Objeto
É aprovado o Regulamento do Transporte de Doentes, anexo a esta Portaria e da qual faz parte integrante.
Objeto
É aprovado o Regulamento do Transporte de Doentes, anexo a esta Portaria e da qual faz parte integrante.
Disposição transitória
As ambulâncias com licença válida à data de entrada em vigor do presente diploma devem ser adaptadas e reclassificadas, no prazo de vinte e quatro meses, às disposições do Regulamento, nomeadamente no que se refere às características gerais, técnicas e sanitárias, e ao equipamento da célula sanitária.
Entrada em vigor
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se ao transporte de doentes urgentes e emergentes, e ao transporte de doentes não urgentes, efetuado por via terrestre.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
Tipos de ambulâncias
Veículo dedicado ao transporte de doentes
Veículos utilizados na atividade de transporte de doentes
Exercício da atividade de transporte de doentes
Coordenação da atividade
O transporte de doentes urgentes e emergentes realiza-se na dependência direta do Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do INEM, no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica.
Ambulância de Emergência Médica do INEM
Ambulância de Emergência Médica em Posto de Emergência Médica e em Posto de Reserva
Auditorias
Autorização
Requisitos
As entidades transportadoras de doentes não urgentes, cujo exercício de atividade depende da concessão de alvará, devem observar os seguintes requisitos:
Concessão de alvará
Alvará
Revalidação do alvará
Responsável pela frota
Auditorias
Especificações e requisitos técnicos das ambulâncias
As ambulâncias devem obedecer aos seguintes requisitos:
Características de identificação das ambulâncias
Sinalização luminosa das ambulâncias
Sinalização acústica das ambulâncias
Cabine de condução das Ambulâncias
Célula Sanitária das Ambulâncias
Especificações e requisitos técnicos do VDTD
Características de identificação do VDTD
Cintos de segurança
Nas ambulâncias e nos VDTD é obrigatório o cumprimento do disposto no Regulamento de Homologação dos Cintos de Segurança e Sistemas de Retenção dos Automóveis em vigor, independentemente da data da matrícula.
Transporte em cadeiras de rodas
É permitido o transporte de doentes em cadeiras de rodas, nas ambulâncias do Tipo A2 e VDTD que estejam adaptados e licenciados para o efeito, nos seguintes termos:
Acesso
Lugares
Os lugares disponíveis devem corresponder aos anotados no certificado de matrícula.
Equipamento
O equipamento mínimo de cada tipo de ambulância e VDTD, bem como o conteúdo dos respetivos conjuntos portáteis, são definidos por despacho do membro do governo responsável pela área da saúde, sob proposta do INEM.
Requisitos
Os veículos utilizados na atividade de transporte de doentes devem estar habilitados com o certificado de vistoria de veículo, emitido pelo INEM, o qual deve sempre acompanhar o veículo.
Licenciamento dos veículos de transporte de doentes
O licenciamento dos veículos utilizados na atividade de transporte de doentes é da competência do IMT, na sequência de inspeção específica e da apresentação de certificado de vistoria de veículo emitido pelo INEM.
Certificado de vistoria
Requerimento de certificado de vistoria
Revalidação do certificado de vistoria de veículo
Pagamento de coimas em dívida
A emissão dos certificados de vistoria e respetivas revalidações depende da liquidação das (s) coimas (s) aplicadas pelo INEM com decisão tomada definitiva, às respetivas autoridades.
Taxas
Tripulação
Formação
Fardamento na atividade de transporte de doentes urgentes e emergentes
No exercício da atividade de transporte de doentes urgentes e emergentes é obrigatória a utilização de fardamento pela tripulação nos termos do disposto nos respetivos regulamentos.
Fardamento na atividade de transporte de doentes não urgentes
Registo dos tripulantes
Fiscalização
Medidas cautelares
Participação
Contraordenações
Sanções acessórias
Competência
Cassação do alvará
Corpos de bombeiros
Ambulâncias
Alteração do Regime de Veículo de Transporte Simples de Doentes
Revalidação de certificados de vistoria
(ver documento original)