Objecto
Decreto-Lei n.º 357-C/2007
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 11-A em 26/05/2010
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 16-A em 26/05/2010
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 28 em 26/05/2010
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 32-A em 26/05/2010
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 34 em 26/05/2010
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 39-A em 26/05/2010
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 41 em 26/05/2010
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 41-A em 26/05/2010
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 41-B em 26/05/2010
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 41-C em 26/05/2010
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 41-D em 26/05/2010
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 43 em 26/05/2010
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 48-A em 26/05/2010
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 48-B em 26/05/2010
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 48-C em 26/05/2010
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 48-D em 26/05/2010
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 48-E em 26/05/2010
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 48-F em 26/05/2010
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 48-G em 26/05/2010
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 48-H em 26/05/2010
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Título I - Disposições gerais
Tipo societário
Sede
Título II - Sociedades gestoras de mercado regulamentado e sociedades gestoras de sistemas de negociação multilateral ou organizados
Capítulo I - Objecto e participações
Objecto e firma das sociedades gestoras de mercado regulamentado
«sociedade gestora de mercado regulamentado»
«SGMR»
Objecto e firma das sociedades gestoras de sistemas de negociação multilateral
«sociedade gestora de sistema de negociação multilateral»
«SGSNM»
Participações permitidas
Número de accionistas
Capital social
Participações qualificadas
Avaliação prudencial
Cooperação
Comunicação à CMVM
Inibição de direitos de voto
Regime especial de invalidade de deliberações
Divulgação de participações
Capítulo II - Administração e fiscalização
Requisitos dos titulares dos órgãos
Comunicação dos titulares dos órgãos
Administração
Capítulo III - Regime de autorização
Autorização
Instrução do pedido
Decisão
Recusa
Caducidade
Revogação
Participações de domínio
Capítulo IV - Registo
Sujeição a registo
Instrução do registo
Recusa e cancelamento
Continuidade dos mercados regulamentados
Capítulo V - Vicissitudes societárias
Alterações ao contrato de sociedade
Capítulo VI - Regras de conduta
Boa gestão e bom governo
Conflito de interesses
Defesa do mercado
Código deontológico
Segredo profissional
Poder disciplinar e deveres de notificação
Princípios de exercício do poder disciplinar
Capítulo VII - Regras prudenciais e de organização
Secção I - Regras gerais
Regras prudenciais e de organização
Secção II - Supervisão prudencial de sociedades gestoras de sistemas de negociação multilateral ou organizados
Título III - Sociedades gestoras de câmara de compensação
Firma e regime jurídico
1 - As sociedades gestoras referidas na alínea c) do n.º 2 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 268.º do Código dos Valores Mobiliários devem usar na sua firma, consoante o objecto social a que se proponham, a denominação «sociedade gestora de câmara de compensação com assunção de contraparte central», «sociedade gestora de câmara de compensação» ou «contraparte central».
2 - As denominações referidas no número anterior podem ser substituídas pelas correspondentes abreviaturas: «SGCCCC», «SGCC», «CC».
Regulamentação
Título IV - Sociedades gestoras de sistema de liquidação e sociedades gestoras de sistema centralizado de valores mobiliários
Objecto social
Regime jurídico
Firma
1 - As sociedades gestoras previstas neste título devem usar na sua firma, consoante o objecto social que se proponham prosseguir, a denominação «sociedade gestora de sistema de liquidação», «sociedade gestora de sistema centralizado de valores mobiliários» ou «sociedade gestora de sistema de liquidação e de sistema centralizado de valores mobiliários».
2 - As denominações referidas no número anterior podem ser substituídas pelas correspondentes abreviaturas: «SGSL», «SGSCVM» e «SGSLSCVM».
Segregação patrimonial
Título - Serviços de comunicação de dados de negociação
Capítulo I - Autorização de prestadores de serviços de comunicação de dados de negociação
Capítulo II - Organização interna
Título V - Disposições finais e transitórias
Ilícitos de mera ordenação social
Direito transitório
Norma revogatória
Entrada em vigor