financeira nos domínios da ciência, inovação e ensino superior, bem como a recolha, tratamento e difusão de informação.
Gabinete de Relações Internacionais da Ciência, Inovação e Ensino Superior
O Gabinete de Relações Internacionais da Ciência, Inovação e Ensino Superior assegura a cooperação internacional nos domínios da ciência, inovação e ensino superior, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Museu do Conhecimento
O Museu do Conhecimento assegura actividades nos domínios da museologia e da concepção e implementação de acções dirigidas à promoção da divulgação do conhecimento, no âmbito da ciência, da tecnologia e da inovação, visando a promoção da educação científica e tecnológica na sociedade portuguesa.
Inspecção-Geral da Ciência, Inovação e Ensino Superior
A Inspecção-Geral da Ciência, Inovação e Ensino Superior tem por missão essencial o desempenho de funções de auditoria e de controlo do funcionamento do sistema do ensino superior, do sistema científico e tecnológico e de inovação, bem como dos restantes serviços e organismos do Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior, prosseguindo os objectivos de garantia da qualidade dos sistemas e de salvaguarda dos interesses legítimos de todos os que o integram, bem como dos utentes dos mesmos.
Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
A Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., tem por missão a promoção, acompanhamento e avaliação de instituições, programas e projectos de ciência e tecnologia e da formação avançada e qualificação dos recursos humanos nos domínios da ciência e da tecnologia.
Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação, I. P.
O Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação, I. P., tem por missão impulsionar e realizar acções de investigação, de demonstração e transferência de conhecimento, de assistência técnica e tecnológica e de apoio laboratorial dirigidas à empresa, promovendo a inovação, a competitividade e a iniciativa, bem como promover e realizar investigação no domínio das geociências e proceder à sistematização do conhecimento geológico do território nacional.
Instituto de Meteorologia, I. P.
Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P.
O Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P., tem por missão a prossecução das políticas científicas e tecnológicas nacionais no âmbito da cooperação com os países das regiões tropicais.
Instituto Tecnológico e Nuclear, I. P.
O Instituto Tecnológico e Nuclear, I. P., tem por missão a prossecução das políticas nacionais de ciência e tecnologia, nomeadamente no domínio das aplicações pacíficas da energia nuclear, bem como assegurar as obrigações do Estado em matéria de protecção radiológica, radioactividade ambiente e segurança nuclear.
Centro Científico e Cultural de Macau, I. P.
O Centro Científico e Cultural de Macau, I. P., tem por missão a prossecução de actividades de índole científica e cultural, bem como o estudo e a consolidação da presença histórica e cultural portuguesa em Macau.
Estádio Universitário de Lisboa, I. P.
O Estádio Universitário de Lisboa, I. P., tem por missão contribuir para o desenvolvimento do desporto no ensino superior, através do apoio ao respectivo movimento associativo e da colaboração com os estabelecimentos do ensino superior.
Academia das Ciências de Lisboa
A Academia das Ciências de Lisboa tem por missão o desenvolvimento da investigação científica e o estudo da cultura portuguesa.
Conselho Superior de Ciência, Tecnologia e Inovação
O Conselho Superior de Ciência, Tecnologia e Inovação é o órgão de consulta e aconselhamento do Ministro da Ciência, Inovação e Ensino Superior no domínio da política científica e tecnológica e na promoção da inovação.
Conselho Consultivo do Ensino Superior
O Conselho Consultivo do Ensino Superior é o órgão específico de consulta do Ministro da Ciência, Inovação e Ensino Superior com competências no âmbito de todo o ensino superior, universitário e politécnico, público e não público.
Conselho Nacional de Acção Social do Ensino Superior
O Conselho Nacional de Acção Social do Ensino Superior é o órgão de consulta e aconselhamento do Ministro da Ciência, Inovação e Ensino Superior no domínio da política de acção social no ensino superior.
Partilha de actividades comuns
Atribuições dos serviços na partilha de actividades comuns
Redenominação, fusão, integração e reestruturação de serviços e organismos
Sucessão em bens, direitos e obrigações
Transição de pessoal
Concursos de pessoal
Situações especiais
Pessoal dirigente
Regulamentos em vigor
A entrada em vigor do presente diploma não prejudica a manutenção dos regulamentos existentes aprovados nos termos da legislação aplicável, designadamente em matéria de estágio para ingresso nas carreiras, programas de provas e horários de trabalho.
Património
Providências orçamentais
Os saldos das dotações orçamentais e os saldos de gerência dos serviços integrados ou reestruturados pelo presente diploma apurados à data da entrada em vigor dos diplomas que os regulamentam transitam para os serviços e organismos que lhes sucedem.
Legislação orgânica complementar
Até à entrada em vigor dos diplomas orgânicos pelos quais se regem os serviços, organismos e órgãos criados pelo presente diploma, os serviços e organismos continuam a reger-se pelas disposições normativas que lhes são aplicáveis em tudo o que não contrariar o presente diploma.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 205/2002, de 7 de Outubro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Setembro de 2004. - Pedro Miguel de Santana Lopes - Álvaro Roque de Pinho Bissaya Barreto - Paulo Sacadura Cabral Portas - António José de Castro Bagão Félix - António Victor Martins Monteiro - Carlos Henrique da Costa Neves - Maria do Carmo Félix da Costa Seabra - Maria da Graça Martins da Silva Carvalho - Luís Filipe da Conceição Pereira - António Luís Guerra Nunes Mexia.
Promulgado em 20 de Dezembro de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Dezembro de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.