Capítulo I - Denominação, natureza, atribuições e competências
Denominação, natureza e atribuições
O Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) é um instituto público, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira e património próprio, cujas actividades se desenvolvem nos domínios da política vitivinícola, da gestão e valorização do património vitícola nacional e da aplicação dos instrumentos de reforço da competitividade dos vinhos portugueses.
Competências
1 -Para prossecução das suas atribuições, compete ao IVV, no âmbito do apoio geral ao sector vitivinícola:
a)Promover e apoiar a realização de acções tendentes à melhoria da qualidade dos produtos vitivinícolas e ao reforço da sua competitividade, colaborando com instituições públicas e organizações profissionais e interprofissionais que efectuem a promoção do vinho nos mercados interno e externo;
b)Apoiar a constituição e o funcionamento das organizações profissionais e interprofissionais do sector;
c)Efectuar a certificação dos vinhos de mesa e de outros produtos vínicos e, quando necessário, dos vinhos de qualidade produzidos em região determinada (VQPRD) e dos vinhos de mesa regionais;
d)Promover, realizar, apoiar e divulgar acções de formação técnica e de sensibilização para a qualidade no sector;
e)Realizar a auditoria dos sistemas de controlo e de certificação dos VQPRD e dos vinhos de mesa regionais.
2 -Compete ao IVV, no âmbito dos estudos e da regulamentação:
3 -Compete ao IVV, no âmbito da gestão e valorização do património vitícola:
4 -Compete ao IVV, no âmbito da gestão do mercado, da intervenção e de instância de contacto com a União Europeia para o sector vitivinícola:
f)Aplicar e zelar pelo cumprimento, no sector vitivinícola, das disposições legais em vigor, bem como dos princípios e normas estabelecidos na Organização Comum do Mercado Vitivinícola;
g)Assegurar a representação nacional no Comité de Gestão do Mercado Vitivinícola e nos demais comités relacionados com vinhos e produtos vínicos e participar nos grupos de trabalho do Conselho.
h)Aplicar as coimas e sanções acessórias relativamente às contra-ordenações previstas nos artigos 58.º e 59.º, na alínea c) do n.º 1 do artigo 64.º e nos artigos 61.º, 66.º, 67.º, 68.º, 69.º e 70.º do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, sempre que se trate de infracções relativas ao não cumprimento de disposições legais aplicáveis à vinha, à produção, comércio e transformação do vinho e dos produtos de origem vitivinícola e às actividades desenvolvidas no sector vitivinícola;
5 -Compete ainda ao IVV, no âmbito do controlo oficial:
6 -O produto das coimas e sanções acessórias aplicadas ao abrigo do presente diploma reverte:
Capítulo II - Órgãos e serviços
Secção I - Órgãos
Órgãos
c)O conselho administrativo.
O presidente
1 -Compete ao presidente:
a)Dirigir os serviços do IVV;
b)Presidir aos conselhos consultivo e administrativo;
c)Submeter à apreciação ou aprovação superior todos os assuntos que delas careçam;
d)Representar o IVV em quaisquer actos ou contratos em que tenha de intervir.
e)Aplicação das coimas e sanções acessórias previstas na alínea h) do n.º 4 do artigo 2.º do presente diploma.
2 -O presidente, equiparado a director-geral, é coadjuvado no exercício das suas funções por dois vice-presidentes, equiparados a subdirector-geral.
3 -O presidente poderá delegar nos vice-presidentes, com ou sem poderes de subdelegação, o exercício permanente ou ocasional de parte das suas competências.
4 -O presidente é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vice-presidente que para esse efeito designar.
Do conselho consultivo
1 -O conselho consultivo do IVV é presidido pelo presidente do IVV e integra os representantes dos produtores, das adegas cooperativas, do comércio de vinho, das CVR, dos destiladores e outros representativos do sector vitivinícola designados por despacho do ministro da tutela, sob proposta do presidente do IVV.
2 -O conselho consultivo tem por função assistir o presidente do IVV através da emissão de pareceres que lhe sejam solicitados, sobre:
a)A situação do mercado do vinho e a gestão da sua organização;
b)As propostas de normas regulamentadoras, nacionais e comunitárias, aplicáveis ao sector;
c)Os planos de actividade do IVV;
d)Quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo presidente.
