Aprovação do Regulamento da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António
Objeto
O presente regulamento define a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, assim como, as competências atribuídas aos serviços camarários.
Atribuições
A Câmara Municipal de Vila Real de Santo António e os seus serviços prosseguem, nos termos e formas previstas na lei, fins de interesse público municipal, tendo como objetivo principal das suas atividades o desenvolvimento económico e social do Concelho de forma a proporcionar a melhoria das condições gerais de vida, de trabalho e de lazer dos seus habitantes, no respeito pelo ambiente, património edificado e legítimos interesses das minorias.
Princípios gerais da organização administrativa municipal
Para além do respeito pelos princípios gerais de organização e das normas constantes do Código do Procedimento Administrativo, na prossecução das suas atribuições a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António observa, em especial, os seguintes princípios de organização:
Descentralização de decisões
Gestão participada
É assegurada a participação dos dirigentes dos serviços na gestão, nomeadamente através de:
Competências e funções comuns aos serviços
Para além do processamento ordinário de expediente e das obrigações decorrentes da especificidade do respetivo serviço, constituem competências comuns a todos os serviços municipais e especiais deveres dos titulares de cargos dirigentes ou de coordenação:
Dever de informação
Enquadramento
Estrutura hierarquizada nuclear
Estrutura hierarquizada flexível
Núcleo de Planeamento e Desenvolvimento Económico;
Núcleo de Turismo, Comércio e Centro Comercial a Céu Aberto;
Núcleo de Mercados, Feiras e Venda Ambulante;
Núcleo do Parque de Campismo e Parques de Estacionamento e de Autocaravanas.
Núcleo de Candidaturas;
Subdivisão de Comunicação e Promoção.
Núcleo de Contabilidade;
Núcleo de Património e Aprovisionamento;
Núcleo de Tesouraria;
Núcleo de Taxas e Licenças;
Núcleo de Controlo da Execução Orçamental.
Núcleo de Remunerações, Assiduidade e Cadastro;
Núcleo de Gestão da Formação, Carreiras e Avaliação de Desempenho;
Núcleo de Recrutamento, Mobilidade e Programas de Apoio;
Núcleo de Segurança e Saúde no Trabalho;
Subdivisão Administrativa.
Núcleo de Controlo da Execução da Receita;
Núcleo Jurídico e Contencioso;
Núcleo de Contraordenações;
Núcleo de Contratação Pública e Acompanhamento de Contratos;
Núcleo de Vistorias e Fiscalização;
Núcleo de Notariado;
Núcleo de Apoio aos Órgãos Municipais.
Núcleo de Planeamento e Ordenamento do Território;
Núcleo de Gestão Urbana e Licenciamento Urbanístico;
Núcleo de Licenciamento, Estabelecimentos e Obras Particulares;
Núcleo de Licenciamento no Centro Histórico;
Subdivisão do Urbanismo.
Núcleo de Projetos e Obras Municipais;
Núcleo de Conservação, Requalificação e Reabilitação Urbana;
Núcleo de Publicidade, Mobiliário Urbano e Ocupação do Espaço Público;
Núcleo de Trânsito e Mobilidade.
Núcleo de Gestão de Resíduos e Limpeza Urbana;
Núcleo de Ambiente e Gestão do Litoral;
Núcleo Médico Veterinário;
Núcleo do Cemitério;
Núcleo de Espaços Verdes;
Subdivisão de Serviços Gerais.
Núcleo de Gestão de Equipamentos de Saúde;
Núcleo de Intervenção Psicológica;
Subdivisão de Ação Social.
Núcleo da Educação;
Núcleo de Gestão dos Espaços Escolares;
Núcleo de Ação Social Escolar;
Subdivisão de Cultura e Património.
Núcleo de Manutenção e Equipamentos;
Núcleo de Estágios e Centro de Alto Rendimento;
Núcleo da Juventude;
Subdivisão de Desporto Lúdico e Associativo.
Núcleo de Comunicação Social e Protocolo;
Núcleo de Promoção e Marketing.
