Aprova a Lei Orgânica do Instituto Florestal
Natureza
O Instituto Florestal é um organismo dotado de personalidade jurídica e património próprio.
Atribuições
São atribuições do Instituto Florestal:
Órgãos centrais
O Instituto Florestal compreende os seguintes órgãos:
Serviços centrais
Serviços regionais e locais
Conselho directivo
Conselho florestal
Direcção de Serviços de Gestão e Administração
Divisão de Programação e Gestão Financeira
À Divisão de Programação e Gestão Financeira compete:
Divisão de Organização e Gestão dos Recursos Humanos
À Divisão de Organização e Gestão dos Recursos Humanos compete:
Repartição de Pessoal, Expediente Geral e Arquivo
Repartição Financeira e Patrimonial
Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento
Divisão de Planeamento
À Divisão de Planeamento compete:
Divisão de Estatística e Estudos Económicos
À Divisão de Estatística e Estudos Económicos compete:
Divisão do Inventário Florestal
À Divisão do Inventário Florestal compete:
Divisão de Documentação, Informação e Relações Públicas
À Divisão de Documentação, Informação e Relações Públicas, dependente directamente do presidente, compete:
Gabinete de Informática
Ao Gabinete de Informática, dependente directamente do conselho directivo, compete:
Gabinete de Apoio Jurídico
Ao Gabinete de Apoio Jurídico, dependente directamente do conselho directivo, compete:
Direcção de Serviços de Protecção e Conservação Florestal
Divisão de Protecção da Floresta contra Incêndios
À Divisão de Protecção da Floresta contra Incêndios compete:
Divisão de Protecção e Vigilância dos Ecossistemas Florestais e Inspecção Fitossanitária
À Divisão de Protecção e Vigilância dos Ecossistemas Florestais e Inspecção Fitossanitária compete:
Divisão de Apoio à Gestão do Património Florestal Público e Comunitário
À Divisão de Apoio à Gestão do Património Florestal Público e Comunitário compete:
Direcção de Serviços de Apoio à Propriedade Florestal Privada
Divisão de Ordenamento Florestal e Silvo-Pastorícia
À Divisão de Ordenamento Florestal e Silvo-Pastorícia compete:
Divisão de Apoio à Gestão da Propriedade Florestal Privada
À Divisão de Apoio à Gestão da Propriedade Florestal Privada compete:
Divisão de Formação Profissional e Segurança no Trabalho
À Divisão de Formação Profissional e Segurança no Trabalho compete:
Direcção de Serviços de Caça, Pesca, Apicultura e Outros Recursos Silvestres
Divisão de Ordenamento dos Recursos Cinegéticos
À Divisão de Ordenamento dos Recursos Cinegéticos compete:
Divisão de Apoio à Actividade Cinegética
À Divisão de Apoio à Actividade Cinegética compete:
Divisão de Ordenamento dos Recursos Aquícolas
À Divisão de Ordenamento dos Recursos Aquícolas compete:
Divisão de Apicultura e Outros Recursos Silvestres
À Divisão de Apicultura e Outros Recursos Silvestres compete:
Delegações florestais
Às delegações florestais compete executar, dentro das orientações superiores, as acções necessárias e convenientes à prossecução, a nível regional, das atribuições do Instituto Florestal e, em especial:
Delegados florestais
As delegações florestais são dirigidas por delegados regionais do Instituto Florestal, equiparados para todos os efeitos a subdirectores-gerais.
Estrutura das delegações florestais
Zonas florestais
Núcleos locais
Sempre que razões de natureza geográfica, silvícola, sócio-económica, ambiental ou outras o imponham, podem, por portaria do Ministro da Agricultura e mediante proposta fundamentada do presidente do Instituto Florestal, ser constituídos núcleos locais de trabalho na dependência hierárquica e funcional do respectivo chefe de zona.
Princípios de gestão
Receitas do Instituto Florestal
Para além das dotações que anualmente lhe são atribuídas pelo Orçamento do Estado, o Instituto Florestal dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
Despesas do Instituto Florestal
Constituem despesas do Instituto Florestal as que resultam dos encargos e responsabilidades decorrentes da prossecução das suas atribuições.
Cobrança coerciva de dívidas
Depósito, movimento de receitas e fundos de maneio
Quadro de pessoal
Transição de pessoal
A transição de pessoal para o novo quadro do Instituto Florestal é feita nos termos da lei geral.
Concursos de pessoal
Os concursos de pessoal abertos pela Direcção-Geral das Florestas que corram a sua tramitação à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm a sua validade, sendo, no entanto, providos nas categorias para que foram abertos os concursos apenas tantos funcionários quantos os lugares vagos no novo quadro de pessoal do Instituto Florestal.
Regime fiscal
O Instituto Florestal está isento de taxas, custas, emolumentos e selos nos processos, actos notariais e outros em que intervenha.
Transferências de serviço
O Centro Aquícola do Rio Ave e o Centro Aquícola da Azambuja, referidos no n.º 2 do artigo 35.º, devem ser objecto das medidas previstas nos artigos 5.º, 6.º ou 7.º do Decreto-Lei n.º 94/93, de 2 de Abril.
Afectação de património
São transferidos para o Instituto Florestal todos os direitos e obrigações, incluindo as posições contratuais, de que era titular a Direcção-Geral das Florestas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Dezembro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Arlindo Marques da Cunha.
Promulgado em 24 de Março de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 25 de Março de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 43.º
(ver documento original)