Altera vários artigos do Código de Processo Civil
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(Concessão do exame em caso especial)
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As cartas, passadas em nome do tribunal e assinadas pelo competente funcionário da secretaria, apenas contêm o que seja estritamente necessário para a realização da diligência.
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Os mandados, passados em nome do tribunal, são assinados pelo competente funcionário da secretaria.
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(Citação feita por auxiliares de citações e notificações)
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(Notificação feita por auxiliares de citações e notificações)
As notificações é aplicável o disposto no artigo 252.º-A.
(Dever de cooperação entre juízes e mandatários judiciais)
Para tornar a justiça mais pronta, os juízes e mandatários judiciais devem cooperar estreitamente entre si, adoptando as medidas que se revelem convenientes, designadamente as previstas nos artigos 266.º-B a 266.º-D.
(Marcação das diligências)
(Inobservância da hora marcada para as diligências)
(Depoimentos prestados fora do tribunal)
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Quando os depoimentos não recaiam sobre matéria de questionário, logo que termine a produção da prova, o tribunal declarará quais os factos que julga ou não provados, sendo de observar, com as devidas adaptações, o disposto no n.º 2 do artigo 653.º e no artigo 712.º
Quando haja lugar a venda de bens, será esta feita pelas formas estabelecidas para o processo de execução e precedida das citações ordenadas no n.º 1 do artigo 864.º, observando-se quanto à verificação dos créditos as disposições dos artigos 865.º e seguintes, com as necessárias adaptações.
(Forma de processo acordada pelas partes)
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(Actual n.º 1.)
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(Termos subsequentes)
Haja ou não contestação, seguir-se-ão os termos do processo ordinário.
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Outubro de 1983.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Janeiro de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.
Promulgado em 4 de Fevereiro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 8 de Fevereiro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.