Núcleo de Expediente e Arquivo;
Núcleo de Serviços de Apoio;
Núcleo de Atendimento Geral;
Núcleo de Serviços Administrativos;
Núcleo de Novos Projetos.
Núcleo de Serviço Operacional e Logística;
Núcleo de Oficinas Auto e Viaturas Municipais;
Núcleo de Armazéns e Materiais.
Núcleo de Ação Social;
Núcleo de Habitação Social;
Núcleo de Programas Sociais;
Núcleo de Gestão dos Espaços Sociais.
Núcleo de Associativismo e Gestão dos Espaços Culturais;
Núcleo da Biblioteca e Arquivo Municipal;
Núcleo do Património Material e Imaterial;
Núcleo do Planeamento Cultural e Gestão de Eventos.
Núcleo de Piscinas Municipais;
Núcleo de Desporto Comunitário;
Núcleo de Projetos Municipais;
Núcleo de Eventos Desportivos.
Gabinetes e Serviços Municipais
Integram igualmente a estrutura orgânica da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António os seguintes gabinetes e serviços, designadamente:
a.1) Gabinete de Apoio ao Executivo;
a.2) Gabinete de Apoio ao Munícipe;
a.3) Gabinete Técnico Florestal;
a.4) Serviço Municipal de Protecção Civil.
b.1) Gabinete Técnico de Acompanhamento e Controlo do PAM.
c.1) Gabinete de Modernização Administrativa, Informática e Telecomunicações.
Competências dos Gabinetes e Serviços
Gabinete de Apoio ao Executivo
Gabinete de Apoio ao Munícipe
Compete ao Gabinete de Apoio ao Munícipe:
Serviço Municipal de Proteção Civil
Ao Serviço Municipal de Proteção Civil compete:
Gabinete Técnico Florestal
Ao Gabinete Técnico Florestal compete:
Gabinete Técnico de Acompanhamento e Controlo do PAM
Gabinete de Modernização Administrativa, Informática e Telecomunicações
Ao Gabinete de Modernização Administrativa, Informática e Telecomunicações compete:
Departamento Financeiro e de Atividades Económicas
Departamento Administrativo, Jurídico e de Recursos Humanos
Departamento de Urbanismo, Espaço Público e Ambiente
Competências das unidades orgânicas flexíveis
As competências das unidades orgânicas flexíveis são as constantes dos artigos seguintes.
Divisão de Atividades Económicas, Turismo e Comunicação
Subdivisão de Comunicação e Promoção
Divisão de Gestão Financeira
Divisão Administrativa e Recursos Humanos
Subdivisão Administrativa
Divisão dos Assuntos Jurídicos, Fiscalização e Execuções Fiscais
1 - Compete, em geral, à Divisão dos Assuntos Jurídicos, Fiscalização e Execuções Fiscais assegurar o apoio jurídico que se mostre necessário ao executivo e aos serviços em geral, assim como, proceder ao desenvolvimento dos procedimentos de contratação pública, assegurar a atividade de fiscalização da Câmara Municipal, quando nos termos do presente regulamento esta função não estiver cometida a outros serviços e efetuar o controlo da execução da receita.
2 - À Divisão dos Assuntos Jurídicos, Fiscalização e Execuções Fiscais compete, em particular:
a) Colaborar e supervisionar, em articulação com as outras unidades orgânicas, a elaboração de regulamentos, posturas e demais normativos e assessorar os serviços na aplicação dos mesmos;
b) Assegurar a fiscalização do cumprimento das leis, regulamentos, posturas e demais normativos;
c) Analisar os assuntos que lhe sejam submetidos pelos serviços ou pelo executivo, emitir parecer e recomendações sobre os procedimentos;
d) Assegurar o patrocínio judiciário da Câmara Municipal;
e) Prestar o apoio que se mostre necessário aos trabalhadores e demais profissionais ao serviço do Município na resolução de problemas em que a Câmara tenha competência;
f) Acompanhar a execução dos contratos em vigor no Município, em estreita articulação com os serviços municipais.
