Aprova para ratificação os Estatutos da Organização Mundial de Turismo
A Organização Mundial de Turismo, a seguir denominada «a Organização», é criada como organização internacional de carácter intergovernamental resultante da transformação da União Internacional dos Organismos Oficiais de Turismo (UIOOT).
Sede
A sede da Organização é fixada e pode ser transferida em qualquer momento por decisão da Assembleia Geral.
Objectivos
Membros
A qualidade de Membro da Organização será acessível aos:
Órgãos
Assembleia geral
A Assembleia reúne em sessão ordinária de dois em dois anos e, igualmente, em sessão extraordinária quando as circunstâncias o exijam. As sessões extraordinárias podem ser convocadas a pedido do Conselho ou da maioria dos Membros efectivos da Organização.
A Assembleia adoptará o seu próprio regulamento.
A Assembleia pode examinar qualquer questão e formular recomendações sobre qualquer assunto da competência da Organização.
Além das que lhe são atribuídas por outros motivos pelos presentes Estatutos, as suas atribuições são as seguintes:
Conselho executivo
O mandato dos membros eleitos do Conselho é de quatro anos, com excepção do da metade dos membros do primeiro Conselho, designados à sorte, que é de dois anos. Proceder-se-á de dois em dois anos à eleição de metade dos membros do Conselho.
O Conselho reúne pelo menos duas vezes por ano.
O Conselho elege entre os seus membros eleitos um Presidente e Vice-Presidentes para um mandato de um ano.
O Conselho adoptará o seu próprio regulamento.
As funções do Conselho, além das que lhe são atribuídas por outros motivos pelos presentes Estatutos, são as seguintes:
No intervalo das sessões da Assembleia, e na ausência de qualquer disposição em contrário nos presentes Estatutos, o Conselho tomará as decisões de ordem administrativa e técnica que se tornarem necessárias, no quadro das atribuições e dos recursos financeiros da Organização, e preparará um relatório sobre as decisões que forem tomadas, para submeterem à aprovação da próxima sessão da Assembleia.
Secretariado
O Secretariado é composto pelo Secretário-Geral e pelo pessoal necessário à Organização.
Sob recomendação do Conselho, o Secretário-Geral é nomeado por um período de quatro anos pela maioria de dois terços dos Membros efectivos presentes e votantes na Assembleia. O seu mandato é renovável.
Orçamento e despesas
Quórum
Votação
Cada Membro efectivo dispõe de um voto.
As decisões do Conselho são tomadas por maioria simples dos membros presentes e votantes, à excepção das recomendações em matéria financeira e orçamental, que devem ser aprovadas pela maioria de dois terços dos membros presentes e votantes.
Capacidade jurídica, privilégios e imunidades
A Organização possui personalidade jurídica.
A Organização beneficia, no território dos Estados Membros, de privilégios e imunidades necessários ao exercício das suas funções. Estes privilégios e imunidades podem ser definidos por acordos concluídos pela Organização.
Emendas
Suspensão
Retirada
Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entrarão em vigor cento e vinte dias depois de cinquenta e um Estados cujos organismos oficiais de turismo são Membros efectivos da UIOOT na altura da adopção dos presentes Estatutos terem oficialmente notificado ao depositário provisório a sua aprovação dos Estatutos e a sua aceitação das obrigações inerentes à qualidade de Membro.
Depositário
Línguas e interpretação
As línguas oficiais da Organização são o francês, o inglês, o espanhol e o russo.
Os textos francês, inglês, espanhol e russo dos presentes Estatutos fazem igualmente fé.
Disposições transitórias
Até que seja tomada uma decisão pela Assembleia Geral, em conformidade com o artigo 2.º, a sede é provisoriamente fixada em Genebra (Suíça).
Durante um período de cento e oitenta dias, a partir da entrada em vigor dos presentes Estatutos, os Estados Membros da Organização das Nações Unidas, das agências especializadas e da Agência Internacional de Energia Atómica ou que sejam partes do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça têm o direito de se tornarem, sem necessidade de votação, Membros efectivos da Organização através de uma declaração formal pela qual adoptam os Estatutos da Organização e aceitam as obrigações inerentes à qualidade de Membro.
Durante o período de um ano após a entrada em vigor dos presentes Estatutos, os Estados cujos organismos nacionais de turismo eram membros efectivos da UIOOT na altura da adopção dos presentes Estatutos e que adoptaram os presentes Estatutos sob reserva de aprovação podem participar nas actividades da Organização com todos os direitos e obrigações de um Membro efectivo.
No decorrer do ano seguinte à entrada em vigor dos presentes Estatutos, os territórios ou grupos de territórios não responsáveis pelas suas relações externas, mas cujos organismos nacionais de turismo eram Membros efectivou da UIOOT na altura da adopção dos presentes Estatutos, e que, por conseguinte, têm direito à qualidade de Membro associado e que adoptarem os presentes Estatutos sob reserva de aprovação pelo Estado que assume a responsabilidade das suas relações externa, podem participar nas actividades da Organização beneficiando dos direitos e obrigações inerentes à qualidade de Membro associado.
A partir da entrada em vigor dos presentes Estatutos, os direitos e obrigações da UIOOT são transferidos para a Organização.
O Secretário-Geral da UIOOT na data da entrada em vigor dos presentes Estatutos agirá na qualidade de Secretário-Geral da Organização até à data da eleição, pela Assembleia, do Secretário-Geral da Organização.
Feito no México em 27 de Setembro de 1970.
O texto dos presentes Estatutos é uma cópia exacta do texto autenticado pelas assinaturas do Presidente da assembleia geral extraordinária, Presidente da União Internacional dos Organismos Oficiais de Turismo e do Secretário-Geral da União internacional dos Organismos Oficiais de Turismo.
Cópia certificada, verdadeira e completa
O Secretário-Geral da União Internacional dos Organismos Oficiais de Turismo:
Robert C. Lonati.
ANEXO
Regras de financiamento
O Conselho estuda estas previsões e recomenda o orçamento a exame final e à aprovação da Assembleia. As previsões do Conselho são comunicadas pelo menos três meses antes da data da reunião correspondente da Assembleia.
A pedido do Conselho, a Assembleia pode, no entanto, autorizar aquele Membro a participar na votação e a beneficiar dos serviços da Organização no caso de constatar que a falta é devida a circunstâncias alheias à sua vontade.
Ao calcular a repartição para os Membros associados e filiados ter-se-á em consideração o carácter diferente da sua qualidade de Membros e os direitos limitados de que gozam no seio da Organização.
Feito no México em 27 de Setembro de 1970.
O texto das presentes Regras de financiamento, anexo aos Estatutos da Organização Mundial de Turismo é uma cópia exacta do texto autenticado pelas assinaturas do Presidente da Assembleia Geral Extraordinária, Presidente da União Internacional dos Organismos Oficiais de Turismo e do Secretário-Geral da União Internacional dos Organismos Oficiais de Turismo.
Cópia certificada conforme e completa.
O Secretário-Geral da União dos Organismos Oficiais de Turismo:
Robert C. Lonati