Alteração do Regulamento de Trânsito do Município de Mafra.
Âmbito e objeto
Sinalização e circulação
Peões
Impedimentos
As pessoas devem abster-se de atos que impeçam ou perturbem a circulação e que comprometam a segurança ou a comodidade dos utentes da via pública.
Acesso a propriedades
O acesso de veículos a propriedades confinantes com o arruamento só é permitido pelas bermas ou passeios, desde que não exista local próprio para o efeito.
Avarias ou acidentes
Quando um veículo avariar e não puder prosseguir a sua marcha ou em caso de imobilização forçada de um veículo em consequência de acidente, deverá o respetivo condutor retirá-lo o mais rapidamente possível da faixa de rodagem procedendo ao seu regular estacionamento ou, não sendo isso viável, retirando o veículo da faixa de rodagem ou aproximando-o mais possível do limite direito desta e promovendo a sua rápida remoção da via pública.
Proibições
Suspensão ou Condicionamento do Trânsito
Velocidade
Sem prejuízo de limites inferiores impostos aos condutores por sinalização regulamentar que se afigurem necessários, aplicam-se os limites máximos de velocidade constantes do Código da Estrada.
Autorizações especiais de circulação
Veículos especiais
Cargas e descargas
Lugar reservado ao estacionamento de veículos
Nos parques e zonas de estacionamento podem, mediante sinalização adequada, ser reservados lugares ao estacionamento de veículos afetos ao serviço de determinadas entidades, singulares ou coletivas, ou utilizados no transporte de pessoas com deficiência, mediante licença a conceder para o efeito.
Licenciamento
Condicionalismos
Não são autorizados os lugares mencionados nos termos do artigo 13.º que, pelas suas características, possam impedir a normal circulação do trânsito de veículos e peões ou causar prejuízos a terceiros.
Requerimento
A atribuição da licença referida no artigo 14.º depende de requerimento, devidamente preenchido e instruído, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mafra, apresentado através do Portal de Serviços “Mafra OnLine” ou, no caso de impossibilidade técnica, através do modelo_at_19_4_multiusos, disponível na página institucional da Câmara Municipal de Mafra, na Internet.
Renovação
O pedido de renovação da licença é efetuado através de requerimento apresentado através do Portal de Serviços referido no artigo anterior com a antecedência mínima de 30 dias, antes do termo do prazo inicial da licença ou do prazo da respetiva renovação.
Dotação e identificação de veículos
Responsabilidade nos lugares de estacionamento privativo
A atribuição da licença de lugares reservados não faz o Município de Mafra incorrer em responsabilidade, a qualquer título, perante o titular, designadamente por eventuais furtos, deterioração dos veículos parqueados ou de bens que se encontrem no seu interior.
Zonas de estacionamento
Duração e condições do estacionamento
Taxas
Gratuitidade
Fora dos dias e horários estabelecidos no artigo anterior, o estacionamento nas zonas de estacionamento de duração limitada é gratuito e de duração ilimitada.
Títulos de estacionamento
Condicionamentos à utilização
As zonas de estacionamento de duração limitada podem ser afetas exclusivamente mediante sinalização, a determinadas classes ou tipos de veículos, sendo proibido o estacionamento de veículos de classes ou tipos diferentes, bem como de veículos destinados à venda de quaisquer artigos ou a publicidade de qualquer natureza.
Zonas exclusivas para estacionamento de residentes
Cartão de residente
Características do cartão de residente
Titulares do cartão de residente
Documentos
Instrução dos pedidos do cartão de residente
Furto ou extravio do cartão de residente
Em caso de furto ou extravio do cartão de residente, deve o seu titular comunicar de imediato o facto à Câmara Municipal, sob pena de responder pelos prejuízos resultantes da sua má utilização.
Cartão de trabalhador
Sinalização das zonas
O início e o fim de zona de estacionamento de duração limitada devem estar devidamente sinalizados, de acordo com a legislação em vigor aplicável.
Responsabilidade
O pagamento das taxas devidas pela ocupação dos lugares de estacionamento de duração limitada, bem como o direito ao estacionamento nos espaços definidos como ZEER, não faz o Município de Mafra incorrer em qualquer tipo de responsabilidade, a qualquer título, perante o utilizador, designadamente por eventuais furtos, perdas ou deteriorações dos veículos aí parqueados, ou de bens que se encontrem no seu interior.
Campo de aplicação
Em matéria de abandono, bloqueamento, remoção ou depósito de veículos, é aplicável o disposto no Código da Estrada e demais legislação aplicável.
Estacionamento indevido ou abusivo
Bloqueamento e Remoção
Processamento do bloqueamento e remoção
Notificação após remoção
Presunção de abandono
Reclamação de veículos
Hipoteca
Penhora
Isenções dos lugares reservados a veículos
Isenções de estacionamento de duração limitada
Estão isentos do pagamento da taxa:
Taxas bloqueamento, remoção e depósito
Alterações
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das disposições constantes do presente regulamento incumbe à Polícia Municipal, sem prejuízo das competências atribuídas por lei nesta matéria às autoridades policiais, devendo o utente obedecer às ordens legítimas destas entidades.
Contraordenações rodoviárias
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões que surjam da interpretação ou aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada, atentas as disposições do Código da Estrada e a demais legislação, aplicável, bem como os princípios gerais de direito.
Entrada em vigor
O presente regulamento, na sua redação atual, entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicitação nos termos legais.
317409869