Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a toda a área do município do Seixal.
Objecto
O presente Regulamento aplica-se aos transportes públicos de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, como tal definidos no Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 156/99, de 14 de Setembro, pela Lei n.º 106/2001, de 31 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 41/2003, de 11 de Março, e demais legislação complementar, e adiante designados por transportes em táxi.
Conceitos
Para efeitos do presente Regulamento considera-se:
1) Táxi - o veículo automóvel ligeiro de passageiros afecto ao transporte público, equipado com aparelho de medição de tempo e distância (taxímetro) e com distintivos próprios, titular de licença emitida pela Câmara Municipal;
2) Transportes em táxi - o transporte efectuado por meio do veículo a que se refere o número anterior, ao serviço de uma só entidade, segundo itinerário da sua escolha e mediante retribuição;
3) Transportador em táxi - a empresa habilitada com alvará para o exercício da actividade de transportes em táxi.
Licenciamento da actividade
Veículos
Licenciamento
Tipos de serviço
Os serviços de transportes em táxi são prestados em função da distância percorrida e dos tempos de espera, ou:
Regime e locais de estacionamento
Fixação de contingentes
Táxis para pessoas com mobilidade reduzida
Atribuição de licenças
Abertura de concursos
Publicitação do concurso
O processo de concurso inicia-se com a publicação do respectivo aviso de abertura na 2.ª série do Diário da República, do qual será igualmente dada publicidade através de órgãos de comunicação social de expansão nacional e local, bem como por edital a afixar nos locais de estilo.
Prazo para apresentação de candidaturas
Conteúdo do aviso de abertura do concurso
Do aviso de abertura do concurso constarão as seguintes menções:
Programa do concurso
Requisitos de admissão ao concurso
Apresentação das candidaturas
Formalização das candidaturas
Elaboração e publicação da lista de candidatos
Critérios de classificação final
Elaboração da lista de classificação final
Publicitação da lista de classificação final
Emissão da licença
Caducidade da licença
Prova de emissão e renovação do alvará
Publicidade e divulgação da concessão da licença
Obrigações fiscais
No âmbito do dever de cooperação com a administração fiscal que impende sobre as autarquias locais, a Câmara Municipal comunicará à direcção de finanças respectiva a emissão de licenças para a exploração da actividade de transporte em táxi.
Prestação obrigatória de serviços
Abandono do exercício da actividade
Salvo caso fortuito ou de força maior, bem como de exercício de cargos sociais ou políticos, considera-se que há abandono do exercício da actividade sempre que os táxis não estejam à disposição do público durante 30 dias consecutivos, ou 60 interpolados, dentro do período de um ano.
Transporte de bagagens e de animais
Regime de preços
Taxímetros
Motorista de táxi
Deveres do motorista de táxi
Entidades fiscalizadoras
São competentes para a fiscalização do cumprimento das normas constantes do presente Regulamento, a Direcção-Geral de Transportes Terrestres, a Câmara Municipal, a Polícia de Segurança Pública e a Guarda Nacional Republicana.
Contra-ordenações
Competência para a aplicação das coimas
Falta de apresentação de documentos
A não apresentação da licença do táxi, do alvará ou da sua cópia certificada, no acto de fiscalização, constitui contra-ordenação e é punível com a sanção prevista para a violação da alínea c) do n.º 2 do artigo anterior, ou seja, com coima de 150 euros a 449 euros, salvo se o documento em falta for apresentado no prazo de oito dias à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, caso em que a coima será de 50 euros a 250 euros.
Regime supletivo
Aos procedimentos do concurso para atribuição das licenças são aplicáveis subsidiariamente e com as necessárias adaptações, as normas dos concursos para aquisição de bens e serviços.
Regime transitório
Norma revogatória
É revogada a postura municipal para regulamentar a praça livre condicionada e possibilitar o regime de exploração a taxímetro dos veículos de passageiros em regime de aluguer do concelho do Seixal, de 14 de Junho de 1995, bem como, todas as disposições regulamentares em vigor na área deste município aplicáveis ao transporte em táxi, que contrariem o estabelecido no presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor decorridos 15 dias sobre a data da sua publicação.
Modelo a que se refere a alínea f) do artigo 15.º do Regulamento de Acesso à Actividade e Mercado dos Transportes em Táxi.
(Requerimento de candidatura ao concurso)
Exmo. Senhor
Presidente da Câmara Municipal do Seixal
Nome completo ou denominação social ... , contribuinte n.º ... , residência/sede social ... , código postal ... , telefone (residência ou sede) ... , titular do alvará n.º ... , emitido em ... , pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, vem requerer a V. Ex.ª se digne admitir a sua candidatura ao concurso público n.º ... , aberto por aviso publicado no Diário da República, n.º ... , 2.ª série, de ... / ... / ...
Para tanto, junta documentos, conforme aviso de abertura:
...
Pede deferimento.
7 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara, Alfredo José Monteiro da Costa.