O presente Regulamento Municipal de Gestão do Arvoredo em Meio Urbano de Ponte de Lima entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
6 de outubro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Vasco Ferraz.
ANEXO I
Árvores classificadas de interesse público no Município de Ponte de Lima
ANEXO II
Anexo 2 - Plantações do Guia de Boas Práticas para a Gestão do Arvoredo Urbano, elaborado pelo ICNF, I. P.
19.2 - ANEXO 2 - Plantações
19.2.1 - Características do material vegetal
Na plantação deve verificar-se as seguintes características do material vegetal:
1 - Os dados constantes nas etiquetas das árvores (espécie, cultivar, tamanho,.) devem ser visíveis e estar de acordo com o estipulado no caderno de encargos.
2 - As feridas resultantes do corte de ramos não devem ter uma dimensão superior a 1/3 do diâmetro do ramo ou pernada onde os mesmos estejam inseridos. As superfícies dos cortes recentes devem apresentar bordos regulares e limpos, segundo os requisitos da boa prática da poda de plantas lenhosas.
3 - As árvores enxertadas devem apresentar boa compatibilidade vegetativa porta-enxerto/enxerto.
4 - Os exemplares a plantar não devem apresentar lesões no ritidoma causadas por quaisquer meios físicos ou decorrentes do transporte.
5 - As árvores a plantar não devem apresentar sintomas, sinais ou danos de pragas e doenças.
6 - O tronco das árvores deve apresentar-se regular, sem lesões, mais largo na base do que na parte de cima.
7 - O sistema radicular deve apresentar-se bem desenvolvido, com cabelame abundante e sem raízes mortas, tutoradas ou espiraladas.
8 - No caso de plantas em torrão o seu diâmetro deve ser igual ou superior a 3,0 vezes o perímetro do fuste (no caso de coníferas o diâmetro deve ser igual ou superior a 0,2 x a altura da parte aérea), medido 1,00 m acima do colo. Já a altura do torrão deve ser igual ou superior ao seu próprio diâmetro multiplicado por 0,7 (1,2 no caso de coníferas). Os torrões devem estar acondicionados conforme as normas internacionais, cobertos com serapilheira envolvida por malha de arame, a remover no momento da plantação. A terra que forma o torrão deve apresentar estrutura franca-argilosa.
9 - No caso de plantas em contentor, os mesmos devem ter um volume mínimo de 50 litros e serem suficientemente rígidos para manter a forma do torrão. O envasamento deve ter ocorrido num período superior a um ano e inferior a dois. A planta deve estar centrada no contentor e não deve apresentar raízes espiraladas ou à saída do dreno.
19.2.2 - Condições técnicas para os planos e trabalhos de plantação
O plano ou projeto de plantação é o instrumento coordenador que sintetiza as intervenções a executar, considerando todas as situações físicas e variáveis do local da plantação, com vista a garantir o sucesso da mesma.
Devem ser utilizadas, preferencialmente, espécies autóctones ou de reconhecida boa adaptação às condições locais, tendo em consideração as variáveis tempo, alterações de estrutura, porte, coloração, e espaço disponível. As características das espécies propostas como o porte, a cor, a folhagem e a densidade de plantação devem ser consideradas e avaliadas quanto às suas implicações estéticas, de conforto e de segurança, contribuindo para a diversificação de cores e aromas, acentuando os ciclos sazonais.
a) Características das árvores segundo o seu porte
Para efeito de plantações novas, consideram-se três grupos de espécies arbóreas, de acordo com o seu porte:
i) Árvores de pequeno porte - espécies que no seu estado adulto têm diâmetro de copa até 4,00 m e altura até 6,00 m;
ii) Árvores de médio porte - espécies que no seu estado adulto têm diâmetro de copa entre 4,00 e 6,00 m e altura entre 6,00 e 12,00 m;
iii) Árvores de grande porte - espécies que no seu estado adulto têm diâmetro de copa superior a 6,00 m e altura superior a 12,00 m.
