Aprovação da versão final do Regulamento de Trânsito
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e em conformidade com as disposições conjugadas do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k), qq), rr) e ccc) todas do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; do artigo 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, alterado pela Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto; das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 dezembro; do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94 de 3 de maio, republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro e alterado pela Lei n.º 66/2021, de 24 de agosto, Decreto-Lei n.º 46/2022, de 12 de julho e Decreto-Lei n.º 84-C/2022, de 09 de dezembro; do Regulamento de Sinalização de Trânsito aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 01 de outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos Regulamentares: n.º 41/2002, de 20 de agosto, n.º 13/2003, de 26 de junho, n.º 2/2011, de 3 de março, 6/2019, de 22 de outubro, e, Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, mais a Lei n.º 66/2021, de 24 de agosto; da Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro; e Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril.
Âmbito e objeto
O presente regulamento desenvolve as disposições do Código da Estrada e demais legislação complementar, estabelecendo as regras relativas ao ordenamento do trânsito, circulação e estacionamento nas vias públicas sob jurisdição do Município de Sever do Vouga.
Competência
Cabe à Câmara Municipal:
Proibições nas vias públicas
Peões
Condições de circulação
Locais de circulação própria
Proibição
Nas ciclovias e vias cicláveis é proibida a circulação de quaisquer veículos, salvo o seu cruzamento para acesso a um parque de estacionamento, zona de abastecimento de combustível, garagem ou caminho particular.
Impedimentos
As pessoas devem abster-se de atos que impeçam ou perturbem a circulação e que comprometam a segurança ou a comodidade dos utentes da via pública.
Acessos a propriedades
Os veículos só podem atravessar bermas ou passeios, para acesso a propriedades confinantes com o arruamento, desde que não exista local próprio para esse fim.
Avarias
Em caso de avaria de veículo que o impeça de prosseguir a sua marcha, deverá o respetivo condutor retirá-lo o mais rápido possível da faixa de rodagem, para local onde não prejudique o trânsito ou para aquele que lhe for indicado por agente de autoridade ou dos Serviços de Trânsito da Câmara Municipal.
Suspensão ou Condicionamento do Trânsito
Velocidade
Sem prejuízo de limites inferiores impostos por sinalização regulamentar, que se afigurem necessários, vigoram os constantes no Código da Estrada.
Autorizações especiais de circulação
Veículos especiais
Cargas e Descargas
Localização dos Parques e Zonas de Estacionamento
Parque Privativo
Entende-se por parque privativo o local da via pública, especialmente destinado por construção ou sinalização ao estacionamento privado de veículos ligeiros pertencentes a pessoas singulares ou coletivas, mediante licença a conceder para o efeito.
Licenciamento
Condicionalismos
Não são autorizados os parques privativos que, pelas suas características, possam impedir a normal circulação do trânsito de viaturas e peões ou causar prejuízos injustificados para terceiros.
Requerimento
Renovação
Dotação e identificação de veículos
Responsabilidade
O pagamento da licença por utilização de parques privativos não constitui o Município de Sever do Vouga em qualquer tipo de responsabilidade perante o utilizador, designadamente por eventuais danos, furtos, deterioração dos veículos parqueados, ou de bens que se encontrem no seu interior.
Definição
Condições de utilização
Localização e horários
Isenção do pagamento de taxa
Período de estacionamento
Proibições nas zonas de estacionamento de duração limitada
Tarifário
Cartão de Residente
O cartão de residente titula a possibilidade de estacionar nas zonas de estacionamento de duração limitada.
Responsabilidade
O pagamento das taxas por ocupação dos lugares de estacionamento de duração limitada, não constitui para o Município qualquer tipo de responsabilidade perante o utilizador, não sendo em caso algum responsável por danos, furtos, perdas ou deteriorações dos veículos aí parqueados, ou de pessoas e bens no seu interior.
Direitos do titular do cartão de residente e não residente
Características do cartão
Atribuição do cartão
Documentos necessários à obtenção do cartão
Revalidação do cartão
Devolução dos cartões
Roubo, furto ou extravio dos cartões
Utilização e taxas
Campo de aplicação
Em matéria de abandono, bloqueamento, remoção ou depósito de veículos, é aplicável o disposto no Código da Estrada, demais legislação aplicável e o constante no presente regulamento.
Estacionamento indevido ou abusivo
Considera-se estacionamento indevido ou abusivo:
Bloqueamento e remoção
Processamento do bloqueamento e remoção
Notificação após remoção
Presunção de abandono
Reclamação de veículos
Hipoteca
Penhora
Taxas
Isenções para parques privativos
Taxas bloqueamento, remoção e depósito
Comunicação Prévia
Instrução do procedimento de Comunicação Prévia
O requerimento de comunicação prévia será dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devendo nele constar o seguinte:
Controlo administrativo da ocupação da Via Pública
Para efeitos do artigo anterior, o pedido de ocupação da via publica deve ser efetuado com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data pretendida para o início da ocupação.
Rejeição da Comunicação Prévia
O pedido é rejeitado quando:
Pareceres
Durante o processo de apreciação serão consultadas, para efeitos de emissão de parecer, as entidades que por lei tenham de ser ouvidas ou que a particularidade do caso requeira.
Das taxas devidas e da caução para garantia da boa execução dos trabalhos
Segurança
Durante a execução dos trabalhos é obrigatória a adoção de todas as medidas de precaução e disposições necessárias para garantir a segurança dos trabalhadores e do público, bem como as condições normais do trânsito na via pública, evitando também danos materiais que possam afetar os bens do domínio público ou particular.
Contentores para depósito de matéria e recolha de resíduos
Regime Subsidiário
Na parte não especialmente prevista, a ocupação da via pública por madeireiros, regular-se-á pelo prescrito nas leis e regulamentos em vigor, nomeadamente o Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais.
Proibições dos madeireiros
Aos madeireiros é proibida:
Fiscalização
Contraordenações e coimas
Concessões
A exploração dos parques e das zonas de estacionamento de duração limitada poderá ser concedida a terceiros de acordo com as normas aplicáveis à contratação pública.
Remissões gerais
Norma revogatória
Com a entrada em vigor deste regulamento, são revogadas todas as disposições regulamentares existentes, que neste âmbito, contrariem o disposto no presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor decorridos quinze dias sobre a data da sua publicação.
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