Cria o Instituto para o Ensino Superior, I. P., e aprova a respetiva orgânica, e extingue a Direção-Geral do Ensino Superior e a Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação.
Objeto
No âmbito da reforma orgânica e funcional da administração central do Estado, prevista no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, o presente decreto-lei procede:
Instituto para o Ensino Superior, I. P.
É criado o IES, I. P., integrado na administração indireta do Estado, cuja orgânica é aprovada em anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Disposição geral
Serviços e entidades integradores
Sucessão nas atribuições e competências
Bens móveis e imóveis
Os bens móveis, nestes integrando as respetivas viaturas, e imóveis da DGES e da Agência, incluindo as posições contratuais nos contratos de arrendamento e de aluguer, são transferidos para o IES, I. P., sendo-lhes aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro.
Procedimento de reafetação de pessoal
Critérios de seleção do pessoal
Mapa de pessoal
O IES, I. P., elabora, nos termos legais, um mapa de pessoal correspondente às necessidades inerentes à prossecução das respetivas atribuições e competências.
Elaboração de lista nominativa
Outras disposições referentes a trabalhadores
Procedimentos concursais pendentes
Processos individuais
Os processos individuais dos trabalhadores transitam para os serviços e entidades integradores para os quais forem reafetos.
Norma subsidiária
Aos procedimentos relativos a pessoal aplica-se, em tudo o que não se encontrar expressamente previsto no presente decreto-lei, o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e nos artigos 88.º a 115.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.
Norma transitória
Referências legais
As referências constantes de diplomas legais e regulamentares, atos, contratos e outros instrumentos normativos:
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de setembro de 2025. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - António Leitão Amaro - Fernando Alexandre - Rosário Palma Ramalho.
Promulgado em 19 de setembro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 23 de setembro de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
Orgânica do Instituto para o Ensino Superior, I. P.
(a que se refere o artigo 2.º)
Natureza
Jurisdição territorial e sede
Missão e atribuições
Autoridade nacional
Os membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação, ciência e inovação e do trabalho, solidariedade e segurança social atuam como autoridade nacional responsável pelo acompanhamento e supervisão da gestão do Programa Erasmus+, ou outro que lhe suceder, promovendo, designadamente:
Grupo de Representantes da Autoridade Nacional Educação e Formação
Programa Erasmus+ no âmbito da educação não superior
Órgãos
Conselho diretivo
Presidente do conselho diretivo
Estatuto dos membros do conselho diretivo
Para efeitos remuneratórios, aos membros do conselho diretivo é aplicável o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, tendo por referência as empresas públicas classificadas como Grupo B.
Fiscal único
O fiscal único é designado e tem as competências previstas na Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
Conselho Nacional para a Inovação Pedagógica no Ensino Superior
Organização interna
A organização interna do IES, I. P., é fixada pelos respetivos estatutos.
Cargos de direção intermédia
Estatuto dos chefes de equipa multidisciplinar
Receitas
Despesas
Constituem despesas do IES, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respetivas atribuições.
Património
O património do IES, I. P., é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações de que seja titular.
Criação e participação em outras entidades
119570349