3 -O conselho consultivo reúne, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de um terço dos seus membros.
4 -O conselho consultivo funciona em reuniões plenárias, ou por comissões especializadas, designadamente a Comissão de Acompanhamento do Mercado Vitivinícola, ou outras, de acordo com o respectivo regulamento interno.
Do conselho administrativo
1 -O conselho administrativo é o órgão de gestão financeira e patrimonial, constituído pelos seguintes membros efectivos:
a)O presidente, que presidirá;
b)Um vice-presidente para tal efeito designado pelo presidente;
c)O director de Serviços de Administração.
2 -Participará nas reuniões do conselho administrativo, com as funções de secretário e sem direito a voto, o chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial ou, nas suas ausências e impedimentos, o chefe da Repartição de Administração Geral.
3 -Compete ao conselho administrativo:
d)Autorizar os actos de administração relativos ao património do IVV, incluindo a aquisição, alienação, expropriação, troca, cedência, aluguer, arrendamento e comodato de quaisquer bens ou direitos a eles inerentes;
e)Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos de gestão financeira do IVV que lhe sejam submetidos pelo presidente;
f)Submeter à apreciação superior os orçamentos privativos e os programas de trabalho;
g)Zelar pela cobrança de receitas e promover o seu depósito;
h)Aprovar a venda de produtos e a prestação de serviços;
j)Tomar conhecimento do inventário dos bens afectos aos serviços e dos aumentos e abates que, em cada ano, se verifiquem e promover as acções subsequentes;
l)Elaborar a conta e o relatório financeiro e submetê-los ao Tribunal de Contas.
4 -Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões do conselho administrativo, podendo este delegar naquele a gestão dos assuntos correntes.
5 -O conselho administrativo estabelecerá as normas internas do seu funcionamento.
6 -O conselho administrativo poderá delegar no presidente a competência para a prática de actos relativos à administração corrente.
Secção II - Serviços
Serviços
1 -O IVV é dotado dos seguintes serviços de apoio:
a)Direcção de Serviços de Administração;
b)Laboratório Vitivinícola;
c)Gabinete Jurídico e de Contencioso;
d)Divisão de Informação, Divulgação e Relações Públicas.
2 -O IVV é dotado dos seguintes serviços operativos:
Direcção de Serviços de Administração
1 -A Direcção de Serviços de Administração tem como competências promover e assegurar a gestão dos recursos financeiros, patrimoniais, humanos e informáticos do IVV, bem como a inspecção e controlos internos e externos por lei cometidos.
2 -A Direcção de Serviços de Administração compreende as seguintes unidades orgânicas:
a)Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial;
b)Divisão de Recursos Humanos;
c)Divisão de Informática;
d)Divisão de Inspecção e Controlo;
e)Repartição de Administração Geral.
Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial
1 -À Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial compete:
a)Preparar a elaboração do plano e dos orçamentos do IVV;
b)Elaborar relatórios de execução orçamental e financeira e promover, organizar e apresentar a conta anual de gerência;
c)Assegurar a gestão e controlo orçamental e propor as alterações julgadas necessárias;
d)Assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros e contabilizar o seu movimento;
e)Assegurar a escrituração e registos contabilísticos necessários, incluindo contabilidade analítica, para fins de controlo orçamental permanente;
f)Promover, fiscalizar e coordenar a liquidação, cobrança e depósito das receitas do IVV, bem como a liquidação de despesas;
g)Assegurar os procedimentos necessários à cobrança das dívidas ao IVV nos processos de execução fiscal;
h)Assegurar a gestão do património afecto ao IVV;
j)Promover e assegurar a adopção de um sistema de prevenção e segurança dos locais de armazenamento do álcool.
2 -Adstrita à Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial funciona uma tesouraria, à qual compete assegurar as tarefas inerentes a todo o movimento de receitas e despesas e respectiva escrituração.
