Artigo 1.ºRevogado
Âmbito
1 -O presente diploma regula o acesso, o exercício e a fiscalização da actividade prestamista.
2 -Considera-se actividade prestamista o exercício por pessoa singular ou colectiva da actividade de mútuo garantido por penhor.
Âmbito
Acesso
Licenciamento
Idoneidade
Instrução do processo
Dever de informação
A não verificação superveniente de requisitos
Sucursais, filiais, estabelecimentos e outras formas locais de representação
Afixações obrigatórias
Objecto do penhor
Contrato
Taxa de avaliação
Taxas de juro
Prazo e renovação do contrato
Vencimento de juros
Mora
Condições de amortização do empréstimo
Resgate
Anúncios
Venda das coisas dadas em penhor
Venda por meio de proposta em carta fechada
Abertura das propostas e depósito do preço
Leilões
Exposição dos objectos
Taxa de venda
Resgate na fase da venda
Admissão à venda
Mapa resumo da venda
Remanescentes
Encerramento do processo de venda
Registos específicos da actividade
Obrigação específica de indemnizar
Seguro obrigatório
Cessação da actividade
Contra-ordenações
Sanções acessórias
Fiscalização
Instrução dos processos e aplicação das coimas
Produto das coimas
Regiões Autónomas
Venda ao público de artefactos de metal precioso
Norma transitória
Norma revogatória
Entrada em vigor