O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Aprovado pelo Conselho Geral da Universidade do Minho em 16 de outubro de 2026.
ANEXOS
Anexo I - Regras de utilização do sistema de votação eletrónica (eVotUM)
Anexo II - Calendário eleitoral
Anexo III - Declaração de aceitação de candidatura
Anexo IV - Candidatos: docentes ou investigadores de carreira
Anexo V - Candidatos: estudantes
Anexo VI - Candidatos: pessoal técnico, especialista e de gestão
Anexo VII - Subscritores: docentes ou investigadores de carreira
Anexo VIII - Subscritores: estudantes
Anexo IX - Subscritores: pessoal técnico, especialista e de gestão
ANEXO I
Regras de utilização do Sistema de Votação Eletrónica eVotUM
evotum.uminho.pt
Dos cadernos eleitorais
1 - Uma vez fixado e divulgado o calendário eleitoral, cada eleitor deve consultar os cadernos eleitorais provisórios previamente disponibilizados pela Comissão Eleitoral na plataforma eVotUM.
2 - No prazo de cinco dias a contar da referida divulgação, podem os interessados reclamar, por correio eletrónico dirigido ao Secretariado do Conselho Geral, do teor dos cadernos eleitorais provisórios, com fundamento em omissão ou inscrição indevida.
3 - As reclamações são decididas, no prazo de três dias, pela Comissão Eleitoral a que se refere o artigo 8.º do Regulamento Eleitoral.
4 - Decididas as reclamações, ou não as havendo, decorrido o prazo fixado para o efeito, e esgotado o prazo de recurso previsto no n.º 6 do artigo 8.º do Regulamento Eleitoral, ou, havendo recurso, após a respetiva decisão, são organizados e divulgados os cadernos eleitorais definitivos.
Do boletim de voto
5 - O boletim de voto é elaborado pela Comissão Eleitoral, podendo ser consultado na plataforma eVotUM, e a sua utilização só é possível no período da votação.
Da votação
6 - No período da votação, o eleitor deve aceder à plataforma eVotUM utilizando as suas credenciais institucionais de autenticação da Universidade do Minho.
7 - O sistema de votação verifica se a pessoa que pretende votar é um eleitor validamente inscrito.
8 - Após a credenciação, cada eleitor pode selecionar a eleição em que pretende votar.
9 - Uma vez selecionada a eleição referida no número anterior, cada eleitor deve escolher a lista que pretende eleger.
10 - Previamente ao passo subsequente, o sistema apresenta ao eleitor, para confirmação, a lista escolhida. No caso de o eleitor ter optado por não votar em nenhuma lista, será informado de que essa opção será contabilizada como voto em branco.
11 - Uma vez validado, o eleitor deve selecionar «Votar». Nesta fase, e reforçando as garantias de autenticação, o sistema solicita uma nova credenciação que, por opção anteriormente expressa de cada eleitor, lhe será enviada por uma das três alternativas: chave móvel digital, SMS ou correio eletrónico.
12 - Até este momento, por opção do eleitor, o processo de votação pode ser cancelado.
13 - A votação é concluída com a apresentação no ecrã, e igualmente com o envio por correio eletrónico, de uma referência de votação.
14 - A referência referida no número anterior permite, no final da votação, que cada eleitor possa confirmar que o seu voto foi escrutinado.
Das chaves criptográficas
15 - O voto é cifrado pelo método de criptografia assimétrica e fica automaticamente arquivado na plataforma de votação eletrónica, estando garantida a sua total confidencialidade e integridade.
ANEXO II
Calendário eleitoral
O Conselho Geral aprova o calendário com as datas concretas, ficando a sua execução condicionada à entrada em vigor do Regulamento. Pressupõe-se a publicação no Diário da República até 23/10/2026 e o início do processo a 26/10/2026. Se a publicação ocorrer depois de 28/10/2026, todas as datas se deslocam pelo mesmo número de dias úteis.
