Criação da CP - Comboios de Portugal, E. P. E.
Decreto-Lei n.º 137-A/2009
Ver no Diário da RepúblicaNatureza jurídica
Regime jurídico aplicável
Objecto
Intervenções nos elementos da infra-estrutura e sua subconcessão
Prestação de serviços de transporte ferroviário de passageiros
Subconcessão de serviços
Parcerias
Autonomização de actividades
Autonomização da actividade de transporte de mercadorias
Financiamentos
Capital estatutário
Órgãos da empresa
Planos de actividades e prestação de contas
Disposições finais e transitórias
Norma revogatória
Entrada em vigor
Anexo I - (a que se refere o artigo 3.º)
Capítulo I - Denominação, sede e objecto
Denominação e sede
Objecto
Capítulo II - Capital
Titularidade
Fixação do capital
Capítulo III - Organização
Secção I - Disposição geral
Órgãos
Secção II - Conselho de administração
Composição
Mandato
Estatuto
Competência
Competência do presidente
Funcionamento
Actas
Vinculação da empresa
Secção III - Conselho fiscal
Composição
Competência
Funcionamento
Secção IV - Revisor oficial de contas
Designação e mandato
Competência
Conselho consultivo
Competências do conselho consultivo
Capítulo IV - Tutela
Orientações de gestão
Intervenção tutelar
Capítulo V - Pessoal
Estatuto
Capítulo VI - Transformação, fusão ou cisão
Forma legal
Capítulo VII - Da gestão financeira e patrimonial
Princípios de gestão
Receitas
Plano de actividades e orçamento
Contabilidade
Regime de reavaliação
Provisões e reservas
Prestação de contas
Capítulo VIII - Disposições finais
Participação