Regulamento para Atribuição de Habitações no Âmbito do Programa de Arrendamento Acessível.
Objeto
O presente regulamento estabelece as condições de acesso e de atribuição de habitações, propriedade do Município ou cedidas pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., doravante designado por IHRU, I. P., ou cooperativas, sob a gestão do Serviço de Habitação do Município da Moita, especificadas e determinadas em anúncio, destinadas ao regime de arrendamento acessível.
Âmbito
É aplicável a:
Regime Aplicável
As habitações são atribuídas em regime de arrendamento, na modalidade de renda acessível, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na sua redação atual e Portaria n.º 176/2019, de 6 de junho, que a regulamenta, ou outra legislação que lhe venha a suceder e não conflitue com o presente regulamento.
Atribuição
O procedimento de atribuição far-se-á mediante concurso por sorteio, aos candidatos que, de entre os que preencham os critérios de acesso e que tenham concorrido dentro do prazo fixado, sejam apurados.
Fim das habitações a concurso
Conceitos
Para os efeitos do presente regulamento, considera-se:
Critérios de admissibilidade
Impedimentos
Exceções
Renda
Renda acessível = taxa de esforço (35 %) x Rendimento mensal médio
T = RM/RMB
em que:
T = taxa de esforço;
RM = Renda Mensal da habitação a que se candidata;
RMB = Duodécimo do Rendimento Anual Bruto do agregado (RAB)
I. Bolsas de estudo ou investigação disponibilizadas por entidades reconhecidas, fazendo-se a comprovação dos rendimentos pela apresentação da certidão de dispensa de entrega de IRS acompanhada pela declaração do valor atribuído pela entidade.
II. Pensões devidamente comprovadas por documento emitido pela Segurança Social e acompanhadas pela certidão de dispensa de entrega de IRS, respeitantes ao ano fiscal anterior.
Redução da renda
R = Re - 0,35 × RMB
Critério de qualificação e decisão
Submissão da candidatura e plataforma eletrónica
Identificação do candidato e restantes elementos do agregado familiar;
Submissão do formulário da candidatura e apresentação dos documentos obrigatórios;
Seleção automática da habitação adequada à composição do agregado familiar candidato.
Preenchimento
Documentos instrutórios
Prazo de entrega das candidaturas e anúncio
Exclusões
Desistência
Numeração das candidaturas
Será atribuído um número de registo único e sequencial a cada candidatura, sendo emitido um certificado automático no momento em que a mesma for submetida.
Esclarecimento de dúvidas
O candidato poderá esclarecer qualquer dúvida do programa ou da submissão da sua candidatura, através de email para o endereço [email protected], ou excecionalmente, pelo telefone 210891000.
Obrigatoriedade de comunicação
Qualquer situação de impedimento que respeitem ao candidato, ou a qualquer membro do seu agregado familiar, que ocorra, durante o procedimento concursal, terá de ser comunicada ao Serviço de Habitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da ocorrência.
Modo, data e hora
Júri
O júri será composto por um número de três a cinco elementos, nomeados pelo Município da Moita, cuja identificação será publicitada no anúncio do Concurso.
Seleção de candidaturas
As habitações serão atribuídas de acordo com o sorteio sequencial das candidaturas admitidas e as preferências indicadas no formulário de candidatura.
Procedimento de seleção dos suplentes
Notificação dos suplentes
Os suplentes, de acordo com a sua posição na lista ordenada, serão notificados por correio eletrónico ou carta registada conforme indicado no formulário de candidatura, sempre que haja lugar ao preenchimento de uma habitação devoluta e adequada à tipologia do agregado.
Intransmissibilidade
Os direitos emergentes do sorteio são intransmissíveis.
Publicitação do resultado do sorteio
A lista com o resultado do sorteio estará disponível, para consulta, no site do Município, a partir do dia seguinte ao sorteio e pelo período de quinze dias.
Formalização e aceitação
Duração e termo do contrato de arrendamento
Notificação
Fiança e Caução
Seguros
Proteção de dados pessoais
O Município da Moita, na qualidade de responsável pelo tratamento de dados pessoais e no âmbito do presente regulamento, adotará todas as medidas adequadas para garantir a sua segurança, em estrito cumprimento pelo disposto na legislação comunitária e nacional referente à proteção dos dados pessoais e à livre circulação dos mesmos, designadamente ao abrigo das disposições do Regulamento (UE) 2016/769 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
Esclarecimentos e consulta de documentos
Quaisquer esclarecimentos adicionais ou consulta de documentos deverão ser solicitados mediante e-mail enviado para [email protected], ou pelo telefone 210891000.
Disposições Finais
1 - O procedimento concursal por sorteio extinguir-se-á na data em que todas as habitações disponíveis a concurso, estejam atribuídas.
2 - Os candidatos que, na sequência do presente concurso, não tenham sido contemplados com uma habitação, permanecerão, durante o prazo de seis meses, na listagem, enquanto suplentes.
3 - Após a extinção do respetivo concurso, as habitações que fiquem disponíveis por cessação do contrato de arrendamento, por acordo das partes, resolução, caducidade, denúncia ou outras causas previstas na lei, são objeto de um sorteio para reafetação das mesmas.
4 - O sorteio referido no número anterior segue as regras gerais do concurso estabelecidas no presente Regulamento.
