Plano de pormenor na modalidade específica de Plano de Intervenção no Espaço Rural (PIER) - Núcleo das Pedreiras das Pedras Finas
Âmbito territorial
Objetivos gerais e específicos
Relação com outros Instrumentos de Gestão Territorial
Conteúdo documental
Definições
Identificação e regime
Categorias e subcategorias de usos do solo
Identificação
Disposições gerais
O acesso e a cessação da atividade de pesquisa e de exploração dos recursos geológicos nos Espaços Afetos à Atividade Extrativa - Pedreiras fazem-se no cumprimento da legislação específica em vigor e, cumulativamente, do presente regulamento.
Regime
Edificabilidade
Planos Ambientais e de Recuperação Paisagística (PARP)
Núcleos de exploração integrada
Identificação
Regime
Edificabilidade
Cortina vegetal de proteção ambiental e de integração paisagística
Identificação
Os Espaços Florestais de Proteção integram as áreas particularmente vocacionadas para o uso florestal, com função dominante de proteção.
Regime
Áreas a recuperar
Infraestruturas viárias
Desmatação e desarborização
Decapagem e armazenamento de solos
Resíduos de extração
Ruído e vibrações
Para a minimização dos efeitos do ruído e vibrações aplica-se a legislação em vigor, tendo que implementar-se, cumulativamente, as seguintes medidas mitigadoras:
Qualidade do ar
Para assegurar a minimização da emissão de poeiras produzidas pela indústria extrativa aplica-se a legislação em vigor, tendo que ser implementadas, cumulativamente, as seguintes medidas mitigadoras:
Recursos hídricos
Identificação
Conteúdo programático
Para a SUB-UOPG, identificada na Planta de implantação, estabelecem-se as seguintes linhas programáticas:
Sistema de execução do plano
Omissões
Em tudo o que o presente Plano for omisso aplicam-se os regulamentos da especialidade e demais legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente Plano de Intervenção no Espaço Rústico entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Áreas destinadas às atividades económicas por subcategoria
(ver documento original)
ANEXO II
Espécies vegetais a considerar
Acer pseudoplatanus
Alnus glutinosa
Arbutus unedo
Betula alba
Castanea sativa
Cedrus atlantica (1)
Chamaecyparis lawsoniana (1)
Corylus avellana
Crataegus monogyna
Cupressus lusitanica (1)
Fraxinus angustifolia
Ilex aquifolium
Laurus nobilis
Pinus pinaster
Populus nigra (1)
Populus x canadensis (1)
Pseudotsuga menziesii
Pyrus cordata
Quercus pyrenaica
Quercus robur
Quercus rubra
Quercus suber
Salix atrocinerea
(1) A utilizar preferencialmente na constituição das cortinas arbóreo-arbustivas ou em consociação com outras espécies para criação de barreiras à passagem do fogo.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
54092 - ssaigt.dgterritorio.gov.pt
54092 - ssaigt.dgterritorio.gov.pt
54092 - ssaigt.dgterritorio.gov.pt
54092 - ssaigt.dgterritorio.gov.pt
54092 - ssaigt.dgterritorio.gov.pt
54092 - ssaigt.dgterritorio.gov.pt
54105 - ssaigt.dgterritorio.gov.pt
54105 - ssaigt.dgterritorio.gov.pt
613136275