g) Promover os processos de contraordenações nos termos regulamentares e zelar pela cobrança das coimas que venham ser estabelecidas;
h) Assegurar a implementação de adequados critérios de atuação e mecanismos eficientes em matéria de fiscalização;
i) Em articulação com a Divisão de Urbanismo, Planeamento e Ordenamento do Território e restantes serviços, implementar os métodos operacionais de fiscalização e vistoria assegurando que na execução física dos projetos e obras particulares, se verifiquem as condicionantes de licenciamento e o cumprimento das leis, regulamentos e deliberações camarárias;
j) Tratar de todo o expediente inerente aos processos de contraordenações, providenciar o envio de notificações;
k) Instruir os processos de contraordenações nos termos da lei, bem como assegurar o seu acompanhamento em juízo em caso de recurso;
l) Zelar pela arrecadação das receitas inerentes a coimas, articulando com os serviços de contabilidade e a tesouraria a entrega das importâncias cobradas;
m) Encarregar-se dos inquéritos a que houver lugar por determinação da entidade competente;
n) Intervir e instruir em matéria jurídica os processos graciosos;
o) Assegurar o patrocínio judiciário nas ações propostas pela Câmara ou contra ela, e garantir todo o apoio se o patrocínio for assegurado por mandatário exterior;
p) Instruir e acompanhar os processos de declaração de utilidade pública e expropriação;
q) Dar parecer sobre as reclamações ou recursos graciosos e contenciosos bem como sobre petições ou exposições sobre atos e omissões dos órgãos municipais ou procedimentos dos serviços;
r) Zelar pelo cumprimento dos normativos legais, proceder à divulgação de legislação pelas diferentes unidades orgânicas, propor a feitura de posturas regulamentos e outros instrumentos que se mostrem necessários ao bom funcionamento dos serviços e à sua relação com os munícipes;
s) Participar na elaboração de novas posturas e regulamentos bem como na revisão dos já existentes;
t) Prestar assessoria jurídica no âmbito do licenciamento e da gestão urbanística;
u) Prestar outra assessoria jurídica que se mostre necessária, no âmbito dos serviços em geral;
v) Dar apoio à preparação dos atos ou contratos em que seja parte o Município, de acordo com deliberações da Câmara ou decisões do seu Presidente;
w) Executar todos os atos notariais nos termos da lei;
x) Zelar pela preparação dos atos públicos de outorga de contratos ou outros atos bilaterais;
y) Preparar os elementos necessários à elaboração de contratos escritos;
z) Passar as certidões sobre matéria das suas competências;
aa) Promover a divulgação, pelas diferentes unidades orgânicas, de normas internas e demais diretivas de carácter genérico;
bb) Promover a implementação de mecanismos que facilitem o acesso dos munícipes a documentos oficiais do seu interesse, tais como atas, plano diretor municipal e planos de pormenor;
cc) Elaborar instruções e normas de procedimento quer relativas à utilização de equipamentos e aplicações, quer aos limites legais sobre o registo de dados pessoais, confidencialidade, reserva e segurança da informação;
dd) Preparar os procedimentos ou decisões inerentes à justiça fiscal que, por lei, corram pelo município;
ee) Aplicar os procedimentos conducentes à determinação da cobrança coerciva de dívidas que sigam o processo de execução fiscal;
ff) Proceder ao lançamento e tramitação dos procedimentos de contratação pública de aquisição de bens e serviços, bem como de empreitadas ou outros sujeitos ao Código dos Contratos Públicos, com exceção dos procedimentos cuja competência é especificamente atribuída a outro serviço;
gg) Gerir a plataforma eletrónica de contratação pública;
hh) Gerir as publicações obrigatórias, designadamente no Portal Base.gov;
ii) Assegurar a avaliação dos fornecedores, em articulação com os serviços requisitantes, mantendo a qualificação inerente na base de dados dos fornecedores, prestadores de bens e serviços e de empreiteiros;
jj) Analisar a contratação efetuada pelo Município, com apresentação de estudo anual com vista à obtenção de ganhos de produtividade, economias de escala e redução de custos;
kk) Garantir a monitorização dos procedimentos lançados pelos serviços de contratação pública;
ll) Apresentação de minutas no âmbito da contratação, no sentido de uniformizar procedimentos.
