Aprova o Regulamento Municipal dos Refeitórios Escolares.
Objeto e âmbito de aplicação
Definições
Objetivos
Gestão
A gestão dos refeitórios escolares constitui competência da Câmara Municipal de Almada através das unidades orgânicas competentes em razão da matéria, garantindo, por via da colaboração dos estabelecimentos de educação e ensino, o seu correto funcionamento, nomeadamente do ponto de vista da qualidade, higiene e segurança alimentar.
Rede
Funcionamento
Segurança alimentar
Destinatários
Cedência de espaços
Refeições
Refeição alternativa
Refeição piquenique
Ementas
Acompanhamento e supervisão
Acesso
Preço
Requisição
Acesso ao serviço de refeições
Às crianças, alunos da educação pré-escolar, do 1.º, 2.º e 3.º ciclo do ensino básico, ensino secundário, adultos e outros utentes que consumam refeições, seguidas ou interpoladas, sem pagamento das mesmas:
Falta de comparência ao serviço de refeições
Desmarcação
Pagamento
Reembolso
Câmara Municipal de Almada
Compete à Câmara Municipal de Almada:
1) Assegurar o fornecimento e serviço de refeições, através de modalidades de gestão, designadamente:
2) Manter o acompanhamento e supervisão sistemática dos refeitórios escolares e do serviço de refeições, através dos(as):
3) Efetuar a avaliação das ementas disponibilizadas;
4) Avaliar e acompanhar as condições de higiene e segurança alimentar, através dos relatórios efetuados por técnicos habilitados para o efeito;
5) Monitorizar a plataforma SIGA ou equivalente, disponibilizada para a gestão das refeições escolares;
6 )Autorizar a cedência dos espaços de cozinha, refeitório, equipamentos e/ou palamenta, mediante o parecer favorável do agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
Agrupamentos de Escolas ou Escolas Não Agrupadas
Compete aos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas:
1) Definir o horário do serviço de refeições considerando a capacidade de cada refeitório e estabelecer o número de turnos;
2) Colaborar com os serviços municipais nos seguintes procedimentos:
3) Assegurar o acompanhamento do período da refeição com a presença de adultos no refeitório escolar, tendo em consideração a função pedagógica da alimentação;
4) Efetuar o pedido de refeição piquenique conforme o descrito no Artigo 12.º do presente regulamento;
5) Assegurar que os encarregados de educação preenchem a candidatura “Pedido de Refeição Alternativa” na plataforma SIGA ou equivalente, declarando a alergia ou intolerância alimentar, de acordo com a respetiva declaração médica, inserida na plataforma;
6) Assegurar que o(a) coordenador(a) de escola consulte na plataforma SIGA ou equivalente, a listagem de crianças e alunos com “Pedido de Refeição Alternativa”;
7) Comunicar aos serviços municipais as informações relativas às situações de greves, ruturas no edificado ou outras que condicionem e/ou suspendam o serviço de refeições.
Pais e/ou encarregados de educação
Compete aos pais e/ou encarregados de educação:
1) Aceitar e aderir às condições de acesso ao serviço de refeições, através da plataforma SIGA ou equivalente;
2) Proceder à submissão do formulário de candidatura à Ação Social Escolar, nos termos previstos no Plano Municipal de Ação Social Escolar, aprovado anualmente, para beneficiar das comparticipações das refeições, nos termos dos números 2 e 3 do Artigo 16.º;
3) Assegurar o pagamento das refeições e a respetiva requisição das mesmas;
4) Motivar o seu educando para consumir a refeição completa;
5) Assegurar que o seu educando tem conhecimento e cumpre o regulamento de funcionamento do refeitório escolar, aprovado no agrupamento de escolas ou escola não agrupada que frequenta;
6) Aceitar e respeitar o presente regulamento;
7) Identificar alguma situação atípica, em termos de intolerância alimentar, alergias ou outras, nos termos previstos no Artigo 11.º do presente regulamento.
Utentes dos refeitórios escolares
Compete aos utentes dos refeitórios escolares:
1) Aceitar e aderir às condições de acesso do serviço de refeições, através da plataforma SIGA ou equivalente;
2) Ao pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública, do concelho de Almada, assegurar o pagamento das refeições e a respetiva requisição das mesmas;
3) Identificar alguma situação atípica, em termos de intolerância alimentar, alergias ou outras, nos termos previstos no Artigo 11.º do presente regulamento.
4) Atender às diretivas dos adultos que se encontrem a acompanhar e a apoiar o serviço de refeições;
5) Assegurar o cumprimento do regulamento de funcionamento do refeitório escolar, aprovado no agrupamento de escolas ou escola não agrupada que frequenta;
6) Aceitar e respeitar o presente regulamento;
7) Assumir o refeitório escolar como um espaço de educação para uma alimentação saudável e de combate ao desperdício alimentar.