b) Tipologia dos espaços de implantação
Para efeito de conjugação entre o porte das árvores e as dimensões dos espaços de implantação, distinguem-se os perfis das ruas em três grupos atendendo à dimensão do passeio e à distância possível das árvores às fachadas de edifícios:
i) Ruas de largura pequena - onde os passeios têm uma largura inferior a 3,50 m. Nestas ruas a plantação admitida é de espécies de pequeno porte. O compasso de plantação (medido entre os pontos de implantação dos exemplares) deverá estar entre 6,00 e 7,00 m;
ii) Ruas de largura média - onde os passeios têm uma largura entre 3,50 e 6,00 m. Nestas ruas a plantação admitida é de espécies de porte médio. O compasso de plantação (medido entre os pontos de implantação dos exemplares) deverá estar entre os 8,00 e 10,00 m;
iii) Ruas de largura grande - onde os passeios têm uma largura superior a 6,00 m. Nestas ruas a plantação admitida é de espécies de grande porte. O compasso de plantação (medido entre os pontos de implantação dos exemplares) deverá estar entre 10,00 e 13,00 m.
Em todas as tipologias, a distância mínima a semáforos, sinalização vertical e candeeiros deve ser de 3,00 m.
c) Características respeitantes às caldeiras
Quando as árvores se localizam em espaços de circulação pedonal e a opção preferencial seja a plantação em faixas, por vezes o espaço disponível pode obrigar à plantação em caldeiras, estas deverão ser estabelecidas, preferencialmente, de acordo com os seguintes critérios:
i) Junto ao lancil ou guia de transição com a rodovia, assegurando uma distância mínima do ponto de implantação do exemplar a este de 0,80 m;
ii) Noutros pontos, conquanto seja garantida a continuidade do percurso e salvaguardada uma distância mínima 2,00 m entre o contorno potencial da copa da árvore a plantar (no estado adulto) e o perímetro exterior de implantação dos edifícios e respetivos corpos balançados.
Quando as árvores se localizam em espaços de circulação rodoviária e não for viável a plantação em faixas verdes, as caldeiras deverão ser instaladas de acordo com os seguintes critérios:
i) No eixo dos separadores, quando os mesmos disponham de uma largura livre mínima igual ou superior a 1,60 m;
ii) Nos limites das vias, designadamente ao longo das faixas de estacionamento, assegurando uma distância mínima do ponto de implantação do exemplar ao limite da via de 1,50 m;
iii) Na instalação de caldeiras deve-se garantir a continuidade e segurança das faixas ou pistas cicláveis. Assim, deverá ser assegurado que, junto ao lancil ou guia de transição com a ciclovia, a distância do ponto de implantação do exemplar a esta seja superior a 0,80 m.
No sentido de garantir a sua correta perceção enquanto obstáculo, designadamente por pessoas com mobilidade reduzida, as caldeiras devem obedecer ainda aos seguintes critérios, quando localizadas em espaços de utilização pedonal:
i) Os seus limites exteriores devem estar sobrelevados em relação aos pavimentos contíguos, numa altura nunca inferior a 0,05 m;
ii) A área permeável, quando não exista ressalto da caldeira com o pavimento envolvente, deve ser coberta por grade, grelha ou outro elemento que garanta a penetração da água no solo e ofereça condições de segurança e estabilidade, devendo dispor de sistema antirroubo;
iii) Em alternativa é, também, admitida a utilização de agregados permeáveis, outros materiais inertes soltos, mulch com material orgânico ou estilha desde que o ambiente do local, humidade e temperatura, não seja propício à proliferação de fungos.
Salvaguardadas as preexistências urbanas e sempre que possível, as caldeiras devem ter dimensões compatíveis com o saudável e pleno crescimento das espécies arbóreas ali plantadas. Para novos espaços sujeitos a projeto, a área permeável da caldeira deve ter no mínimo 2,50 m² e profundidade de 1,00 m. Em situações de plantação sobre laje, em que a altura disponível de solo é inferior a 1,00 m, deverá ser equacionada estrutura alveolar fixa a cerca de 0,10 m acima da laje que permita que as raízes penetrem, garantindo estabilidade ao arvoredo.
d) Medidas cautelares a aplicar no decurso dos trabalhos de plantação
Em qualquer intervenção é necessário sinalizar, devida e antecipadamente, todos os locais de plantação, visando reduzir os obstáculos no momento das operações e garantir a segurança de operadores e utilizadores do espaço envolvente, animais e bens.
As plantações serão realizadas na época apropriada e tanto quanto possível no início das empreitadas, de modo a que as árvores tenham o maior desenvolvimento possível no fim das mesmas.
