Objecto
Decreto-Lei n.º 175/91
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Capítulo I - Disposições gerais
Autorização
Realização de exames
Capítulo II - Do exercício da actividade
Do pedido
Do processo
Abertura de centros de exame
Capítulo III - Dos centros de exames
Provas e processos de exame
Requisitos
Responsável do centro
Realização de exames
Capítulo IV - Dos examinadores de condução automóvel
Requisitos
Capítulo V - Dos exames de condução
Normas aplicáveis
Provas para obtenção da carta de condução
Prestação de provas
Publicitação
Remessa dos processos
Marcação das provas
Intervalo entre provas
Listas dos candidatos
Emissão da carta de condução
Listas de resultados
Conservação dos processos
Capítulo VI - Fiscalização
Competência da DGV
Direitos da fiscalização
Reclamações
Livro de reclamações
Capítulo VII - Das contra-ordenações
Contra-ordenações
Responsabilidade das associações e dos responsáveis dos centros
Falsas declarações
Escolas de condução
Exames de condução
Interdição da profissão
Tentativa e negligência
Processos de contra-ordenação
Regiões Autónomas
Capítulo VIII - Disposições finais
Entrada em vigor