Empresa ou entidade fornecedora do serviço de refeições
Compete à empresa ou entidade fornecedora do serviço de refeições:
1) Assegurar o cumprimento das orientações e da legislação em vigor, assim como o definido no respetivo protocolo de colaboração ou caderno de encargos, que é parte integrante do contrato de fornecimento de refeições nos refeitórios escolares, em vigor;
2) Registar diariamente as refeições confecionadas na plataforma SIGA ou equivalente.
Sugestões e reclamações
As sugestões ou reclamações podem ser apresentadas diretamente na plataforma SIGA ou equivalente, através de formulário próprio, nos estabelecimentos de educação e ensino dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, nos Espaços Cidadão ou através de correio eletrónico para o endereço [email protected].
Aceitação
Dúvidas e casos omissos
Cabe ao Vereador com competência delegada na área da educação, decidir sobre o esclarecimento de quaisquer dúvidas sobre a aplicação destas regras de funcionamento e gestão dos Refeitórios Escolares, parte integrante do Regulamento, bem como a resolução de quaisquer situações especiais ou casos omissos.
Entrada em vigor
1 - O presente Regulamento Municipal dos Refeitórios Escolares entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação, revogando todas as normas e regulamentos referentes ao funcionamento dos refeitórios escolares em vigor a essa data.
2 - Sem prejuízo da demais legislação em vigor, o presente regulamento deve ser publicitado nos estabelecimentos de educação e ensino e refeitórios, bem como na página oficial de internet da Câmara Municipal de Almada.
ANEXO I
Agrupamento de Escolas ou Escolas Não Agrupadas
Escola
Refeitório (tipo de confeção)
Anselmo Andrade
Escola Básica e Secundária Anselmo de Andrade
Local
EB Feliciano Oleiro
Local
EB Pragal
Local
António Gedeão
Escola Secundária António Gedeão
Transportada
EB Comandante Conceição e Silva
Transportada
EB N.º 1 Cova da Piedade
Local
EB N.º 2 Cova da Piedade
Transportada
EB Alfeite
Local
EB N.º 3 Laranjeiro
Local
Caparica
Escola Básica e Secundária Monte de Caparica
Local
EB Costa de Caparica
Local
EB N.º 2 da Costa de Caparica
Local
EB José Cardoso Pires
Local
EB Vila Nova de Caparica
Local
Carlos Gargaté
Escola Básica e Secundária Carlos Gargaté
Local
EB Santa Maria
Local
EB Louro Artur
Local
Daniel Sampaio
Escola Secundária Daniel Sampaio
Local
EB Vale Rosal
Local
EB Marco Cabaço
Local
EB N.º 2 Vale Figueira
Local
EB Presidente Maria Emília
Local
JI Marco Cabaço
Transportada
JI Vale Rosal
Local
Elias Garcia
Escola Básica Elias Garcia
Local
EB Miquelina Pombo
Local
JI Sobreda
Transportada
Emídio Navarro
Escola Secundária Emídio Navarro
Local
EB D. António da Costa
Transportada
EB Almada
Transportada
JI Almada
Transportada
EB Cova da Piedade
Local
EB N.º 3 Cova da Piedade
Local
EB Cataventos da Paz
Local
Francisco Simões
Escola Básica e Secundária Francisco Simões
Local
EB Maria Rosa Colaço
Local
EB Chegadinho
Local
JI Feijó
Transportada
Miradouro de Alfazina
Escola Básica Miradouro de Alfazina
Local
EB Maria Adelaide Silva
Local
Monte de Caparica
Escola Básica Monte de Caparica
Local
EB N.º 1 Monte de Caparica
Local
EB Rogério Ribeiro
Local
EB N.º 3 Monte da Caparica
Local
EB Fonte Santa
Transportada
Romeu Correia
Escola Secundária Romeu Correia
Local
EB Alembrança
Local
EB N.º 1 do Feijó
Local
EB N.º 2 do Feijó
Transportada
EB Vale Flores
Local
Prof. Ruy Luís Gomes
Escola Básica e Secundária Prof. Ruy Luís Gomes
Local
EB N.º 1 Laranjeiro
Local
EB Alexandre Castanheira
Local
EB N.º 1 Alfeite
Local
Trafaria
Escola Básica Trafaria
Local
EB N.º 1 Trafaria
Local
EB Cremilde Castro e Norvinda Silva
Local
EB N.º 3 Trafaria
Local
Escola Secundária Cacilhas-Tejo
Local
Escola Secundária Fernão Mendes Pinto
Local
Nota: o tipo de confeção poderá sofrer alterações por decisão do Município de Almada.
318754566