Objeto
Portaria n.º 65/2014
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Disposição transitória
Norma revogatória
Entrada em vigor e produção de efeitos
Anexo - REGULAMENTO DO SEGURO DE COLHEITAS E DA COMPENSAÇÃO DE SINISTRALIDADE
Capítulo I - Disposições gerais
Objeto
Definições
«Ação de queda de raio»
«Apoio»
«Chuva persistente»
«Contrato de seguro coletivo»
«Contrato de seguro individual»
«Fenómenos climáticos adversos»
«Geada»
«Granizo»
«Incêndio»
«Parcela»
«Período de carência»
«Queda de neve»
«Resseguro»
«Segurado»
«Seguro de colheitas»
«Seguro de colheitas horizontal»
«Tomador de seguro»
«Tornado»
«Tromba-d'água»
«Unidade de produção»
Competências do IFAP, I. P.
Capítulo II - Seguro de colheitas
Secção I - Disposições gerais
Contrato de seguro
Obrigações especiais do tomador do seguro de grupo
Mediação
Âmbito do contrato de seguro
Apólice uniforme
Duração do contrato
Determinação do valor do apoio
Tarifas de referência
Prémio de seguro
Capital seguro
Alteração ao capital seguro
Subseguro e sobresseguro
Atribuição da indemnização
Secção II - Seguro de colheitas horizontal
Âmbito do seguro de colheitas horizontal
«produtor direto»
«vinha americana»
«enxerto pronto»
Delimitações específicas de determinadas culturas
Riscos cobertos
Cobertura riscos de geada e queda de neve
«gomos algodão»
Montante da indemnização
Secção III - Seguros especiais
Subsecção I - Seguro especial de pomóideas no Interior Norte
Âmbito e culturas abrangidas
Riscos cobertos
Duração da cobertura dos riscos
Montante da indemnização
Subsecção II - Seguro especial de tomate para indústria
Âmbito e cultura abrangida
Riscos cobertos
Duração da cobertura dos riscos
Montante da indemnização
Subsecção III - Seguro Especial de Citrinos Algarve Barrocal
Subsecção IV - Seguro especial de cereja
Subsecção V - Seguro Especial de Pera Rocha Oeste
Capítulo III - Compensação de sinistralidade
Índice de sinistralidade
Pagamento da compensação de sinistralidade
Adesão à compensação de sinistralidade
Contribuição das empresas de seguros