Aprova a Lei Orgânica do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente
Natureza
O Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente (IHERA) é um instituto público do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP) dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e património próprio.
Competências
São competências do IHERA:
Órgãos
São órgãos do IHERA:
Serviços
Presidente
Conselho administrativo
Conselho técnico
Direcção de Serviços de Gestão e Administração
Divisão de Organização e Informática
À Divisão de Organização e Informática compete:
Divisão de Formação e Gestão dos Recursos Humanos
À Divisão de Formação e Gestão dos Recursos Humanos compete:
Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental
Repartição de Administração Geral
Gabinete Jurídico
Ao Gabinete Jurídico, dirigido por um chefe de divisão, compete:
Divisão de Informação e Cooperação Internacional
À Divisão de Informação e Cooperação Internacional compete:
Direcção de Serviços de Planeamento e Ambiente
Divisão de Ambiente e Ordenamento
À Divisão de Ambiente e Ordenamento compete:
Divisão de Planeamento do Regadio
À Divisão de Planeamento do Regadio compete:
Divisão de Análise de Projectos e Expropriações
À Divisão de Análise de Projectos e Expropriações compete:
Divisão de Planeamento, Avaliação e Controlo
À Divisão de Planeamento, Avaliação e Controlo compete:
Direcção de Serviços dos Recursos Naturais e dos Aproveitamentos Hidroagrícolas
Divisão de Cartografia e Informação Geográfica
À Divisão de Cartografia e Informação Geográfica compete:
Divisão de Solos
À Divisão de Solos compete:
Divisão de Hidrologia Agrícola e Qualidade da Água
À Divisão de Hidrologia Agrícola e Qualidade da Água compete:
Divisão de Apoio aos Perímetros de Aproveitamento Hidroagrícola
À Divisão de Apoio aos Perímetros de Aproveitamento Hidroagrícola compete:
Direcção de Serviços de Hidráulica e Engenharia Rural
Divisão de Rega, Drenagem e Caminhos
À Divisão de Rega, Drenagem e Caminhos compete:
Divisão de Estruturas Hidráulicas
À Divisão de Estruturas Hidráulicas compete:
Divisão de Mecanização Agrária
À Divisão de Mecanização Agrária compete:
Divisão de Estruturação Agrária
À Divisão de Estruturação Agrária compete:
Direcção de Serviços de Gestão de Projectos e Obras
Divisão de Topografia
À Divisão de Topografia compete:
Divisão de Obras e Fiscalização
À Divisão de Obras e Fiscalização compete:
Gabinete de Gestão do Parque de Máquinas
Ao Gabinete de Gestão do Parque de Máquinas, dirigido por um chefe de divisão, compete:
Equipas de projecto
Princípios de gestão
Receitas próprias
Constituem receitas próprias do IHERA:
Despesas
Constituem despesas do IHERA as que resultam de encargos e responsabilidades decorrentes da prossecução e exercício das suas atribuições, as despesas com o pessoal e os custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos e serviços que tenha de utilizar ou contratar.
Cobrança coerciva de dívidas
Depósito, movimento de receitas e fundo de maneio
Isenção de taxas
O IHERA está isento de todas as taxas, custas e emolumentos nos processos, actos notariais e outros em que intervenha.
Quadro de pessoal
Pessoal
Transferência de bens, direitos e obrigações
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Fevereiro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 8 de Maio de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 15 de Maio de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
MAPA A QUE SE REFERE O n.º 2 DO ARTIGO 41.º
(ver documento original)