mm) Assegurar a disponibilização na Intranet de todos os contratos de comodato ou outros celebrados entre o Município e outras entidades;
nn) Organizar os processos de aquisições de bens e serviços e de empreitadas, definindo o procedimento que deve anteceder a adjudicação;
oo) Proceder às requisições necessárias, após adequada instrução dos processos, incluindo a abertura de concursos;
pp) Desenvolver o procedimento de adjudicação;
qq) Apoiar os júris dos concursos, preparar despachos de adjudicação e superintender os processos até ao encerramento, elaborar minutas de contratos e disponibilizá-las para o Núcleo de Notariado, as contas correntes, os autos de medição, as revisões de preços, os trabalhos adicionais, as informações periódicas, as contas e os inquéritos finais;
rr) Elaborar as requisições externas, após a conclusão dos processos;
ss) Promover a publicitação, nos termos da Lei, de todas as adjudicações referentes a aquisições de bens e serviços e empreitadas;
tt) Após a celebração do auto de receção dos equipamentos e do auto de receção provisório, consoante se trate de aquisições de bens ou de empreitadas, remeter os respetivos processos para a unidade orgânica responsável pelo seu registo contabilístico;
uu) Realizar outros procedimentos inerentes às adjudicações de aquisições de bens e serviços e de empreitadas.
vv) Acompanhar a execução dos principais contratos de prestação de serviços/fornecimento de bens, garantindo o integral cumprimento das condições definidas contratualmente, propondo a aplicação de sanções no caso de identificação de não conformidades;
ww) Assegurar a gestão da carteira de seguros relacionados com o pessoal ao serviço do Município, órgãos autárquicos e bombeiros.
xx) Na área do apoio aos órgãos municipais, compete ao Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos, Fiscalização e Execuções Fiscais, secretariar as reuniões da Câmara Municipal, bem como subscrever e assinar as respetivas atas, ficando ainda incumbido de prestar apoio às reuniões da Câmara Municipal, nomeadamente:
a) Preparar a documentação para submeter às reuniões da Câmara Municipal e elaborar o expediente, quer interno, quer externo, referente às reuniões da Câmara Municipal;
b) Proceder ao fiel registo de tudo quanto se passar nas reuniões da Câmara Municipal e a sua transcrição em ata, bem como nos eventos em que a Câmara ou o presidente da Câmara participem e para os quais se justifique a correspondente memória escrita;
c) Garantir o registo e transcrição do que ocorrer nas reuniões dos órgãos deliberativos e executivos das entidades que estejam sob superintendência da Câmara Municipal e, sempre que lhe for determinado, das instâncias em que o município participe;
d) Apresentar, para aprovação, as atas que dela carecerem;
e) Proceder ao tratamento e arquivo das atas para que se facilite a consulta e se torne rápida a identificação das deliberações e, em especial, assegurar a atempada difusão pelos serviços das deliberações tomadas pela Câmara com prioridade para aquelas que procedem à sua divulgação externa;
yy) Proceder à emissão das certidões de atas da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal;
zz) Preparar a documentação a submeter às reuniões da Assembleia Municipal;
aaa) Elaborar o expediente, quer externo quer interno, referente às reuniões da Assembleia Municipal;
bbb) Assegurar todo o apoio logístico e respetivo expediente administrativo à Assembleia Municipal;
ccc) Proceder ao fiel registo de tudo quanto se passar nas reuniões da Assembleia Municipal e a sua transcrição em ata, bem como nos eventos em que a Assembleia Municipal participe e para as quais se justifique a correspondente memória escrita;
ddd) Apresentar para aprovação as atas que dela carecerem;
eee) Proceder ao tratamento e arquivo das atas de forma a facilitar a consulta e a rápida identificação das deliberações tomadas pela Assembleia Municipal, com prioridade para aquelas que procedem à sua divulgação externa.
3 - A Divisão dos Assuntos Jurídicos, Fiscalização e Execuções Fiscais é coadjuvada no cumprimento das suas competências pelos Núcleos previstos no artigo 10.º n.º 2 alínea d) do presente regulamento.