No decurso dos trabalhos de plantação deve verificar-se o cumprimento dos seguintes requisitos:
1 - Todos os resíduos não orgânicos, bem como cepos, raízes ou plantas adventícias existentes nas caldeiras, deverão ser removidos antes do início dos trabalhos e transportados para vazadouro, segundo a legislação em vigor respeitante à gestão de resíduos.
2 - Durante o transporte as plantas devem ser devidamente acondicionadas de modo a que não se danifiquem. O transporte de árvores de raiz nua deverá ser alvo de cuidado adicional, garantindo a manutenção da humidade das raízes e a não exposição a ventos e à radiação solar.
3 - Para a plantação proceder-se-á à abertura manual ou mecânica das covas. As covas deverão ter uma dimensão proporcional ao tamanho do torrão ou do sistema radicular da árvore no caso de plantas de raiz nua.
4 - A terra retirada das covas (camada superficial do solo decapada até 0,30 m de profundidade) deve ser transportada para destino adequado, segundo a legislação em vigor sobre gestão de resíduos, e substituída por terra de plantação/substrato. O fundo e paredes das covas deverão ser picados até 0,10 m, para permitir uma melhor aderência da terra de enchimento e promover a boa penetração das raízes. (ver Subcapítulo Plantação de árvores)
5 - Sempre que possível, deve ser instalado sistema de rega automático e, no caso de plantação em caldeira, implantado tubo de drenagem corrugado perfurado com filtro geotêxtil (tubo geodreno). Para os restantes casos deverá ser assegurada uma drenagem eficiente nas covas das árvores.
6 - No caso de caldeiras novas, as covas deverão ter uma mistura com 30 a 50 % de terra de plantação.
7 - No caso de plantas com torrão devem ser removidos todos os materiais que lhes serviram de proteção (serapilheira, arame, rede metálica ou plástica, plásticos ou outros).
8 - No caso de plantas em contentor este deve ser sempre removido.
9 - Quando necessário, deve ser efetuada a poda de raízes adventícias existentes ao nível do colo, apodrecidas ou enroladas.
10 - O exemplar é colocado no centro da caldeira (ou no ponto de alinhamento com as árvores já existentes), tendo o cuidado de deixar o colo da planta à superfície do terreno para evitar problemas de asfixia radicular. Por vezes as plantas com torrão ou em contentor apresentam o colo coberto com substrato cujo excesso deverá ser removido de modo a deixar o colo exposto, bem como as primeiras raízes superficiais, procurando não causar lesões no sistema radicular e no tronco.
11 - Após a plantação, a superfície da caldeira deverá ser preparada para que a rega promova a aderência da terra de plantação ao sistema radicular da planta. A rega deverá ser efetuada à razão de 15 a 20 litros de água por exemplar e o nível de solo deverá ser reposto na sequência e em função do abatimento registado.
12 - Em caldeiras sem sistema de rega, deverá ser enterrado um tubo perfurado até 1,00 m, na vertical, para assegurar a rega das árvores em profundidade, garantido que o raizame e o torrão não serão danificados.
13 - Os tutores devem ser colocados de acordo com ponto 4.4 Plantação de árvores, tendo o cuidado para não danificar o torrão ou lesionar as raízes ou o tronco. A ligação da planta ao tutor, preferencialmente em tripeça, deverá ser feita somente após a primeira rega.
14 - Quando necessário, deve ser efetuada poda de formação com supressão de ramos mal orientados ou mal inseridos, secos, partidos ou danificados, equilibrando deste modo o vigor e a estrutura da árvore, visando regularizar a sua forma. A flecha nunca deverá ser cortada, exceto em caso de quebra devendo, nesta situação, ser cortada junto a um gomo selecionado de forma a promover a formação de nova flecha.
15 - No caso de árvores instaladas em alinhamento é necessário assegurar o seu correto posicionamento ao longo do eixo de plantação bem como das peças que compõem o sistema de tutores.
16 - Aconselha-se a cobertura das caldeiras com material orgânico como folhas secas ou cascas ou inorgânico permeável como cascalho solto, calhaus rolados, pedras decorativas ou vidro reciclado ou, ainda, materiais rígidos apropriados como, por exemplo, anéis retráteis em metal. Idealmente a colocação da cobertura orgânica deverá ser feita após a primeira rega.