Divisão de Recursos Humanos
a)Elaborar os estudos necessários à correcta afectação e gestão do pessoal pelos diversos serviços;
b)Desenvolver as acções necessárias à organização e instrução dos processos referentes à situação profissional do pessoal, designadamente no que se refere ao seu recrutamento, acolhimento, mobilidade e progressão nas carreiras;
c)Recolher, organizar e tratar a informação sócio-profissional relativa aos recursos humanos, tendo em vista a sua gestão racional;
d)Assegurar a execução de normas sobre condições ambientais, de segurança e higiene no trabalho;
e)Assegurar, em colaboração com a Divisão de Informática, a instalação e a utilização das aplicações informáticas de gestão de pessoal e processamento de vencimentos;
f)Organizar e manter actualizado o cadastro de pessoal;
g)Assegurar a preparação e divulgação das listas de antiguidade e desencadear e assegurar o processo de marcação de licença para férias nos prazos legalmente previstos;
h)Desencadear e assegurar o processo de notação periódica do pessoal objecto de atribuição de classificação de serviço;
i)Instruir os processos relativos a acidentes em serviço e aposentação dos funcionários;
j)Assegurar a análise e processamento dos elementos relativos aos vencimentos, salários e outros abonos de todo o pessoal, bem como elaborar os documentos que sirvam de suporte ao tratamento informático daquelas remunerações e abonos e respectivos descontos e garantir os procedimentos inerentes.
Divisão de Informática
a)Propor e apoiar a aplicação de medidas de normalização e simplificação de circuitos e de métodos de trabalho, bem como de racionalização de equipamentos e espaços;
b)Organizar e gerir o sistema integrado de informação produzida a partir dos instrumentos declarativos e dos actos administrativos praticados pelos vários serviços do IVV;
c)Compilar informação estatística interna e internacional, com vista à sua divulgação;
d)Assegurar o apoio informático e o recurso sistemático às tecnologias de informação, efectuando a gestão dos equipamentos, o desenvolvimento das aplicações e o tratamento automático da informação;
e)Participar na elaboração de cadernos de encargos, selecção, aquisição, contratação e instalação de equipamentos informáticos e de suportes lógicos e assegurar a sua gestão e manutenção.
Divisão de Inspecção e Controlo
a)Preparar, coordenar e executar as operações de verificação e de controlo administrativo e contabilístico das ajudas pagas no sector vitivinícola, em articulação com as demais entidades intervenientes no domínio da fiscalização e controlo;
b)Realizar inspecções internas ao funcionamento dos serviços e propor as correcções aos procedimentos que se mostrem desadequados aos objectivos pretendidos.
Repartição de Administração Geral
1 -À Repartição de Administração Geral compete executar as acções inerentes à gestão, conservação e inventário do património móvel e imóvel, bem como à execução do expediente, arquivo e assuntos gerais.
2 -A Repartição de Administração Geral compreende as seguintes secções:
b)Secção de Administração Geral.
3 -À Secção de Património compete:
c)Promover as acções necessárias para a efectivação das construções, remodelações e reparações que se tornem indispensáveis, em conformidade com as orientações emanadas da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial;
d)Assegurar o apetrechamento em mobiliário e equipamento, promover as demais aquisições de bens e serviços necessárias ao funcionamento dos serviços e proceder à sua armazenagem, conservação e distribuição;
e)Assegurar e controlar o fornecimento de selos aos agentes económicos e responder pelas respectivas existências.
4 -À Secção de Administração Geral compete:
Laboratório Vitivinícola
1 -Ao Laboratório Vitivinícola, serviço de apoio dirigido por um chefe de divisão, compete:
a)Realizar os ensaios laboratoriais necessários à prossecução das atribuições do IVV, incluindo as análises necessárias à prevenção e repressão das infracções antieconómicas e contra a saúde pública;
b)Promover e coordenar a realização de ensaios interlaboratoriais tendentes a melhorar a reprodutibilidade e a fiabilidade dos ensaios efectuados nos laboratórios do sector vitivinícola;
c)Participar na realização de estudos laboratoriais destinados à caracterização dos produtos, das suas condições de obtenção ou comercialização ou à melhoria dos processos tecnológicos;
d)Realizar e participar no estudo e desenvolvimento de novos métodos de análise a propor como métodos oficiais ou como métodos de referência;
e)Realizar ensaios laboratoriais a título de prestação de serviços a terceiros;
f)Organizar a base de dados dos produtos analisados;
g)Promover e realizar acções de formação e de sensibilização nos domínios da análise.