Divisão de Urbanismo, Planeamento e Ordenamento do Território
1 - Compete, em geral, à Divisão de Urbanismo, Planeamento e Ordenamento do Território, assegurar as ações de gestão urbanística, desempenhando as funções de licenciamento e normativas nas operações urbanísticas e obras particulares, bem como a gestão e compatibilização dos instrumentos e planos de ordenamento do território incluindo a articulação com entidades externas e serviços municipais nos domínios do espaço público e das infraestruturas, assegurando as competências nestas matérias atribuídas por lei ao Município.
2 - Compete em particular, à Divisão de Urbanismo, Planeamento e Ordenamento do Território:
a) Supervisionar os licenciamentos de obras particulares e as operações de loteamento, o licenciamento de estabelecimentos de hotelaria, restauração e bebidas, de indústria e de comércio, bem como, em articulação com outros serviços, a salvaguarda das zonas históricas e do património arquitetónico;
b) Monitorizar e preparar a fundamentação dos atos de licenciamento ou de indeferimento dos respetivos pedidos dirigidos à divisão;
c) Zelar pela fidelidade e cumprimento das específicas condições de licenciamento ou autorização e propor o desencadeamento, dos mecanismos efetivadores da responsabilidade dos técnicos encarregados de quaisquer obras e subscritores de projetos;
d) Propor o desencadeamento, dos mecanismos conducentes à reposição da legalidade e à instauração de processo de contraordenação ou crime de desobediência, se for o caso;
e) Propor a elaboração e assegurar a gestão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território e monitorizar o seu acompanhamento, em articulação com outros serviços municipais;
f) Praticar os atos e executar as tarefas de conceção, promoção, definição e regulamentação dos planos de urbanização, de preservação da qualidade urbanística do Concelho, através da sua participação ativa na execução do Plano Diretor Municipal, dos Planos de Urbanização, dos Planos de Pormenor e outros de cariz semelhante, bem como as funções que permitam aos órgãos municipais exercer os seus poderes no âmbito das operações de loteamento e de autorização ou licenciamento de obras, no completo conhecimento dos vários parâmetros de ocupação do solo e de integração, nomeadamente de índole técnica e legal, de edifícios, estruturas ou equipamentos, bem como definir critérios de gestão do património imobiliário do Município no âmbito da política urbanística e da gestão do solo;
g) Gestão do património imobiliário público sem utilização;
h) Garantir a qualidade das construções, através da articulação com adequados serviços de fiscalização;
i) Garantir que os interessados licenciem tempestivamente os atos que de tal careçam e que cumprem com o estabelecido nos licenciamentos, através da implementação de ações de sensibilização e de articulação de adequados serviços de fiscalização;
j) Colaborar nos procedimentos administrativos relacionados com a reabilitação urbana, nomeadamente preparação de candidaturas para financiamentos de obras particulares de interesse para o Município e de conservação do património municipal;
k) Emitir parecer sobre a definição de critérios de gestão urbanística a adaptar na implementação dos planos de urbanização e ou estudos urbanísticos;
l) Informar sobre pedidos de informação prévia para realização de operações de loteamento, bem como sobre estudos urbanísticos ou projetos de loteamento;
m) Dar parecer sobre operações de loteamento e sua conformidade com os planos aprovados;
n) Organizar os processos relativos a operações de loteamento ou planos de pormenor a submeter a parecer dos organismos da Administração Central;
o) Prestar informação sobre projetos de obras de urbanização, bem como propor para aprovação as prescrições e a tramitação a que as mesmas devem obedecer;
p) Fiscalizar a execução das obras de arruamentos e de tratamento paisagístico dos espaços exteriores das urbanizações particulares, em articulação com os serviços municipalizados e com as empresas concessionárias de distribuição eletricidade, redes de comunicações e abastecimento de gás;
q) Proceder à emissão de alvarás de loteamento, licenças de construção, de utilização e outras previstas na lei e nos regulamentos;
r) Apreciar os projetos e edificações sujeitas a licenciamento ou autorização municipal;