ANEXO III
Espécies de árvores recomendadas para utilização em arruamentos e espaços públicos
Espécie
Nome comum
Porte
Folha
Arbutus unedo
Medronheiro
Pequeno
Perenifólia
Acer palmatum
Bordo japonês
Pequeno
Caducifólia
Acer palmatum Thunbergii
Bordo japonês vermelho
Pequeno
Caducifólia
Crataegus monogyna
Pilriteiro
Pequeno
Caducifólia
Ligustrum japonicum
Ligustro
Pequeno
Perenifólia
Ligustrum lucidum
Ligustro
Pequeno
Perenifólia
Pistacia lentiscus
Aroeira
Pequeno
Perenifólia
Prunus cerasifera
Ameixoeira-de-jardim
Pequeno
Caducifólia
Aesculus carnea
Castanheiro da India
Médio
Caducifólia
Acer campestris
Bordo-comum
Médio
Caducifólia
Betula celtiberica
Bétula; vidoeiro
Médio
Caducifólia
Betula utilis
Bétula do Himalaia
Médio
Caducifólia
Camelia japonica
Camélia/Japoneira
Médio
Perenifólia
Cercis siliquastrum
Olaia
Médio
Caducifólia
Frangula alnus
Amieiro-negro
Médio
Caducifólia
Magnolia sp.
Magnólia
Médio
Caducifólia
Morus alba
Amora-branca
Médio
Caducifólia
Morus nigra
Amoreira negra
Médio
Caducifólia
Olea europaea
Oliveira
Médio
Caducifólia
Parrotia pérsica
Árvore de Ferro
Médio
Caducifólia
Photinia serratifólia
Fotínia
Médio
Perenifólia
Prunus laurocerasus
Louro-cerejo
Médio
Perenifólia
Prunus serrulata
Cerejeira-de-jardim
Médio
Caducifólia
Pyrus calleryana
Pereira-de-jardim
Médio
Caducifólia
Quercus palustris
Carvalho dos pântanos
Médio
Caducifólia
Ilex aquifolium
Azevinho
Médio
Perenifólia
Acer pseudoplatanus
Falso-plátano
Grande
Caducifólia
Acer saccharinum
Bordo açucareiro
Grande
Caducifólia
Acer rubrum
Bordo vermelho
Grande
Caducifólia
Aesculus hippocastanum
Castanheiro da India
Grande
Caducifólia
Carpinus betulus
Faia branca
Grande
Caducifólia
Casuarina equisetifolia
Casuarina
Grande
Perenifólia
Cedrus atlântica
Cedro-do-atlas
Grande
Perenifólia
Cedrus deodara
Cedro-do-Himalaia
Grande
Caducifólia
Celtis australis
Lódão-bastardo
Grande
Caducifólia
Cupressus lusitanica
Cipreste-português
Grande
Perenifólia
Cupressus sempervirens
Cipreste-italiano
Grande
Perenifólia
Fagus sylvatica
Faia europeia
Grande
Caducifólia
Fagus sylvatica ‘Atropurpurea’
Faia-vermelha
Grande
Caducifólia
Fraxinus angustifolia
Freixo-comum
Grande
Caducifólia
Fraxinus excelsior
Freixo-europeu
Grande
Caducifólia
Ginkgo biloba
Nogueira-do-Japão
Grande
Caducifólia
Liquidambar styraciflua
Árvore-do-âmbar
Grande
Caducifólia
Liriodendron tulipífera
Tulipeiro
Grande
Caducifólia
Magnolia grandiflora
Magnólia-branca
Grande
Perenifólia.
Melia azedarach
Amargozeira
Grande
Caducifólia
Quercus coccinea
Carrasco
Grande
Caducifólia
Quercus robur
Carvalho-alvarinho
Grande
Caducifólia
Quercus rubra
Carvalho-americano
Grande
Caducifólia
Quercus suber
Sobreiro
Grande
Perenifólia
Tilia tomentosa
Tília-prateada
Grande
Caducifólia
Tilia cordata
Tília-de-folhas-pequenas
Grande
Caducifólia
Tilia platyphyllos
Tília-de-folhas-grandes
Grande
Caducifólia
Platanus x hispanica
Plátano-híbrido
Grande
Caducifólia.