2 -O Laboratório Vitivinícola organiza-se funcionalmente nas áreas de análise sensorial, de análise química e de organização administrativa.
3 -Integram o Laboratório Vitivinícola a Câmara de Provadores e as unidades de análise química localizadas em Lisboa, Mealhada e Vila Nova de Gaia.
4 -A Câmara de Provadores e as unidades de análise química localizadas em Lisboa, Mealhada e Vila Nova de Gaia são coordenadas por técnicos designados para o efeito pelo presidente.
Gabinete Jurídico e de Contencioso
1 -O Gabinete Jurídico e de Contencioso é dirigido por um chefe de divisão.
2 -Ao Gabinete Jurídico e de Contencioso compete:
a)Prestar apoio técnico-jurídico e preparar as peças necessárias à defesa dos interesses do organismo nos processos de pré-contencioso e contencioso em que o IVV seja parte ou por qualquer outra forma interessado e exercer o respectivo patrocínio judiciário;
b)Proceder à instrução e preparar as decisões nos processos administrativos de contra-ordenação que se encontrem legalmente cometidos aos órgãos do IVV;
c)Dar apoio técnico-jurídico ao desempenho das actividades do IVV, prestando assessoria jurídica aos seus órgãos e serviços;
d)Colaborar na elaboração de projectos de diplomas legislativos e emitir pareceres sobre a legislação nacional e comunitária.
Divisão de Informação, Divulgação e Relações Públicas
a)Organizar e gerir o centro de documentação técnica e histórica e divulgar a informação técnica e promocional no âmbito das actividades do IVV;
b)Coordenar a ligação a redes de informação nacionais e internacionais;
c)Assegurar os serviços de tradução, reprografia e impressão, gerindo a oficina gráfica e o equipamento de reprografia;
d)Apoiar a realização de acções de promoção genérica do vinho, da iniciativa de instituições públicas e das organizações profissionais e interprofissionais;
e)Promover e organizar a realização de concursos de vinhos e prestar apoio técnico a iniciativas similares;
f)Organizar e coordenar a gestão da utilização do património do IVV com interesse museológico ou de divulgação do vinho;
g)Assegurar as funções de relações públicas e de comunicação institucional do IVV.
Direcção de Serviços de Estruturas Vitícolas
1 -A Direcção de Serviços de Estruturas Vitícolas tem como competências definir, implementar e coordenar a aplicação das medidas de gestão do património vitícola nacional e da sua valorização, através da coordenação de programas nacionais e comunitários de ordenamento e melhoria da vinha.
2 -A Direcção de Serviços de Estruturas Vitícolas compreende as seguintes unidades orgânicas:
a)Divisão do Cadastro Vitícola;
b)Divisão de Ordenamento e Controlo Vitícola.
Divisão do Cadastro Vitícola
a)Definir e programar a realização do Sistema de Informação Geográfico Vitícola (SIGV);
b)Elaborar os requisitos técnicos necessários ao desenvolvimento das acções de implementação do SIGV;
c)Desenvolver acções de formação técnica no âmbito do levantamento gráfico e alfanumérico das parcelas;
d)Acompanhar e fiscalizar a realização de trabalhos no âmbito do SIGV adjudicados a entidades públicas, privadas ou associativas;
e)Coordenar a execução dos planos anuais e periódicos de actualização e revisão do SIGV.
Divisão de Ordenamento e Controlo Vitícola
a)Definir, implementar e coordenar a aplicação das medidas de gestão e de controlo da vinha e do potencial vitícola;
b)Emitir direitos de plantação e replantação de vinhas;
c)Coordenar a aplicação dos programas nacionais e comunitários de ordenamento e melhoria da vinha;
d)Organizar e manter actual o catálogo das castas e dos porta-enxertos.
