Regulamento Orgânico dos Serviços da Comunidade Intermunicipal do Oeste (OesteCIM).
Lei habilitante
O presente Regulamento Orgânico é elaborado ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 84.º e no artigo 106.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugados com o artigo 15.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho.
Natureza jurídica e legislação aplicável
Missão e atribuições
Cabe à OesteCIM assegurar a articulação das atuações entre os municípios e a Administração Central nas seguintes áreas:
Compete ainda à OesteCIM:
Modelo de organização interna
Cargos de direção e chefia
Os Chefes de Equipa Multidisciplinar têm remuneração equiparada à dos cargos de direção intermédia de 1.º grau ou inferior, nos termos do quadro normativo em vigor, sem prejuízo da opção pelo vencimento de origem, nos termos legais.
Departamentos, Divisões e Estruturas de Reporte Direto
Divisão de Educação, Formação, Juventude e Desporto;
Divisão de Saúde, Coesão Social, Cultura e Habitação;
Divisão de Desenvolvimento Económico Regional e Turismo;
Divisão de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional;
podendo ainda integrar subunidades funcionais que se revelem necessárias ao cumprimento da sua missão.
Divisão de Políticas Territoriais, Ambiente, Sustentabilidade e Agricultura;
Divisão de Tecnologias de Informação e Comunicação;
Divisão de Reforma Tecnológica Intermunicipal;
Divisão Financeira e Património;
podendo ainda integrar subunidades funcionais que se revelem necessárias ao cumprimento da sua missão.
Gabinete de Apoio ao Secretariado Intermunicipal;
Gabinete de Auditoria;
Autoridade Intermunicipal de Transportes da OesteCIM;
Gabinete de Controlo e Gestão da Contratualização;
Gabinete Jurídico e de Contratação Pública;
Gabinete de Comunicação e Imagem;
Gabinete Intermunicipal de Proteção Civil e Técnico-Florestal;
Missão e âmbito
Divisão de Educação, Formação, Juventude e Desporto
Divisão de Saúde, Coesão Social, Cultura e Habitação
Divisão de Desenvolvimento Económico Regional e Turismo
Divisão de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional
Missão e âmbito
Divisão de Políticas Territoriais, Ambiente, Sustentabilidade e Agricultura
Divisão de Tecnologias de Informação e Comunicação
Divisão de Reforma Tecnológica Intermunicipal
Divisão Financeira e Património
Estruturas transversais e especializadas
1 - As seguintes estruturas transversais e especializadas funcionam na dependência direta do Secretariado Executivo Intermunicipal, mantendo-se fora da estrutura departamental:
a) Gabinete de Apoio ao Secretariado Intermunicipal;
b) Gabinete de Auditoria;
c) Autoridade Intermunicipal de Transportes;
d) Gabinete de Controlo e Gestão da Contratualização;
e) Gabinete Jurídico e de Contratação Pública;
f) Gabinete de Comunicação e Imagem;
h) Gabinete Intermunicipal de Proteção Civil e Técnico-Florestal
2 - As competências específicas de cada estrutura constam dos artigos seguintes.
Gabinete de Apoio ao Secretariado Intermunicipal
Gabinete de Auditoria
Gabinete de Controlo e Gestão da Contratualização
Gabinete Jurídico e de Contratação Pública
Gabinete de Comunicação e Imagem
Gabinete Intermunicipal de Proteção Civil e Técnico-Florestal
Autoridade Intermunicipal de Transportes
Mapa de pessoal
Gestão dos recursos humanos na transição estrutural
Integração de lacunas e casos omissos
As dúvidas ou casos omissos suscitados na aplicação do presente Regulamento são resolvidos pelo Conselho Intermunicipal, mediante proposta do Secretariado Executivo Intermunicipal, de acordo com os princípios gerais da Administração Pública e, supletivamente, com as disposições do Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, ficando, desde essa data, revogado o Regulamento Orgânico dos Serviços da Comunidade Intermunicipal do Oeste anteriormente em vigor, sem prejuízo da manutenção das disposições transitórias que se revelem necessárias à salvaguarda de direitos dos trabalhadores e à continuidade dos serviços.
12 de fevereiro de 2026. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, Dr. Hermínio Rodrigues.
ANEXO I
Organograma
319972481