s) Apreciar os requerimentos dos interessados no âmbito das competências da divisão e emitir parecer;
t) Manter atualizada a cartografia sobre os bens imóveis resultantes de processos de cedência no âmbito das competências da divisão;
u) Promover as vistorias e a recolha dos pareceres e informações técnicas, quer dos serviços do Município, quer dos serviços exteriores ao Município, necessárias aos licenciamentos;
v) Em articulação com o Núcleo de Vistorias e Fiscalização, vistoriar as condições de efetiva execução dos projetos e fiscalizar, o cumprimento das leis, regulamentos e deliberações camarárias sobre normas técnicas e de segurança a observar nas obras particulares;
w) Vistoriar as obras licenciadas por forma a garantir que mantém as condições de licenciamento;
x) Gerir as áreas de cedência e operações de permuta;
y) Planear a zona histórica de forma integrada;
z) Dar parecer sobre projetos de obras a levar a efeito nas zonas históricas do Concelho;
aa) Elaborar projetos-tipo, de forma a dar indicações sobre as características a que devem obedecer as construções nas zonas a proteger;
bb) Efetuar estudos e propor ações de defesa, preservação e promoção do património histórico, paisagístico e urbanístico do Município, em articulação com outros serviços;
cc) Tomar a iniciativa de contactar os proprietários de edifícios degradados, situados em zonas a proteger, propondo alternativas de utilização que conciliem a defesa do património com os interesses dos proprietários;
dd) Propor arranjos urbanísticos que visem valorizar as zonas a proteger;
ee) Promover contactos com associações e grupos que, no âmbito local e regional, se proponham executar ações de recuperação do património;
ff) Estabelecer ligações com os departamentos da administração central com competências nas áreas da defesa e conservação do património edificado;
gg) Articular com o Núcleo de Vistorias e Fiscalização, a fiscalização de todas as obras particulares e intervenções que tenham lugar nas zonas concelhias garantindo a preservação das mesmas;
hh) Analisar os pedidos de licenciamento de estabelecimentos, e seu prosseguimento em conformidade com a legislação em vigor;
ii) Esclarecer os requerentes sobre as eventuais irregularidades detetadas suscetíveis de inviabilizar o licenciamento;
jj) Articular com o Núcleo de Vistorias e Fiscalização, as vistorias às condições de execução dos projetos e fiscalizar, o cumprimento das leis, regulamentos e deliberações camarárias sobre normas técnicas ou de segurança sempre que o licenciamento venha implicar obras nos estabelecimentos a licenciar;
kk) Propor estudos e projetos que visem garantir a qualidade arquitetónica e construtiva de edifícios ou conjuntos urbanos;
ll) Propor projetos com vista à conservação, requalificação e reabilitação de zonas a proteger;
mm) Acompanhar a elaboração de planos ou regulamentos em articulação com outros serviços, com incidência nas áreas urbanas, incluindo os que se referem à gestão do espaço público;
oo) Cooperar com as autoridades policiais, e requerer a cooperação daquelas, na reposição da legalidade;
pp) Apoiar os Núcleos Jurídico e Contencioso e Contraordenações nas operações de notificação, de confirmação de situações e de recolha de provas;
qq) Promover a gestão do espaço público na zona comercial da cidade e o desenvolvimento da marca "Centro Comercial a Céu Aberto de Vila Real de Santo António;
rr) Implementar o Plano de Pormenor de Salvaguarda do Núcleo Histórico de Vila Real de Santo António e elaborar o Plano de Pormenor de Salvaguarda do Núcleo Histórico de Cacela Velha, em articulação com a Divisão da Cultura e Educação.
ss) Gerir as intervenções Urbanísticas nas Áreas Classificadas do Centro Histórico de Vila Real de Santo António e de Cacela Velha sob tutela da Direção Geral do Património Cultural;
tt) Concessionar, licenciar e autorizar infraestruturas, equipamentos, apoios de praia ou similares nas zonas balneares, bem como as infraestruturas e equipamentos de apoio à circulação rodoviária, incluindo estacionamento e acessos, assim como o fornecimento de bens e serviços e a prática de atividades desportivas e recreativas, articulando a tramitação dos processos com a Divisão de Obras Municipais e Espaço Público e a Divisão de Ambiente e Serviços Gerais;
uu) Criar, liquidar e cobrar as taxas e tarifas devidas pelo exercício destas competências transferidas, as quais são consideradas receitas próprias dos Municípios.