Direcção de Serviços de Mercados Vitivinícolas
1 -A Direcção de Serviços de Mercados Vitivinícolas tem como competências a gestão dos mecanismos e instrumentos de intervenção previstos na organização do mercado vitivinícola, o reconhecimento, registo ou homologação das organizações económicas e das infra-estruturas de produção, transformação e comércio vitivinícola e a elaboração dos projectos de diplomas legais que promovam a aplicação dos princípios e normas nacionais e comunitárias respeitantes ao sector vitivinícola.
2 -A Direcção de Serviços de Mercados Vitivinícolas compreende as seguintes divisões:
a)Divisão de Intervenção no Mercado;
b)Divisão de Infra-Estruturas e Organização Económica;
c)Divisão de Regulamentação Vitivinícola.
Divisão de Intervenção no Mercado
a)Acompanhar e analisar o funcionamento do mercado e contribuir para a definição da política para o sector, propondo as acções necessárias à organização, regulamentação e apoio;
b)Elaborar as normas e procedimentos a observar na aplicação das medidas de intervenção e das ajudas;
c)Coordenar e assegurar a execução das medidas de intervenção no mercado e da concessão das ajudas previstas para o vinho e produtos vínicos;
d)Organizar e instruir os processos relativos às medidas de intervenção e verificar a sua conformidade com as normas comunitárias e com as normas e procedimentos internos;
e)Propor a concessão das ajudas previstas na organização de mercado e o pagamento do álcool a retirar do mercado.
Divisão de Infra-Estruturas e Organização Económica
a)Promover e colaborar na formulação dos requisitos técnicos a observar nas instalações e equipamentos de produção, transformação e comércio do vinho e dos produtos vínicos;
b)Elaborar os requisitos técnicos e administrativos relativos ao exercício da actividade de produção, transformação e comércio do vinho e dos produtos vínicos;
c)Organizar e manter actual o registo das empresas, dos estabelecimentos e das organizações económicas de produção, transformação e comércio de vinho e de produtos vínicos;
d)Participar no processo de concessão de ajudas e incentivos para modernização das empresas e dos estabelecimentos;
e)Apreciar as candidaturas das organizações de produtores e dar parecer sobre o seu reconhecimento;
f)Efectuar o acompanhamento e avaliar a manutenção das condições que justificaram o reconhecimento dos agrupamentos de produtores;
g)Recolher e tratar a informação económica contida nos instrumentos declarativos, de natureza obrigatória e facultativa, previstos na organização do mercado vitivinícola, tendo em vista a avaliação do mercado;
h)Assegurar a participação do IVV nas actividades colaborativas desenvolvidas com o Instituto Nacional de Estatística.
Divisão de Regulamentação Vitivinícola
a)Promover a revisão da legislação em vigor e proceder à elaboração de projectos de novos diplomas legais;
b)Elaborar as normas e outras disposições administrativas relativas à produção, armazenagem, circulação, rotulagem e comercialização dos produtos vínicos em colaboração e apoio dos restantes serviços do IVV;
c)Acompanhar os assuntos relativos ao comércio internacional de vinho e de produtos vínicos, incluindo os acordos e convénios celebrados entre a União Europeia e países terceiros;
d)Participar nos grupos de trabalho da Comissão ou do Conselho Europeu que tratem de matérias relativas às relações externas da União Europeia, no domínio das atribuições do IVV;
e)Apoiar o funcionamento da Comissão Nacional do Office International de la Vigne e du Vin e o seu secretariado.
Direcção de Serviços de Fiscalização Vitivinícola
1 -A Direcção de Serviços de Fiscalização Vitivinícola tem como competências centralizar as orientações emanadas dos vários serviços centrais do IVV e coordenar a sua aplicação pelos serviços descentralizados, bem como zelar pelo cumprimento das leis e das normas em vigor.
2 -A Direcção de Serviços de Fiscalização Vitivinícola compreende as seguintes unidades orgânicas:
a)Divisão de Fiscalização Vitivinícola I;
b)Divisão de Fiscalização Vitivinícola II;
c)Divisão de Fiscalização Vitivinícola III;
d)Divisão de Auditoria dos Sistemas de Certificação.
3 -A cada divisão de fiscalização vitivinícola, nas suas zonas de actuação, compete:
4 -A zona de actuação e a respectiva sediação de cada divisão de fiscalização vitivinícola é definida por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, sob proposta do presidente do IVV.
