- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se a todos os procedimentos concursais para o recrutamento de pessoal de investigação já autorizados, mas cujos Avisos ainda não tenham sido publicados.
- 3 -Aos procedimentos concursais já em curso aplicam-se as disposições regulamentares em vigor à data da sua aprovação.
ANEXO
Modelo de Aviso
(referido no artigo 5.º do Regulamento)
Faz-se saber que, perante a Faculdade de Ciências (abreviadamente designada Ciências) e pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do Aviso de abertura do presente concurso no Diário da República, está aberto concurso internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de … vagas de investigador…, na(s) área(s) científica(s) de … do Departamento de … da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos dos n.º 1 e n.º 2 do artigo 43.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), constante do anexo I à Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, sem prejuízo do estabelecido nos artigos 9.º a 17.º do mesmo anexo, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de investigadores auxiliares, principais e coordenadores de Ciências, aprovado por despacho do/a Diretor/a de Ciências de … de … de 2026, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º …, pelo Despacho n.º …/2026, de … de … (abreviadamente designado Regulamento).
O despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.” Neste sentido, os termos ‘candidato’, ‘recrutado’, ‘professor’ e outros similares não são usados neste Aviso para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
De acordo com o previsto n.º 2 do artigo 8.º do ECIC, poderá ser atribuído serviço docente ao investigador contratado no âmbito deste concurso.
Em conformidade com os artigos 8.º a 14.º do ECIC e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 6.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:
I -Despacho de autorização do Diretor de Ciências - …
II -Constituição do júri - …
III -Conteúdo funcional, remuneração, condições e local de trabalho - …
III.1 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o que se encontra previsto nos artigos 4.º e (5.º, 6.º ou 7.º, conforme categoria) do ECIC.
III.2 - Para lá do previsto no número anterior, compete, ainda, aos investigadores prestar o serviço docente que lhes possa ser atribuído, tal como estipulado no artigo 8.º do referido ECIC.
IV -Apresentação de candidaturas - … (indicar forma, prazo, local, endereço postal e endereço eletrónico) - …
V - Instrução da Candidatura - A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do formulário a que se refere o artigo 6.º do Regulamento geral de concursos para recrutamento de investigadores auxiliares, principais e coordenadores de Ciências e com os seguintes documentos: …
VI -Idioma - …
VII -Condições de aceitação da candidatura e requisitos de admissão e motivos de exclusão de candidatos…
VIII -Requisitos de admissão em mérito absoluto - …
IX -Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final - …
X -Parâmetros preferenciais - …
XI -Audições Públicas - …
320046054