3 - A Divisão de Urbanismo, Planeamento e Ordenamento do Território é coadjuvada no cumprimento das suas competências pela Subdivisão e Núcleos previstos no artigo 10.º n.º 2 alínea e) do presente regulamento.
Subdivisão de Urbanismo
Divisão de Obras Municipais e Espaço Público
1 - Compete, em geral, à Divisão de Obras Municipais e Espaço Público, propor e implementar a requalificação e a reabilitação de zonas urbanas e a construção de infraestruturas públicas, supervisionando a ocupação do espaço público e a promoção da acessibilidade, da sinalização e trânsito, dos espaços verdes, dos recintos de espetáculos e divertimentos públicos, os espaços de jogo e recreio, o mobiliário urbano e a publicidade, a topografia, as vias de comunicação, a sinalização, a eletrificação pública, as comunicações e gás.
2 - Compete em particular, à Divisão de Obras Municipais e Espaço Público:
a) Elaborar estudos prévios, anteprojetos e projetos de execução de arquitetura, arquitetura paisagista, engenharia e restantes especialidades para a construção, conservação, requalificação e reabilitação de áreas, infraestruturas e edifícios municipais;
b) Participar no desenvolvimento de projetos e obras relativos a infraestruturas de iniciativa do Município assim como na articulação de execução com os projetos e empreitadas do Estado no Concelho;
c) Assegurar a preparação, lançamento e fiscalização das empreitadas de obras públicas, promovendo os processos de conceção/construção pelo regime de execução e contratação de obras públicas.
d) Manter atualizada a cartografia relativa ao mobiliário e equipamento urbano, iluminação, publicidade e restantes infraestruturas, instalados no espaço público;
e) Prestar assistência técnica e coordenar os projetos municipais a executar por entidades externas à Câmara no âmbito das suas competências;
f) Promover a Comissão Municipal de Trânsito e Prevenção rodoviária;
g) Efetuar a gestão dos planos de promoção de acessibilidade do Município, coordenando as ações de implantação no terreno;
h) Propor a realização de estudos de mobilidade e proceder à implementação das recomendações resultantes dos mesmos, em articulação com outros serviços;
i) Garantir a instalação, e conservação da sinalização rodoviária, informativa e turística, em articulação com outros serviços;
j) Promover a educação rodoviária, em colaboração com escolas e outras entidades;
i) Efetuar a gestão dos troços de estradas e dos equipamentos e infraestruturas nelas integradas, localizados nos perímetros urbanos;
ii) Efetuar a gestão dos troços de estradas desclassificadas pelo Plano Rodoviário Nacional e dos troços substituídos por variantes ainda não entregues através de mutação dominial por acordo entre a Infraestruturas de Portugal, S. A. e o respetivo município;
iii) Proceder à instrução e decisão de procedimentos contraordenacionais rodoviários por infrações leves relativas a estacionamento proibido, indevido ou abusivo nos parques ou zonas de estacionamento, vias e nos demais espaços públicos quer dentro ou fora das localidades, neste caso desde que estejam sob jurisdição municipal, incluindo a aplicação de coimas e custas;
k) Proceder ao desenvolvimento e gestão da plataforma SIG no âmbito da mobilidade, permitindo na intranet a divulgação e manipulação dos dados, pelos técnicos do Município com responsabilidades na matéria e também com a informação ao público, através do "sítio" da Câmara, conduzindo a uma plataforma interativa das ações em causa;
l) Promover e coordenar a implantação do mobiliário urbano inerente ao exercício das competências que lhe estão confiadas, assegurando a sua gestão;
m) Supervisionar o licenciamento da ocupação do espaço público, mobiliário urbano e publicidade e zelar pelo cumprimento do respetivo regulamento camarário;
n) Organizar os processos no âmbito da toponímia e da numeração policial;
o) Supervisionar as condições de instalação e de manutenção dos espaços de jogo e recreio, nomeadamente no que diz respeito aos parques infantis e outros, localizados no espaço público;
p) Supervisionar o licenciamento dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos, nomeadamente os recintos itinerantes e improvisados;