Ulmus minor
Negrilho
Grande
Caducifólia
Ulmus glabra ‘Pendula’
Grande
Caducifólia
Ulmus resista ‘Sapporo Gold’
Grande
Caducifólia
ANEXO IV
Anexo 4 - Podas do Guia de Boas Práticas para a Gestão do Arvoredo Urbano, elaborado pelo ICNF, I. P.
19.4 - ANEXO 4 - Podas
19.4.1 - Podas de formação
O objetivo da poda de formação é intervir na copa das árvores jovens ou semi adultas, fazendo a sua elevação gradual de modo a promover o desenvolvimento de um eixo central (tronco), dominante e estável, despido de ramos até à altura previamente definida, e o estabelecimento de uma copa definitiva e equilibrada, estruturada de acordo com o modelo de condução escolhido (natural ou condicionado), que deve ser adequado às condicionantes do local de implantação, designadamente o espaço disponível.
A poda de formação deve começar assim que a árvore estiver bem estabelecida no terreno, geralmente cerca de 3 anos, no máximo, após a plantação, e deve repetir-se periodicamente a cada 2-3 anos, dependendo da velocidade de crescimento e dos objetivos estabelecidos para o modelo de condução escolhido, devendo ser removidos (Fig. 19):
i) Ramos partidos, mortos ou secos;
ii) Ramos afetados por pragas ou doenças;
iii) Ramos com bifurcações de ângulo fechado (forma de V), formando codominâncias, com casca inclusa, cuja união é frágil;
iv) Ramos cruzados em fricção;
v) Rebentos epicórmicos a crescer no tronco, pois consomem recursos necessários à copa. Nas árvores em más condições fisiológicas não devem ser totalmente removidos devendo alguns ser mantidos como “esperas”, pois podem vir a ser necessários para substituir as partes decrépitas da copa;
vi) Rebentos surgidos abaixo do nível do enxerto, nos casos aplicáveis;
vii) Ramos excessivamente grossos (relação entre o diâmetro do ramo e o do tronco superior a 1/3) na copa temporária.
Só após os ramos com as características acima referidas terem sido podados é que deverá ter lugar a poda para elevação da copa.
A poda para elevação de copa deve ser realizada ao longo de vários anos, por etapas, respeitando uma relação equilibrada entre a altura da copa e a do fuste. A base da ramificação das pernadas deve ter uma altura mínima de 2,50 m em vias de circulação de peões e ciclistas e 4,50 a 5,00 m em vias de circulação de viaturas.
A flecha deve sempre ser mantida e liberta de concorrentes, designadamente de ramos codominantes. Nos casos em que não exista uma flecha (por ter secado, partido ou sido erradamente cortada), deverá promover-se a formação de uma nova flecha a partir de um ramo lateral vigoroso, a que se dará a orientação do eixo principal através de uma ligadura, quando necessário.
No caso de existirem vários ramos a remover na mesma zona do tronco (ramos em pares ou em anéis) não devem ser todos cortados de uma vez, mas sim, seletivamente, ao longo de vários anos, ou reduzidos, para manter uma «ponte de casca» mínima entre as feridas de corte, suficiente para permitir a passagem normal da seiva entre as zonas inferior e superior a essa região.
Figura 22. Ramos com bifurcações de ângulo fechado, formando codominâncias com casca inclusa, e ramos cruzados devem ser removidos o mais cedo possível. A remoção tardia de ramos de grande diâmetro promove o desenvolvimento de podridões do lenho e cavidades.
Figura 17. Ramos cruzados.
19.4.2 - Podas de manutenção
A poda de manutenção de árvores adultas consiste num conjunto de operações que contribuem para manter a sua vitalidade, sendo fundamentalmente de caráter preventivo. As operações de limpeza no âmbito da poda consistem na eliminação dos ramos secos, partidos e esgaçados, com problemas fitossanitários, mal conformados ou inseridos, designadamente que formem ângulos de inserção não característicos da sua espécie ou que estejam a impedir o desenvolvimento de outros, bem como de ramos que estejam a prejudicar a circulação, a iluminação pública, as edificações e a visibilidade de semáforos e demais sinalização vertical, sem prejuízo da eliminação de rebentos do tronco e de ramos “ladrões”, os quais devem ser extraídos na inserção.
a) Podas de manutenção em árvores conduzidas em porte natural
As operações de poda de manutenção em árvores conduzidas em porte natural consistem em podas de elevação da copa, de redução lateral de copa, de aclaramento da copa e de segurança.