5 - O titular de contrato de arrendamento de habitação com renda acessível atribuída no âmbito do presente Regulamento pode manifestar interesse na reatribuição de outra habitação, nomeadamente por desadequação superveniente da habitação à composição do agregado familiar, devendo para o efeito utilizar a função que for disponibilizada no sítio eletrónico do Município.
6 - O Município pode decidir afetar habitações que venham a vagar por cessação de contratos de arrendamento à reatribuição de habitação.
7 - A reatribuição de habitação é concretizada através de concurso por sorteio.
8 - Na sequência de abertura de concurso para reatribuição de habitações, os interessados deverão submeter a respetiva candidatura eletronicamente, seguindo o procedimento e condições previstas para acesso a habitação com renda acessível, nos termos do artigo 13.º e seguintes, com as necessárias adaptações.
9 - A reatribuição de habitação pressupõe a cessação do contrato de arrendamento do requerente, a entrega da habitação em bom estado de conservação, bem como a celebração de novo contrato de arrendamento, e pagamento das respetivas cauções, rendas e outros encargos obrigatórios.
10 - É condição necessária para a submissão de candidatura à reatribuição de habitação a verificação do cumprimento pontual do Proposta de Regulamento Municipal do Direito à Habitação e do contrato de arrendamento que estiver em vigor e a comprovação, por vistoria municipal, do bom estado de conservação da habitação atualmente arrendada, devendo esta estar em perfeitas condições de poder ser colocada para arrendamento, suportando o requerente os respetivos custos.
ANEXO I
Procuração
(Nome), (estado civil), (naturalidade), portador do CC/BI n.º ___, emitido em ****, (CC válido até .../.../...), nif [...], residente em (...), Vem pelo presente instrumento, nos termos e para efeito do disposto no artigo 15.º do regulamento de atribuição de habitações Municipais em regime de arrendamento acessível pelo Município da Moita, constituir seu bastante procurador(a) (nome),___(estado civil) ___ (naturalidade), portador do CC/BI n.º ___, emitido em ****, (CC válido até .../.../...), (NIF___), residente em a quem confere poderes, no âmbito do concurso de arrendamento acessível, promovido pelo Município da Moita e enquanto membro do agregado familiar do ora mandatário, para em seu nome prestar todas as informações necessárias e dados pessoais, incluindo entrega de cópia do seu documento de identificação, nos termos da Lei n.º 32/2017, de 1 de junho, bem como dos documentos fiscais, nos quais se inclui o numero de identificação fiscal e declarações de rendimentos (declaração modelo 3 IRS) estritamente necessários à formalização, apresentação da candidatura e tramitação do referido processo de concurso, pelo prazo de 1 (ano) a contar da emissão do presente mandato, data a partir da qual devem ser destruídos, sendo que os dados pessoais recolhidos se destinam expressamente para o mencionado fim, em conformidade com o artigo 6.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril (RGPD) e com a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
Moita, (...) de (…) de 2025
Nota 1: a presente procuração deve ser autenticada, nos termos do Código do Notariado, mediante intervenção de notário, advogado ou solicitador.
Nota 2: deve ser apresentada uma procuração por cada um dos membros do agregado familiar maior de dezoito (18) anos para além do candidato.
ANEXO II
Anúncio
O presente anúncio rege-se pelas regras definidas artigo 16.º do regulamento do concurso por sorteio para arrendamento acessível promovido pelo Município da Moita através do seu Serviço de Habitação.
1 - Localização, tipologias, áreas e rendas das habitações:
Localização
Tipologia
Área bruta privativa (m2)
Varanda (m2)
Estac. (m2)
Arrumo (m2)
Logradouro (m2)
Renda mensal Estipulada (Re) (€)
Valor da caução
Rua/Praça/avenida, etc
T1/T2/T3
2 - Consulta do programa de concurso:
Através do site do Município da Moita
3 - Disponibilização do formulário:
O formulário de candidatura encontra-se disponível no site do Município de da Moita.
4 - Período para a entrega das candidaturas:
O período para a apresentação das candidaturas decorre entre ___ e ___.
5 - Esclarecimento de dúvidas:
Durante o período de candidaturas, as dúvidas poderão ser esclarecidas por e-mail para [email protected], ou pelo telefone 210891000.
6 - Marcação de visitas às habitações:
As habitações poderão ser visitadas mediante prévia inscrição, que deve ser efetuada até ao dia ___, através do email [email protected], não se aceitando inscrições em data posterior. O agendamento das visitas será efetuado mediante comunicação aos interessados através de e-mail ou de contacto telefónico.
7 - Publicação da lista preliminar dos candidatos admitidos e não admitidos:
A lista preliminar será afixada no site do Município.
8 - Prazo para as reclamações:
Os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis, após a publicação da lista preliminar para apresentarem as suas reclamações, através do e-mail [email protected].
9 - Publicitação da lista final dos candidatados admitidos e não admitidos
A lista final será afixada no site do Município.
10 - Sorteio
Com a divulgação da lista final dos candidatados admitidos e não admitidos será dada a indicação do dia e hora da realização do sorteio, transmitido por via digital.
11 - Identificação da composição do júri
O júri do presente sorteio é constituído por:
Presidente: ___
Vogal: ___
Vogal: ___
Suplente: ___
Suplente: ___
12 - Publicitação do resultado final do sorteio.
A publicitação do resultado final do sorteio será efetuada dois dias úteis após o sorteio, através do site do Município.
319976658