q) Dar parecer e elaborar documentos estratégicos relativos ao licenciamento da venda ambulante;
r) Zelar pela fidelidade e cumprimento de quaisquer obras e outras ações às específicas condições de licenciamento ou autorização, desencadeando, sempre que necessários, os mecanismos efetivadores da responsabilidade dos técnicos deles encarregados;
s) Dar parecer sobre os pedidos para instalação de publicidade, mobiliário urbano e de ocupação do espaço público;
t) Manter atualizada a informação sobre licenças de publicidade e de ocupação do espaço público emitidas;
u) Providenciar a arrecadação das receitas inerentes a licenças de publicidade e de ocupação do espaço público;
v) Sugerir a concessão de espaços publicitários;
w) Calcular o montante das taxas a cobrar em conformidade com o estabelecido no regulamento;
x) Propor alterações à tabela de taxas sempre que entenda haver injustiça na sua aplicação, e ou situações que justifiquem o aumento dos valores;
y) Zelar pela conservação das áreas urbanas, nos casos em que tal não esteja atribuído a outros serviços, no âmbito do presente regulamento;
z) Coordenar a instalação de novos pontos de luz e o alargamento da rede existente, pronunciando-se nomeadamente sobre os equipamentos a instalar a nível de qualidade e de estética;
aa) Dar parecer sobre pedidos de ocupação do espaço aéreo e do subsolo, com infraestruturas de eletricidade, telecomunicações, gás ou outras;
bb) Propor e executar, estudos com vista a encontrar formas de intervenção em pareceria com agentes ou entidades privadas, suscetíveis de contribuir para os fins prosseguidos pela divisão;
cc) Garantir, genericamente, a contribuição das áreas sobre sua responsabilidade para a melhoria da qualidade de vida das populações;
dd) Promover campanhas de sensibilização das populações;
gg) Fornecer as plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas.
hh) Zelar pela boa gestão dos espaços públicos, em articulação com outros serviços, maximizando a sua usufruição pelos cidadãos e minimizando os impactos resultantes da sua utilização por terceiros;
ii) Proceder à regulação e fiscalização do estacionamento nas vias e espaços públicos, dentro das localidades, para além dos destinados a parques ou zonas de estacionamento, quer fora das localidades, neste caso desde que estejam sob jurisdição municipal;
3 - A Divisão de Obras Municipais e Espaço Público é coadjuvada no cumprimento das suas competências pelos Núcleos previstos no artigo 10.º n.º 2 alínea f) do presente regulamento.
Divisão de Ambiente e Serviços Gerais
Subdivisão de Serviços Gerais
Divisão de Saúde e Intervenção Social
Subdivisão de Ação Social
Divisão de Cultura e Educação
Subdivisão de Cultura e Património
Divisão de Desporto e Juventude
Subdivisão de Desporto Lúdico e Associativo
Organigrama
O organigrama anexo ao presente regulamento tem carácter meramente descritivo dos serviços em que se decompõe a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.
Mapa de Pessoal
O presente regulamento obriga à afetação do pessoal, face à nova realidade organizacional definida, competindo ao Presidente da Câmara Municipal fazer os respetivos ajustamentos ao Mapa de Pessoal, afetando a cada unidade ou subunidade orgânica os recursos humanos necessários.
Qualificação e grau dos dirigentes
São cargos dirigentes na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António:
Despesas de representação
Aos titulares de cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus são abonadas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais, nos termos do artigo 24.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
Regime de substituições
Norma revogatória
É revogado o Regulamento da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de janeiro de 2020, Regulamento n.º 30/2020.
Interpretação
Compete ao Presidente da Câmara Municipal decidir sobre eventuais dúvidas de interpretação ou omissões do presente Regulamento.
Entrada em vigor
A nova estrutura organizacional da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, assim como, o presente Regulamento, entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.
(ver documento original)
314943126