5 -Junto de cada Divisão de Fiscalização Vitivinícola I, II e III funciona um núcleo de apoio administrativo, coordenado por um funcionário da carreira administrativa, ao qual compete proceder à recepção, classificação, expedição, arquivo e expediente relativos às respectivas atribuições.
6 -As divisões de fiscalização vitivinícola poderão ser organizadas em núcleos a definir pelo presidente do IVV.
Divisão de Auditoria dos Sistemas de Certificação
a)Definir as metodologias e os critérios a utilizar na auditoria dos sistemas de controlo e certificação dos VQPRD e dos vinhos de mesa regionais adoptados pelas CVR;
b)Facultar apoio técnico às CVR na elaboração dos respectivos procedimentos de controlo e certificação;
c)Efectuar a auditoria dos sistemas de controlo e certificação praticados pelas CVR;
d)Efectuar a avaliação dos regulamentos e dos meios de suporte técnico, humanos e materiais, dos concursos do vinho promovidos por organizações profissionais e interprofissionais e por instituições públicas ou privadas;
e)Promover e organizar a realização de acções de formação destinadas aos agentes económicos, às organizações profissionais e interprofissionais do sector vitivinícola e aos funcionários do IVV.
Capítulo III - Funcionamento
Desconcentração e descentralização
1 -Os serviços do IVV funcionam em estreita ligação com outros organismos oficiais com o objectivo de racionalizar as acções a desenvolver no âmbito das suas atribuições e competências, podendo essa articulação ser definida em protocolos com os organismos intervenientes.
2 -O IVV desenvolve a prossecução dos seus objectivos num quadro de desconcentração de funções para as organizações profissionais e interprofissionais do sector vitivinícola, com excepção das que revistam a natureza de controlo, neste caso exercidas directamente pelo IVV.
3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a execução a nível regional das acções relativas à gestão do património vitícola é cometida às direcções regionais de agricultura, nos termos dos respectivos diplomas orgânicos.
Funcionamento
1 -O funcionamento do IVV assenta na estrutura definida no presente diploma.
2 -Nos casos em que, pela sua natureza específica ou intersectorial, não se mostre adequado cometer o respectivo estudo às unidades orgânicas do organismo, poderão ser constituídos grupos de trabalho, cujo mandato, composição e funcionamento serão estabelecidos por despacho do presidente.
Acordos e participações
1 -O IVV pode celebrar acordos com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, no domínio das suas atribuições.
2 -O IVV pode, mediante autorização prévia do ministro da tutela, participar na constituição ou adquirir participações em sociedades ou associações cujo objecto se enquadre nas suas atribuições.
Vendas e prestação de serviços
O IVV pode realizar trabalhos e prestar serviços que lhe sejam confiados por outras entidades, praticando preços constantes de tabelas devidamente aprovadas pelo presidente.
Capítulo IV - Gestão financeira e patrimonial
Gestão financeira
a)Planos de actividade e financeiros, anuais e plurianuais;
c)Conta e relatório financeiro.
Receitas
1 -Constituem receitas do IVV:
a)As dotações atribuídas no Orçamento do Estado;
b)O produto das taxas cobradas sobre os vinhos e os outros produtos vínicos;
c)O produto das taxas cobradas em resultado das acções decorrentes da aplicação das medidas relativas à gestão do potencial vitícola;
d)O produto da venda de serviços;
e)O rendimento de bens próprios e os provenientes da sua actividade ou utilização por terceiros;
f)O produto das multas e coimas;
g)O produto da venda de patentes de invenção, novas tecnologias, publicações, impressos e quaisquer bens próprios, móveis e imóveis, e ainda o produto da constituição de direito sobre eles;
h)Os reembolsos dos empréstimos efectuados, bem como os respectivos juros e comissões;
j)Os juros de capitais próprios;
l)Quaisquer outras receitas que por lei, contrato ou qualquer outra forma lhe sejam atribuídas.
2 -Ao IVV compete proceder à cobrança e arrecadação das taxas que constituíam receita da extinta Junta Nacional do Vinho e do extinto Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária.