Podas de elevação da copa - esta operação deve ser efetuada quando as pernadas ou ramos da copa definitiva constituem um obstáculo à passagem de peões ou de viaturas, por não ter sido feita ou completada a poda de formação ou pela tendência dos ramos de se dobrarem ao longo do tempo, com o aumento do seu peso terminal. No caso das pernadas e ramos orientados sobre a via, a elevação deve ser feita a uma altura superior a 4,50 m. Quando necessário, a elevação da copa pode ser feita através da recondução da pernada por atarraque de ramos inseridos sob o ramo principal ou do aclaramento das pernadas.
De raiz.
Figura 18. As podas de manutenção devem remover ramos secos, partidos, mal orientados, ramos epicórmicos e rebentos de raiz.
Podas de redução lateral de copa
Poda de Coabitação com os Constrangimentos Urbanos
Justifica-se quando
Condições de execução
A distância da copa aos edifícios seja inferior a 2,00 m e haja ramos a prejudicar as condições mínimas de habitabilidade, nomeadamente que estejam a tocar em fachadas ou janelas.
Exista obstrução das luminárias, semáforos, sinalização de tráfego e placas de toponímia ou proximidade de cabos elétricos ou telefónicos.
Existam ramos a invadir propriedades privadas, devendo ser respeitado o disposto no artigo 1366.º do Código Civil.
Maioritariamente para a redução dos ramos em conflito, junto à axila de um ramo lateral.
No caso de pernadas codominantes, deverá efetuar-se a redução de uma delas, deixando sempre uma ramificação lateral para prolongamento do ramo.
Deve evitar-se a supressão total do ramo escolhido.
Poda de Equilíbrio
Justifica-se quando
Condições de execução
As copas se apresentam assimétricas, com risco de rutura ou de basculamento da árvore, por efeito de fototropismo ou por ação de ventos dominantes.
Redução dos ramos desequilibrados junto à axila de um ramo lateral.
Poda de aclaramento da copa
Justifica-se quando
Condições de execução
Nos anos subsequentes às “rolagens” devido ao desenvolvimento excessivo de rebentação adventícia.
Há necessidade de reduzir a densidade da copa, deixando passar mais luz.
Se pretende aumentar a permeabilidade da copa ao vento, reduzindo o risco de rutura ou efeito de vela.
Há necessidade de reequilibrar a copa com o sistema radicular.
A operação de aclaramento será efetuada quando a copa ou parte desta se apresenta densa ou muito densa.
Supressão de ramos e raminhos mantendo a natural arquitetura da árvore, para garantir a estabilidade da copa diminuindo o efeito de vela.
A eliminação eventual de ramos epicórmicos, ramos e raminhos não deverá suprimir mais de 20 a 30 % da massa foliar existente.
Poda fitossanitária ou de segurança - os problemas fitossanitários e biomecânicos estão muitas vezes relacionados, podendo ser minorados através de podas. Nas podas fitossanitárias e de segurança removem-se as pernadas ou ramos afetados por pragas ou doenças, ramos mortos, em vias de secar, partidos ou esgaçados, com dimensão que possa constituir risco de segurança para pessoas e bens.
Nestas podas reduz-se, ainda, o comprimento dos ramos em risco de rutura, por estarem fragilizados por podridões do lenho ou cavidades ou para corrigir desequilíbrios fototrópicos que lhes provocam elevada carga terminal, podendo a sua quebra, para além dos problemas de segurança referidos, vir a afetar a estrutura da árvore.
b) Podas de manutenção em árvores conduzidas em porte condicionado
As operações de poda de manutenção de árvores conduzidas em porte condicionado são as seguintes:
Poda de redução da altura da copa - este tipo de intervenção pode ser a única opção para manter uma árvore implantada sob infraestruturas, como linhas elétricas de média ou alta tensão. Contudo, afeta negativamente, muitas vezes de forma irreversível a arquitetura da copa e a fisiologia da árvore, pelo que deve ser realizada apenas a título excecional.
