Regulamenta a utilização e cedência de veículos do Município de Barcelos
Normas Habilitantes
Constituem normas habilitantes do presente Regulamento:
Princípios gerais
Utilização de veículos do Município de Barcelos pelo Presidente, Vereadores da Câmara Municipal e Membros da Assembleia Municipal
Utilização dos veículos do Município de Barcelos
Classificação dos veículos do Município de Barcelos
Quanto aos seus tipos funcionais, os veículos classificam-se em:
Utilização dos veículos
Os veículos do Município de Barcelos têm a seguinte utilização:
Utilização de veículos ligeiros em serviços eventuais
Restantes Veículos
O uso dos restantes veículos será da responsabilidade dos serviços aos quais estão afetos.
Desafetação de Veículos
Qualquer veículo afeto a um serviço municipal pode ser daquele desafetada temporária ou definitivamente, sempre que a sua utilização por outros serviços se torne imprescindível, atendendo ao interesse municipal.
Utilização de Veículos fora do concelho de Barcelos
Recolha e parqueamento de veículos
Condução dos veículos municipais
Auto condução
Deveres dos condutores ou auto condutores
Deveres dos Serviços
Procedimentos em caso de acidentes
Investigação do acidente
Participação de furto
No caso de ocorrer o furto de um veículo do Município de Barcelos de qualquer acessório, o condutor ou auto condutor responsável pela sua utilização deverá participar tal facto de imediato ao serviço competente, devendo, posteriormente e logo que possível, apresentar relatório circunstanciado de que conste o dia, hora, local, identificação de testemunhos e outros quaisquer dados que possam contribuir para o esclarecimento dos factos.
Multas, coimas e outras sanções
Infração disciplinar
Em conformidade com o Regime Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Pública, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, constitui infração disciplinar:
Disposições genéricas
Regras de Funcionamento
O pedido de utilização de um veículo deverá ser subscrito pelo responsável máximo do serviço em modelo próprio, contendo obrigatoriamente informação relativa ao serviço requisitante, data do pedido e assinatura do responsável, horário de utilização (dia e hora da saída e previsão de chegada), destino e eventual necessidade de motorista ou utilização em auto condução.
Disposições genéricas
Finalidades da utilização
Os veículos do Município de Barcelos previstos neste capítulo só podem ser utilizados:
Pedido
Alterações, desistências e anulações
Deveres do condutor
O condutor/requerente fica obrigado a:
Deveres das entidades requisitantes
Proibições
É expressamente proibido:
Taxas
Uso de veículo próprio
Relação de Veículos Municipais
Anualmente, o serviço competente elaborará uma relação dos veículos municipais, compreendendo o seu número, marca, modelo, matrícula, ano, tipo funcional, uso a que se destina e serviço ou entidade a que se encontra afeta.
Omissões
Os casos omissos no presente Regulamento são objeto de deliberação por parte da Câmara Municipal de Barcelos.
Remissões
As remissões feitas para os preceitos que, entretanto venham a ser revogados ou alterados, consideram-se automaticamente transpostos para os novos diplomas.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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