Organização dos serviços
Decreto-Lei n.º 545/99
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 13-A em 14/12/1999
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Sem texto consolidado para Artigo 15-A em 14/12/1999
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Sem texto consolidado para Artigo 15-B em 14/12/1999
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Sem texto consolidado para Artigo 15-C em 14/12/1999
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Sem texto consolidado para Artigo 36 em 14/12/1999
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Capítulo I - Serviços do Tribunal
Capítulo II - Secretário-geral
Atribuições e competências
Provimento e exoneração
Estatuto
Capítulo III - Secretaria Judicial
Composição da Secretaria Judicial
Secção central
Secções de processos
Direcção da Secretaria Judicial
Composição das secções
Substituições
Provimento
Norma supletiva
Capítulo IV - Divisão Administrativa e Financeira
Competências
Capítulo V - Núcleo de Apoio Documental e Informação Jurídica
Competências
Direcção do Núcleo de Apoio Documental e Informação Jurídica
Capítulo VI - Gabinete de Relações Externas
Capítulo VII - Centro de Informática
Competências
Direcção do Centro de Informática
Capítulo VIII - Gabinetes
Gabinetes
Competências
Provimento e estatuto
Requisição de pessoal e prestação de serviços
Capítulo IX - Dos quadros e regimes de pessoal
Composição dos quadros de pessoal
Regime jurídico do pessoal
Oficiais porteiros
Motoristas
Suplemento
Instrumentos de mobilidade
Celebração de contratos
Direitos e deveres do pessoal
Capítulo X - Disposições finais e transitórias
Cartão de identidade dos juízes
Transportes
Cartão de identidade do pessoal
Inscrição nos Serviços Sociais do Ministério da Justiça
Destacamento de pessoal
Diário da República
Norma revogatória