Regulamento Interno dos Procedimentos Concursais da Carreira Especial de Investigação Científica.
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas internas aplicáveis à preparação, abertura, tramitação, avaliação, decisão e contratação nos procedimentos concursais para recrutamento de investigadores para a carreira especial de investigação científica do INIAV, I. P.
Âmbito de aplicação
De acordo com alínea b), do n.º 1, do artigo 2.º, do Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), aprovado pela alínea a), do artigo 1.º, da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, bem como, da Portaria n.º 427-B/2025/1, de 28 de novembro, que, designadamente, regulamenta a tramitação procedimental dos procedimentos concursais de investigadores para a carreira especial de investigação científica, no âmbito dos Laboratórios do Estado (adiante designada apenas por Portaria):
Enquadramento legal subsidiário
Aos procedimentos sujeitos à tramitação do presente regulamento, são subsidiariamente aplicáveis, no que neste for omisso e não conflituar com o próprio regime legal especial, o Código do Procedimento Administrativo e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Conselho Diretivo
Nos termos do ECIC, da Portaria e demais legislação aplicável, compete ao Conselho Diretivo:
Conselho Científico
Nos termos do ECIC, da Portaria e demais legislação aplicável, compete ao Conselho Científico:
Fundamentação da abertura
Área científica e perfil
Composição e presidência do júri
Funcionamento
Competência
Atas, impedimentos e deveres dos membros do júri
Conteúdo obrigatório
Publicitação
Forma e prazo
Documentos a apresentar
Verificação de requisitos
Método obrigatório
O método de seleção obrigatório é a avaliação curricular e científica dos candidatos, destinada a avaliar o mérito, a capacidade e o percurso científico e profissional, nos termos dos n.os 4 e 5, do artigo 9.º, da Lei n.º 55/2025 e do artigo 10.º, da Portaria n.º 427-B/2025/1, com ponderações definidas pelo Conselho Científico para cada categoria, nos termos do artigo 22.º do presente regulamento.
Avaliação curricular
Entrevista de avaliação de competências
Audição pública
Princípios gerais ou mérito absoluto
Critérios de avaliação e balizas de ponderação
Parâmetros de avaliação
Sistema de classificação
Lista de ordenação final
Homologação
Contrato
Apoio administrativo, tramitação eletrónica, autenticação e contingência
Proteção de dados, transparência e sigilo
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.
ANEXO
Cronograma dos procedimentos concursais
O cronograma do concurso obedece às seguintes regras, sendo D0 a data de publicação do aviso de abertura no Diário da República:
Candidaturas: D0 + 30 dias úteis
Admissão: + 10 dias úteis
Avaliação: início no dia útil seguinte
Lista final: até 10 dias úteis após último método
Homologação: até 5 dias úteis
Contrato: até 5 dias úteis após homologação
Os prazos indicados constituem objetivos de gestão interna que os serviços administrativos do INIAV e os júris devem observar, sem prejuízo do seguinte:
31 de julho de 2026. - Pelo Conselho Diretivo, o Vogal, Rui Vilar.
320029205