3 -Os saldos apurados no final de cada gerência transitam para o ano seguinte, seja qual for a origem das receitas correspondentes.
4 -As importâncias arrecadadas são movimentadas por meio de cheque ou transferência bancária, mediante assinatura de dois membros do conselho administrativo, um dos quais será obrigatoriamente o director de Serviços de Administração ou o seu substituto legal.
Despesas
a)Os encargos com o respectivo funcionamento e com o cumprimento das atribuições e competências que lhe estão confiadas;
b)Os juros e as amortizações dos empréstimos que venha a contrair.
Cobrança coerciva de dívidas
1 -A cobrança coerciva das dívidas ao IVV é feita pelo processo das execuções fiscais, nos termos consagrados no Código de Processo Tributário.
2 -O processo terá por base certidão emitida pela Direcção de Serviços de Administração do IVV, da qual devem constar os elementos referidos no artigo 249.º do Código de Processo Tributário.
Isenções
O IVV é isento de taxas, custas e emolumentos nos processos, contratos, actos notariais e registrais ou quaisquer outros em que intervenha.
Capítulo V - Património
Património do Instituto da Vinha e do Vinho
1 -Constitui património do IVV todo o acervo de bens móveis e imóveis que, por força do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 304/86, de 22 de Setembro, foram transferidos para a sua titularidade, bem como os adquiridos posteriormente.
2 -A actualização dos registos dos bens referidos no número anterior deve ser efectuada pelas respectivas conservatórias do registo predial competentes, mediante requerimento do IVV, em função de certidões sobre a situação dos bens passadas pelo presidente.
Capítulo VI - Pessoal
Quadro de pessoal
1 -O quadro de pessoal dirigente do IVV é o constante do mapa anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.
2 -O quadro de pessoal do IVV é aprovado por portaria dos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do membro do Governo que detenha a seu cargo a função pública.
3 -O pessoal do IVV rege-se pelo disposto nas leis gerais da função pública.
4 -No exercício das suas funções, designadamente de controlo e fiscalização, os funcionários do IVV ou equiparados, devidamente credenciados, são considerados agentes de autoridade, devendo os agentes económicos colaborar e fornecer todos os elementos que lhe forem solicitados, os quais são confidenciais.
Pessoal
1 -A afectação do pessoal é feita nos termos da lei geral até à aprovação do quadro de pessoal referido no n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 74/96, de 18 de Junho, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 -O pessoal integrado no quadro do organismo poderá vir a ser integrado no novo quadro do IVV em função das necessidades do organismo reestruturado, dimensionando-se o novo quadro em função da adequação dos meios técnicos, humanos e financeiros do organismo aos fins por este prosseguidos, utilizando-se os instrumentos de mobilidade e medidas de descongestionamento aplicáveis, bem como outros que lhe venham a ser aplicáveis.
3 -Os funcionários do anterior quadro do organismo que não forem integrados no novo quadro do IVV poderão ter, nomeadamente, um dos seguintes destinos:
a)Integração nos outros quadros de pessoal do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas em que se verifique a existência de vaga;
b)Colocação em quaisquer outros serviços, através da utilização dos instrumentos de mobilidade previstos na lei.
4 -Os funcionários que se encontram a prestar serviço no organismo em regime de requisição, destacamento ou comissão de serviço e que não ingressem no novo quadro regressarão aos seus lugares de origem, salvo se for renovada a situação.
5 -Os funcionários do organismo que se encontram a prestar serviço em regime de requisição, destacamento ou comissão de serviço em outros serviços continuarão na mesma situação até ao termo normal do respectivo instrumento de mobilidade.
Capítulo VII - Disposições finais e transitórias
Fundos sociais
1 -São extintos os fundos sociais do organismo reestruturado, nomeadamente o designado «Fundo Seabra».
2 -O saldo do Fundo referido no número anterior é transferido para o IVV, devendo ser aplicado para custear despesas de estruturas de apoio social existentes no organismo.
Revogações
São revogados o Decreto-Lei n.º 102/93, de 2 de Abril, e o Decreto Regulamentar n.º 41/93, de 26 de Novembro.
Anexo - Mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 36.º