Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado com fundamento no disposto da alínea v) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Finalidade e âmbito de aplicação
Conceitos
Para efeitos do presente regulamento considera-se:
Competência para atribuição de topónimos
Compete à Câmara Municipal de Óbidos, por iniciativa própria ou sob proposta de cidadãos, entidades, Juntas de Freguesia e Comissão Municipal de Toponímia, deliberar sobre a toponímia do Concelho nos termos do disposto da alínea v) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Iniciativa obrigatória
Audição das Juntas de Freguesia e Comissão Municipal de Toponímia
Comissão Municipal de Toponímia
A Comissão Municipal de Toponímia é o órgão consultivo da Câmara Municipal de Óbidos para audição, estudo e parecer prévio das questões de toponímia.
Competência e funcionamento da Comissão Municipal de Toponímia
Composição da Comissão Municipal de Toponímia
Integram a Comissão:
Apoio técnico e administrativo
A Secção de Loteamentos e Obras Particulares da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal garante o necessário apoio técnico e administrativo à Comissão Municipal de Toponímia no que diz respeito a listagens de designações toponímicas existentes e respectivas plantas de localização.
Critérios de atribuição de topónimos
A atribuição de topónimos deve obedecer, em regra, aos seguintes critérios:
Temática local
As novas urbanizações ou aglomerados urbanos devem, sempre que possível, obedecer à mesma temática.
Atribuição de topónimos
Designação antroponímica
Alterações de topónimos
Publicidade
Competência para a execução e colocação
Composição gráfica
Local de afixação
Manutenção das placas toponímicas
É da responsabilidade da Câmara Municipal o bom estado de conservação e limpeza das placas toponímicas existentes no espaço público, salvo se tiver delegado esta competência na Junta de Freguesia respectiva.
Responsabilidade por danos
Numeração e autenticação
Atribuição de número
Regras para a numeração
Numeração após a construção do prédio
Alteração dos números de polícia
Características dos números de polícia
Colocação da numeração
Conservação e limpeza
Os proprietários dos prédios são responsáveis pelo bom estado de conservação e limpeza dos respectivos números de polícia, não sendo permitido colocar, retirar ou alterar a numeração sem prévia autorização da Câmara Municipal.
Competência para a fiscalização
Compete aos Serviços de Fiscalização Municipal de Óbidos verificar o cumprimento das disposições do presente Regulamento.
Competência para a instrução e aplicação das coimas em processo de contra-ordenação
Contra-ordenações e coimas
Responsabilidade civil e criminal
A aplicação das sanções referidas no presente regulamento não isenta o infractor de eventual responsabilidade civil ou criminal emergente dos factos praticados.
Informação e registo
Interpretação e casos omissos
As lacunas e dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão preenchidas e resolvidas, na linha do seu espírito, pró deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
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