Regulamento Municipal de Gestão e Funcionamento das Piscinas Municipais do Concelho de Vila Franca de Xira
Âmbito
Objetivos
Propriedade, gestão, administração e manutenção
Direito de admissão
Sugestões, reclamações, elogios e avaliação do serviço prestado
Recolha e proteção de dados pessoais
Recolha de imagens
Publicidade
Venda de materiais e produtos
Só é permitida a venda e/ou exposição de qualquer material ou produto pelos serviços do MVFX, ou pelas entidades por ele autorizadas.
Instalações
Funcionamento das instalações
Utilização
Tipo de utentes
As piscinas municipais podem ser utilizadas por:
1) Utentes em regime de utilização livre, designados para efeitos do presente Regulamento por utentes livres, que fazem a utilização das piscinas sem enquadramento técnico e/ou do ginásio (com acompanhamento técnico);
2) Utentes enquadrados nas atividades promovidas por entidades externas devidamente autorizadas, designados para efeitos do presente Regulamento por utentes enquadrados por entidades externas;
3) Utentes enquadrados em atividades promovidas pelo MVFX, designados para efeitos do presente Regulamento por utentes enquadrados pelo MVFX.
Utilização promovida pelo MVFX e entidades externas
Com o objetivo de regular a intervenção do MVFX e das entidades externas, nomeadamente as associações desportivas utilizadoras das piscinas municipais, são diferenciadas as competências das entidades ao nível da oferta aos utentes e desenvolvimento das atividades aquáticas nas várias vertentes.
Cedência de instalações
Pagamentos
Condições gerais para acesso às instalações
Espaços de acesso geral e acesso restrito
Nas piscinas municipais distinguem-se dois tipos de espaços de utilização, devidamente diferenciados - Espaços de acesso geral e espaços de acesso restrito.
Requisitos para acesso ao cais da piscina e aos tanques de natação
O acesso ao cais da piscina e aos tanques, por parte dos utentes e dos técnicos devidamente autorizados, obedece aos seguintes requisitos:
Regras básicas para o acesso ao ginásio e salas de fitness
O acesso às salas de atividades de grupo/fitness e ginásio obedece às seguintes regras:
Período de utilização das instalações
Entende-se por período de utilização o período compreendido entre o momento em que o utente passa o torniquete para aceder ao vestiário, e o momento em que o utente passa novamente para sair dos vestiários, após a prática da atividade.
Acompanhamento de crianças nos vestiários/balneários
A utilização dos vestiários/balneários pelos utentes crianças, requer o cumprimento das seguintes regras:
Utilização de material
O MVFX poderá disponibilizar aos utentes o material ou equipamento desportivo para utilização exclusiva durante a sua atividade, obedecendo obrigatoriamente às seguintes condições:
Habilitações dos técnicos que enquadram as atividades nas piscinas municipais
Os técnicos que pretendam exercer atividade profissional nas piscinas municipais, estão dependentes do cumprimento de exigências legais ao nível das suas habilitações e formação profissional:
Responsabilidades dos técnicos que enquadram as atividades nas piscinas municipais
Os técnicos que enquadram as atividades promovidas pelo MVFX e/ou pelas entidades externas, responsabilizam-se por:
Responsabilidade do MVFX
O MVFX, enquanto entidade proprietária e gestora das piscinas municipais, é responsável por:
Responsabilidade por valores, objetos, prejuízos, danos e acidentes pessoais
Responsabilidade das entidades externas ao MVFX
As entidades que efetuam a utilização das piscinas municipais são responsáveis por:
Responsabilidade dos utentes
Todos os utentes das piscinas municipais, independentemente de serem enquadrados nas atividades promovidas pelo MVFX ou pelas entidades externas, bem como os utentes livres, responsabilizam-se por:
Responsabilidade do público em geral
O público em geral deve cumprir com as seguintes responsabilidades:
Sanções
Dúvidas e omissões
As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos são analisados pela Divisão de Desporto e Lazer da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira e resolvidos por decisão do presidente da câmara municipal ou vereador do pelouro.
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga o anterior sobre esta matéria.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação em Diário da República e no sítio institucional da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
27 de setembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.
ANEXO
Normas de Inscrição e Frequência em Atividades promovidas pelo Município e em Utilização Livre das Piscinas Municipais
Âmbito
Época desportiva e época letiva
Condições de acesso
Período de utilização
Interrupções letivas
Inscrições e renovações
Pagamentos
Cartão de utente
Anulação da inscrição
Listas de espera
Utilização livre
Seguro de acidentes pessoais
Acesso e utilização dos vestiários/balneários
Armários cacifos
Nos vestiários e balneários encontram-se armários cacifos para guarda das roupas dos utentes, cuja utilização tem as seguintes regras:
Frequência das atividades promovidas pelo MVFX
Enquadramento técnico das aulas de natação
Material necessário para as atividades
Utilização de materiais, aparelhos e outros equipamentos no ginásio e salas de fitness
A utilização de materiais, aparelhos e outros equipamentos no ginásio e salas de fitness, obedece às seguintes regras:
Comportamento do aluno
Aplicação das Normas
As presentes normas são aplicadas às atividades desenvolvidas em todas as piscinas municipais do MVFX, bem como aos ginásios e salas de grupo/fitness que as integram.
Casos omissos
Os casos não previstos nestas normas, bem como as dúvidas suscitadas na sua interpretação e aplicação, são analisados pela Divisão de Desporto e Lazer da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira e resolvidos por decisão do presidente da câmara municipal ou vereador do pelouro.
315735663