Altera o Estatuto da Academia da Força Aérea. Revoga o Decreto Regulamentar n.º 20/88, de 3 de Maio. Regulamenta o Decreto-Lei n.º 300/94, de 16 de Dezembro (Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas)
É aprovado o Estatuto da Academia da Força Aérea e da Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas, publicado em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
É revogado o Decreto Regulamentar n.º 20/88, de 3 de Maio.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Outubro de 1996.
António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - José Júlio Pereira Gomes - Eduardo Carrega Marçal Grilo.
Promulgado em 11 de Agosto de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Agosto de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Estatuto da Academia da Força Aérea e da Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas
Academia da Força Aérea
Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas
Estrutura orgânica da AFA
A AFA compreende os seguintes órgãos:
Comando
Órgãos de conselho da AFA
Direcção de Ensino da AFA
Corpo de Alunos
Grupo de Apoio
Estrutura orgânica da ESTMA
Órgãos de conselho da ESTMA
Direcção de Ensino da ESTMA
Graus
Cursos da AFA
Cursos da ESTMA
Outras actividades de formação
Planos de estudos
Articulação com outras instituições
Constituição do corpo docente
O corpo docente da AFA e da ESTMA é constituído por militares e civis nas seguintes situações:
Funções gerais dos docentes
Professores
Assistentes
Instrutores
Os instrutores são oficiais da Força Aérea, ou civis com a qualificação adequada, de comprovada competência para o exercício de actividades de instrução e treino.
Pessoal docente civil
Recrutamento e selecção de docentes
Regime de admissão
Situações dos candidatos à admissão
Situação de aluno
Direitos e deveres dos alunos
Regime escolar
Eliminação do curso
Desistência do curso
Ingresso nos quadros permanentes
Regulamento da AFA e da ESTMA
Quadro de pessoal docente
O quadro de pessoal docente militar e civil da AFA e da ESTMA é aprovado por portaria dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, mediante proposta do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.
Meios aéreos