Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes da Universidade de Coimbra
Objeto
Âmbito
O presente regulamento aplica-se a todos os docentes com vínculo contratual à UC, nomeadamente ao pessoal docente de carreira e ao pessoal docente especialmente contratado, bem como, com as necessárias adaptações, a todas as individualidades às quais seja autorizada, nos termos legal ou regulamentarmente estatuídos, a prestação de serviço docente na UC.
Abreviaturas e conceitos
No presente regulamento são adotadas as seguintes abreviaturas e conceitos:
Funções dos docentes
As funções dos docentes, previstas nos artigos 4.º, 5.º e 8.º do ECDU, encontram-se organizadas em quatro vertentes de atividade, nos termos do artigo 26.º do presente regulamento, encontrando-se as funções específicas inerentes a cada vertente tipificadas respetivamente nos artigos 27.º e 28.º, 29.º e 30.º, 36.º e 37.º, 39.º e 40.º, também deste regulamento.
Professores jubilados, aposentados e reformados
Direitos dos docentes
Para além dos direitos legalmente consagrados aos trabalhadores em funções públicas pela LTFP e demais legislação aplicável, constituem ainda direitos dos docentes:
Deveres dos docentes
Regimes de prestação de serviço
Dedicação exclusiva
Tempo integral
Tempo parcial
Transição entre regimes
Acumulação de funções
Férias
Faltas
Licença sabática
Dispensa especial de serviço
Outras dispensas de serviço
Âmbito e condições de atribuição
Efeitos da equiparação
Duração
Formalização do pedido
O pedido de equiparação a bolseiro é submetido a autorização do Reitor, sendo formalizado através de formulário próprio, apresentado na Unidade Orgânica onde o docente exerce funções, do qual deve constar:
Deveres do equiparado a bolseiro
Exclusividade
As equiparações a bolseiro com remuneração e com dispensa total de serviço são exercidas em regime de exclusividade, não sendo permitido, no seu decurso, o exercício, em acumulação, de quaisquer outras funções remuneradas, públicas ou privadas, pelos docentes em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral, salvo se o Reitor o autorizar por motivos de interesse público.
Publicitação
Os despachos autorizadores de equiparação a bolseiro por períodos com duração superior a seis meses estão sujeitos a publicitação no sítio da Internet da UC, nos termos do n.º 2, do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, na sua redação atual, devendo deles constar a respetiva duração, condições e termos.
Vertentes
O serviço dos docentes integra as seguintes vertentes:
Atividade de investigação
A atividade de investigação abrange, nomeadamente:
Funções inerentes à atividade de investigação
No âmbito da atividade de investigação, constituem funções dos docentes:
Atividade de ensino
A atividade de ensino integra as seguintes componentes:
Funções inerentes à atividade de ensino
Especialistas convidados
Atividades de ensino de investigadores, bolseiros e titulares do grau de doutor
Distribuição do serviço docente
Prestação de serviço docente noutras Unidades Orgânicas da UC
Serviço equivalente letivo
Atividade de transferência e valorização do conhecimento
A atividade de transferência e valorização do conhecimento abrange, nomeadamente:
Funções específicas no âmbito da atividade de transferência e valorização do conhecimento
No âmbito da atividade de transferência e valorização do conhecimento, os docentes têm por função específica promover e participar nas atividades mencionadas no artigo anterior, numa base regional, nacional e internacional.
Direito à perceção de remunerações adicionais
Atividade de gestão universitária e outras tarefas
A atividade de gestão universitária e outras tarefas abrange, nomeadamente:
Funções específicas no âmbito da atividade de gestão universitária e outras tarefas
No âmbito da atividade de gestão universitária e outras tarefas, constituem funções específicas dos docentes, nomeadamente:
Perfil de investigação
Perfil clínico
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento e os casos omissos são resolvidos por despacho do Reitor.
Delegação de competências
As competências previstas no presente regulamento podem ser exercidas no âmbito de delegação de competências formais emanadas pelos titulares dos respetivos órgãos.
Revogações
Entrada em vigor e produção de efeitos
24 de abril de 2017. - O Reitor, João Gabriel Silva.
ANEXO
Tabela de referência para a definição do número semanal de horas de serviço letivo do pessoal docente especialmente contratado apenas para funções na vertente de ensino (n.º 4 do artigo 33.º).
Número de referência semanal de horas de aulas em semana letiva (aproximadamente 28 semanas)
(ver documento original)
Número de referência semanal de horas de aulas fora de semana letiva (aproximadamente 19 semanas)
(ver documento original)
As semanas remanescentes, necessárias para perfazer um ano, correspondem aproximadamente a férias e feriados.
310461225