Cria o Instituto do Desporto de Portugal (IDP), resultante da fusão do Instituto Nacional do Desporto (IND), do Centro de Estudos e Formação Desportiva (CEFD) e do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas (CAAD)
Objecto e natureza
Missão
O IDP tem por missão o apoio e o fomento à concepção de uma política desportiva nacional integrada, nas diversas vertentes do desporto, colaborando na criação e disponibilização das necessárias condições técnicas, financeiras e materiais com vista a incrementar os hábitos de participação da população na prática desportiva, promovendo-a de forma regular, continuada e com níveis de qualidade elevados, inserida num ambiente seguro e saudável.
Sucessão
Transição de pessoal
Opção pelo contrato individual de trabalho
Cessação das comissões de serviço
Com a entrada em vigor do presente diploma cessam automaticamente as comissões de serviço do pessoal dirigente do IND, CEFD e CAAD, mantendo-se em gestão corrente até à data de nomeação dos titulares da nova estrutura orgânica.
Situações especiais
Providências orçamentais
As dotações inscritas nos projectos e programas do PIDDAC da responsabilidade do IND, CEFD e CAAD, relativos às atribuições e competências cuja transferência é objecto do presente diploma, são transferidas para o IDP, observadas as necessárias formalidades legais.
Regulamentos internos
No prazo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor do presente diploma devem ser aprovados os regulamentos internos do IDP, mantendo-se em vigor, até essa data, os actualmente existentes.
Promoção do desporto
Ética e voluntariado desportivos
Junto do IDP funciona um conselho nacional para a ética e voluntariado desportivos, a regulamentar por diploma próprio.
Laboratório de Análises e Dopagem
Complexo Desportivo do Jamor
Infra-estruturas desportivas
Até uma definitiva reestruturação dos equipamentos e infra-estruturas adstritos à administração pública desportiva, a ocorrer por via quer de descentralização para as autarquias locais, quer de gestão autonomizada, compete ao IDP administrar o Complexo Desportivo de Lamego, o Pavilhão da Ajuda e o Complexo Desportivo da Lapa, os quais serão objecto de regulamentação própria, a aprovar pelo membro do Governo que tutela a área do desporto.
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Natureza
O Instituto do Desporto de Portugal, abreviadamente designado por IDP, é um instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e património próprio, sujeito a tutela e superintendência do membro do Governo que tutela a área do desporto.
Regime
O IDP rege-se pelas leis aplicáveis, pelos presentes Estatutos e pelos regulamentos internos aprovados ao abrigo daqueles.
Atribuições
Órgãos
São órgãos do IDP:
Direcção
A direcção do IDP é o órgão colegial responsável pela definição da actuação do IDP, bem como pela direcção dos respectivos serviços, em conformidade com a lei e as orientações governamentais.
Composição e funcionamento
Competências da direcção
À direcção compete coordenar a actividade do IDP e, em especial:
Competências do presidente
Comissão de fiscalização
Competências da comissão de fiscalização
À comissão de fiscalização compete:
Serviços
Direcção de Serviços de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos
Direcção de Serviços de Infra-Estruturas Desportivas
Direcção de Serviços de Actividades Desportivas
Centro Nacional de Medicina Desportiva
Direcção de Serviços Administrativa e Financeira
Gabinete de Relações Internacionais
Gabinete de Relações Públicas
Gabinete Jurídico
Delegações distritais
Património
Constitui património do IDP a universalidade de bens, direitos e obrigações que a lei lhe atribui ou que adquira ou contraia no exercício das suas atribuições e competências.
Receitas
Despesas
Constituem despesas do IDP as que resultem dos encargos resultantes de respectivo funcionamento e da prossecução das suas atribuições.
Gestão patrimonial e financeira
Apoio material e financeiro
Equiparação ao Estado
O IDP é equiparado ao Estado para efeitos de isenção de custas, designadamente em processos judiciais, administrativos e fiscais.
Pessoal dirigente
Regime do pessoal
Transição dos regimes de segurança social
Mobilidade
Incompatibilidades e segredo profissional
Estruturas de projecto
Quando a natureza ou especificidade dos objectivos o aconselhe, poderão ser constituídas estruturas de projecto, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, não podendo simultaneamente ser de número superior a três, as quais serão integradas por técnicos ou outros especialistas afectos aos diversos serviços do IDP.
Recrutamento de pessoal
O recrutamento do pessoal em regime de contrato individual de trabalho deve ter lugar através de um procedimento administrativo que observe os seguintes princípios:
(a que se refere o n.º 2 do artigo 27.º)
(ver quadro no documento original)