Este tipo de redução da copa tem como objetivo diminuir a altura da árvore, sem a “rolar” nem alterar drasticamente a sua forma. A intervenção deve ser limitada ao mínimo necessário para atingir o efeito de estabilização desejado e, em simultâneo, diminuir o nível de risco. A técnica a utilizar para o efeito é a do atarraque sobre ramo lateral, reduzindo os ramos mais altos pela axila de um dos seus ramos laterais (designado “puxa seiva”), que fica a funcionar como a nova parte terminal do ramo cortado. Como referência, devem ser evitados cortes superiores a 0,10 m de diâmetro, dependendo da espécie, do estádio de desenvolvimento da árvore e da sua vitalidade. Quando a intervenção afetar mais de 20-30 % do volume foliar, a mesma deve ser realizada na época de repouso vegetativo.
Pode ser considerada a utilização, alternativa ou complementarmente, de sistemas de estabilização não lesivos para o caule das árvores, como são a colocação de sistemas de ancoragem ou escoras (espias ou estacas para suporte das pernadas e ramos ou aplicação de cabos dinâmicos para reduzir o risco de rutura das pernadas).
As reduções de copa em altura têm geralmente como consequência a estimulação de novos crescimentos verticais, cuja expressão dependerá da vitalidade da árvore. A reação da árvore à intervenção deve ser avaliada nos dois anos subsequentes e depois a cada 3 a 5 anos, para avaliar a necessidade de controlar esse efeito. Deve evitar-se realizar uma redução da altura em simultâneo com outras intervenções na parte remanescente da copa, como um levantamento de copa, por exemplo, o que pode levar à perda maciça de área foliar.
Poda-a-talão - a poda-a-talão realiza-se quando o objetivo é manter uma estrutura de expansão lenta, selecionando alguns dos rebentos surgidos após a poda anterior e submetendo-os a atarraque sobre gomos, ficando o rebento reduzido a um talão (pequeno prolongamento da estrutura vinda da intervenção anterior).
Poda em esferoblastos ou “poda em cabeça-de-salgueiro” - quando o objetivo é manter uma estrutura de dimensão fixa permanente, não permitindo a sua expansão para além dos limites definidos. A supressão dos ramos anuais efetua-se sempre no mesmo ponto, pelo que ao fim de alguns anos se desenvolve uma deformação, designada por esferoblasto, na zona dos cortes. Estes esferoblastos são, também, conhecidos por «cabeças-de-salgueiro”, pela semelhança com o modelo utilizado no espaço rural para a produção de vime ou verga. Esta deformação, de forma arredondada, é o resultado da multiplicação das inserções dos raminhos anuais epicórmicos.
ANEXO V
Anexo 5 - Medidas Cautelares para a Proteção de Árvores em Locais de Obra do Guia de Boas Práticas para a Gestão do Arvoredo Urbano, elaborado pelo ICNF, I. P.
19.5 - ANEXO 5 - Medidas Cautelares para a Proteção de Árvores em Locais de Obra
Em locais de obra deve ser assegurada a proteção das árvores a manter, devendo, para o efeito, evitar-se:
A compactação do solo, com o movimento de máquinas.
A danificação da casca das árvores e ramos, durante o manuseamento de máquinas e materiais.
A perturbação ou danificação de raízes por alteração de materiais ou cotas de soleira dos pavimentos ou pela abertura de valas ou caboucos.
A alteração de cotas na área de projeção das copas.
Perturbações nas copas.
Assim, torna-se essencial acautelar a proteção do arvoredo sugerindo-se que nos contratos de empreitadas, quer em cadernos de encargos fique expresso uma cláusula específica relativa à valorização das árvores existentes no local, e que em caso de quaisquer danos impute as medidas compensatórias à reposição daquelas, nos termos definidos na Lei. Nesse sentido, nos levantamentos topográficos apresentados deverá constar a localização exata de cada árvore, garantindo que a entidade gestora do arvoredo possa definir as respetivas ZCR e ZPR e determinar as áreas de conflito entre estas e as zonas sujeitas às construções/obras.
19.5.1 - Barreiras de proteção
Atividades, maquinaria e equipamentos empregues em obras devem ser desviados das árvores de forma a prevenir estragos.
Uma das formas de garantir o afastamento em relação às árvores consiste em delimitar a ZPR com vedação eficaz e sólida e convenientemente sinalizada (proteções ou redes de plástico não são aceitáveis). Estas vedações devem ser colocadas antes do início da obra e mantidas intactas até à inspeção final. Devem ter, pelo menos, 1,20 m de altura, idealmente 2,00 m, serem bem visíveis, estarem assinaladas com avisos e mantidas por suportes de aço ou material similar.