Fase
Prazo (D-X, dias úteis)
Data
Aprovação do Regulamento e do calendário pelo Conselho Geral
–
16/10/26 (sex)
Publicação do Regulamento no Diário da República (entrada em vigor no dia seguinte)
D-51 (dia útil anterior ao início)
23/10/26 (sex) (limite: 28/10/26)
Edital de convocação da eleição (início do processo)
D-50
26/10/26 (seg)
Designação e publicitação da Comissão Eleitoral
D-50
26/10/26 (seg)
Cadernos eleitorais provisórios no eVotUM
D-50
26/10/26 (seg)
Reclamações sobre os cadernos provisórios
até D-45
até 02/11/26 (seg)
Decisão das reclamações
até D-42
até 05/11/26 (qui)
Recurso para o Presidente do CG (cadernos)
até D-39
até 10/11/26 (ter)
Decisão do recurso
até D-36
até 13/11/26 (sex)
Cadernos eleitorais definitivos
D-36
13/11/26 (sex)
Apresentação das listas (18h00) e sorteio
D-31
20/11/26 (sex)
Verificação de irregularidades e elegibilidade
até D-28
até 25/11/26 (qua)
Suprimento de irregularidades/substituição
até D-25
até 30/11/26 (seg)
Decisão sobre a admissão das listas
até D-22
até 04/12/26 (sex)
Reclamações da decisão de admissão
até D-19
até 10/12/26 (qui)
Decisão das reclamações
até D-16
até 15/12/26 (ter)
Recurso para o Presidente do CG (listas)
até D-13
até 18/12/26 (sex)
Decisão do recurso
até D-10
até 23/12/26 (qua)
Publicitação das listas definitivas
D-10
23/12/26 (qua)
Campanha eleitoral
D-6 a D-2
04/01/27 (seg) a 10/01/27 (domingo)
Dia de reflexão
D-1
11/01/27 (seg)
Ato eleitoral (eVotUM) e apuramento final
D
12/01/27 (ter)
Recurso para o Presidente do CG (apuramento)
até D+3
até 15/01/27 (sex)
Decisão do recurso
até D+6
até 20/01/27 (qua)
Homologação, proclamação e publicitação
até D+6
até 20/01/27 (qua)
1.ª reunião dos eleitos e início da cooptação
até D+7
até 21/01/27 (qui)
Conclusão da cooptação
até D+12
até 28/01/27 (qui)
Instalação da Assembleia Estatutária
até D+17
até 04/02/27 (qui)
Nota. - Caso se verifique a situação prevista no n.º 5 do artigo 13.º, os prazos serão ajustados, com eventuais implicações nas fases posteriores.
ANEXO III
Declaração de aceitação de candidatura
Eleição dos Membros da Assembleia Estatutária da Universidade do Minho
Eu, ___, abaixo assinado(a), na qualidade de (a) docente ou investigador(a) de carreira/estudante do ___ ciclo de estudos/trabalhador(a) do pessoal técnico, especialista e de gestão, com o n.º mecanográfico ou de estudante ___, declaro que aceito integrar a presente lista concorrente à eleição dos membros da Assembleia Estatutária da Universidade do Minho e que não sou candidato(a) nem subscritor(a) de nenhuma outra lista concorrente ao presente ato eleitoral.
Universidade do Minho, ___ de ___ de 20___.
___
(Assinatura)
(a) Riscar o que não interessa. No caso dos estudantes, indicar se 1.º, 2.º ou 3.º ciclo.
ANEXO IV
Candidatos: Docentes ou investigadores de carreira
Eleição dos Membros da Assembleia Estatutária da Universidade do Minho
Docentes ou investigadores de carreira
Candidatos Efetivos
N.º
Nome
Unidade orgânica e categoria
N.º mecanográfico
Assinatura
1
2
3
4
5
6
7
8
9
Candidatos Suplentes
N.º
Nome
Unidade orgânica e categoria
N.º mecanográfico
Assinatura
1
2
3
4
5
6
7
8
9
ANEXO V
Candidatos: Estudantes
Eleição dos Membros da Assembleia Estatutária da Universidade do Minho
Estudantes
Candidatos Efetivos
N.º
Nome
Ciclo de estudos
N.º de estudante
Assinatura
1
2
3
4
Candidatos Suplentes
N.º
Nome
Ciclo de estudos
N.º de estudante
Assinatura
1
2
3
4
5
6
7
8
ANEXO VI
Candidatos: Pessoal técnico, especialista e de gestão
Eleição dos Membros da Assembleia Estatutária da Universidade do Minho
Pessoal técnico, especialista e de gestão
Candidatos Efetivos
N.º
Nome
Unidade orgânica/Serviço
N.º mecanográfico
Assinatura
1
2
3
Candidatos Suplentes
N.º
Nome
Unidade orgânica/Serviço
N.º mecanográfico
Assinatura
1
2
3
4
5
6
ANEXO VII
Subscritores: Docentes ou investigadores de carreira
Eleição dos Membros da Assembleia Estatutária da Universidade do Minho
Docentes ou investigadores de carreira
[vinte e cinco] subscritores, provenientes de pelo menos [quatro] unidades orgânicas
N.º
Nome
Unidade orgânica e categoria
N.º mecanográfico
Assinatura
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
ANEXO VIII
Subscritores: Estudantes
Eleição dos Membros da Assembleia Estatutária da Universidade do Minho
Estudantes
[cem] subscritores
N.º
Nome
Ciclo de estudos
N.º de estudante
Assinatura
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
[...] continuar até ao número de subscritores exigido pelo artigo 10.º
ANEXO IX
Subscritores: Pessoal técnico, especialista e de gestão
Eleição dos Membros da Assembleia Estatutária da Universidade do Minho
Pessoal técnico, especialista e de gestão
[quinze] subscritores
N.º
Nome
Unidade orgânica/Serviço
N.º mecanográfico
Assinatura
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
320054767