Regulamento Municipal do Uso de Fogo e Limpeza de Terrenos
Habilitação legal
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de novembro, dos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 53.º e capítulo IX do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, com as alterações vigentes, da Lei n.º 2110, de 19 de agosto de 1961, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, no âmbito das atribuições previstas no n.º 1 e alíneas j) e k) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e no uso das competências previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º em conjugação com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo regime, todos na redação atual.
Objeto
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a toda a área do Município de Sintra.
Delegação e subdelegação de competências
As competências decisórias incluídas neste regulamento que, nos termos da lei não estejam expressamente atribuídas ao Presidente de Câmara são conferidas à Câmara Municipal, podendo ser delegadas no seu Presidente, com faculdade de subdelegação nos Vereadores e nos Dirigentes, nos termos definidos no Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Conceitos
Duração do Período Crítico
O período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios (SDFCI) vigora de 1 de julho a 30 de setembro, podendo a sua duração ser alterada, em situações excecionais, por despacho do membro do Governo responsável pela área das florestas.
Índice de risco de incêndio rural
Proibição da realização de fogueiras
Queima de sobrantes e realização de fogueiras em espaço rural
Fogo técnico
Ao fogo técnico, definido no artigo 5.º, em áreas urbanas, aplicam-se as normas técnicas e funcionais definidas em regulamento do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), e o disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação.
Apicultura
Maquinaria e equipamento
Outras formas de fogo
Tipos de Procedimento
No âmbito do presente regulamento, encontram-se previstos os seguintes procedimentos de controlo prévio municipal:
Taxas
Pela prática dos atos referidos no presente Regulamento e pela emissão das respetivas licenças, autorizações e das comunicações prévias especialmente previstas, são devidas as taxas constantes no Regulamento de Taxas Municipais o Outras Receitas do Município de Sintra em vigor.
Lançamento de artefactos pirotécnicos
Pedido de autorização prévia de lançamento de fogo-de-artifício
Motivos de indeferimento
Queimadas
Regras de Segurança em Queimadas
Pedido de licenciamento
Terrenos privados
Terrenos em espaços rurais
Limpeza em terrenos rurais na área de Parque Natural Sintra Cascais
Limpeza de terrenos em Reserva Ecológica Nacional
Desmatações
Limpeza de Terrenos percorridos ou confinantes com Linhas de Água
Participação sobre a falta de limpeza de terrenos
Objeto da fiscalização
A fiscalização a exercer quanto ao presente regulamento incide, não só na verificação factual e na referenciação de todas as situações existentes quanto às matérias contidas no artigo 2.º, com especial incidência nas que possam, de modo direto ou indireto, violar disposições do presente Regulamento ou do regime jurídico que direta ou subsidiariamente seja aplicável, como ainda numa permanente ação de pedagógica de informação aos destinatários do mesmo e da diminuição dos casos de infrações.
Fiscalização
Dispõem de poderes de fiscalização para os efeitos do presente Regulamento:
Apreensão cautelar
Regras de conduta e responsabilidade
Procedimentos Coercivos
Os procedimentos coercivos para tutela da legalidade são os genericamente previstos nos respetivos regimes jurídicos, especialmente desenvolvidos e concretizados no presente regulamento, sempre que necessário.
Estado de Necessidade Administrativa
Contraordenações
Sanções Acessórios
Em função da gravidade da infração e da culpa do agente podem ser aplicadas as sanções acessórias previstas no Regime Geral de Contraordenações.
Retribuição Mínima Mensal Garantida
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por Retribuição Mínima Mensal Garantida nos termos da legislação, a que estiver em vigor no momento da prática da infração.
Reincidência
Medida da coima
Processo contraordenacional
Responsabilidade civil e criminal
A aplicação das sanções supra referidas não isenta o infrator da eventual responsabilidade civil ou criminal emergente dos factos praticados.
Cumprimento do dever omitido
Sempre que a contraordenação resulte de omissão de um dever, o pagamento da coima não dispensa o infrator de dar cumprimento ao dever omitido, se este ainda for possível.
Normas subsidiárias
Em tudo o que não se encontre estabelecido neste Regulamento é aplicável o disposto na legislação habilitante.
Interpretação e casos omissos
Disposição Transitória
Os processos que, ao abrigo do Regulamento Municipal de Fogueiras de Natal ou de Santos Populares, Queimadas e Utilização de Fogo-de-artifício e Outros Artefactos Pirotécnicos, estejam em curso na Câmara Municipal de Sintra e que não tenham sido objeto de deliberação por parte desse órgão ou de decisão por Eleito, ao abrigo das suas competências próprias ou delegadas, tramitam no âmbito do presente Regulamento.
Norma Revogatória
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
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