Sempre que possível recomenda-se a proteção de grupos de árvores em vez de árvores individuais.
Deve existir um responsável pela monitorização do estado das vedações.
Figura 19. Exemplo de colocação de barreiras para proteção do tronco no decurso de obras: estrutura para proteção de árvore com cercas móveis de 3,50x2,00 m, constituídas por painéis de malha electro soldada e postes verticais, acabamento galvanizado, colocados sobre bases pré-fabricadas de betão.
19.5.2 - Implementação das medidas cautelares
a) Fase de pré-construção
Antes da delimitação da área e do início dos trabalhos, dever-se-á:
i) colocar barreiras de proteção de árvores que sejam visíveis, resistentes e impeçam a entrada na ZPR;
ii) colocar sinalização ao longo da barreira de proteção para que ninguém perturbe esta área;
iii) remover ramos ou árvores que representem um risco para trabalhadores, maquinaria e equipamentos de obra.
b) Fase de construção
No início dos trabalhos deverá ser explicado aos operadores/intervenientes na obra, a função das barreiras de proteção. Na ZPR devem ser proibidas as seguintes ações:
i) o depósito de quaisquer tipos de materiais nomeadamente de construção, detritos, terras, etc.;
ii) a circulação de máquinas e viaturas;
iii) proceder a alterações da cota da superfície do solo superiores a 0,10 m de altura;
iv) a abertura de valas ou caboucos para instalação de quaisquer tipos de infraestruturas;
v) pendurar ou pregar quaisquer objetos no tronco, pernadas ou ramos das árvores.
Caso a obra obrigue ao atravessamento da ZPR, deverão ser adotadas as seguintes medidas de proteção:
vi) antes da escavação, as árvores deverão ser ancoradas com cintas e não tracionadas de forma a assegurar que qualquer movimento da árvore é contrabalançado;
vii) todos os trabalhos a realizar na ZPR devem ser efetuados de forma manual, sem utilização de maquinaria.
i) a escavação deve começar longe das árvores e aproximar-se gradualmente;
ii) o corte de terreno deve ser efetuado de uma forma radial em relação à árvore;
iii) à aproximação das primeiras raízes, a escavação deve ser feita manualmente ou com o auxílio de jato de água ou de ar, com pressão adequada;
iv) as raízes expostas devem atadas e cobertas por um geotêxtil, regado duas vezes por dia;
v) qualquer remoção de raízes deve ser tecnicamente acompanhada;
vi) a passagem de tubagens ou afins deve ser feita, preferencialmente, por perfuração horizontal (túnel) de forma a afetar minimamente as raízes.
Caso as medidas anteriores sejam insuficientes para proteção das copas, antes do início dos trabalhos deverão realizar-se podas de elevação das copas, aprovadas pelos serviços técnicos competentes.
No levantamento de muros ou de outro tipo de construções contínuas, deve proceder-se à execução de fundações pontuais, cuja base será estabelecida em local onde não haja afetação das raízes que cumpram uma função de suporte do exemplar arbóreo.
As barreiras de proteção de árvores deverão ser mantidas até ao fecho da obra.
c) Outras medidas cautelares na área de intervenção
Os locais de trabalho deverão ser devidamente sinalizados e delimitados, criando todas as condições de segurança para peões, veículos e outros bens, de acordo com a legislação aplicável.
19.5.3 - Supervisão durante o período de obra
Deverão realizar-se reuniões com os empreiteiros sempre que se considere pertinente, segundo a calendarização e o avanço dos trabalhos nas diversas zonas de obra. Nestas reuniões será sempre expresso o desejo de salvaguardar os exemplares arbóreos previamente aprovados para conservação, evitando danos desnecessários.
O responsável deverá verificar regularmente o posicionamento das barreiras de proteção e o cumprimento dos requisitos acima expostos, reportando aos serviços municipais competentes quaisquer desvios ao inicialmente estabelecido e apontando as medidas de correção implementadas.
As várias fases da obra deverão ser acompanhadas por técnico responsável dos serviços municipais competentes, que solicitará reuniões com os empreiteiros sempre que considere pertinente e elaborará relatórios de acompanhamento.
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