Aprova o Regulamento Eleitoral do Instituto Superior de Economia e Gestão.
Objeto
O presente Regulamento estabelece os princípios e procedimentos aplicáveis às eleições dos membros do Conselho de Escola, do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico, bem como às eleições dos Presidentes dos Departamentos do ISEG e às eleições dos coordenadores das respetivas áreas científicas.
Princípios Gerais
O processo eleitoral e a campanha eleitoral regem-se pelos princípios da liberdade de propaganda, da igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas e da imparcialidade das Comissões Eleitorais e de todos os órgãos e serviços do ISEG.
Periodicidade e sufrágio
Capacidade Eleitoral
A capacidade eleitoral ativa e passiva é apurada à data do despacho de convocação das eleições.
Procedimento e calendário eleitoral
Campanha eleitoral
Composição
Competências
Exercício de funções
As Comissões Eleitorais iniciam as suas funções na data da sua nomeação pela Presidência do ISEG e cessam as suas funções após a homologação dos resultados eleitorais pelo Reitor ou pelo Presidente do ISEG.
Serviços do ISEG
As Comissões Eleitorais são apoiadas pelos serviços do ISEG no exercício das suas funções, cabendo a estes, designadamente:
Cadernos eleitorais
Pessoas com funções docentes e de investigação
Pessoas com funções não docentes nem de investigação
O corpo eleitoral para representantes das pessoas que não desempenhem no ISEG funções docentes nem de investigação é constituído por todos os que no mesmo desempenhem tais funções ao abrigo de contrato de trabalho.
Discentes
O corpo eleitoral para representantes de estudantes no Conselho de Escola e no Conselho Pedagógico é constituído por discentes de qualquer ciclo de estudos conferente de grau pelo ISEG, desde que a respetiva matrícula no mesmo seja válida para o ano letivo em que se realiza o ato eleitoral.
Integração em diversos cadernos eleitorais
Voto
1 - A cada docente ou investigador de carreira que integre o corpo eleitoral referido no artigo 12.º são atribuídos 5 votos.
2 - A cada docente convidado que faça parte integrante do corpo eleitoral referido no artigo 12.º são atribuídos votos de acordo com a sua percentagem contratual definida pela seguinte tabela:
Percentagem de contratação
Número de votos
[0 %, 20 %]
1 voto
]20 %, 40 %]
2 votos
]40 %, 60 %]
3 votos
]60 %, 80 %]
4 votos
]80 %, 100 %]
5 votos
3 - A cada pessoa que não desempenhe no ISEG funções docentes que integre o corpo eleitoral referido no artigo 13.º é atribuído um voto.
4 - A cada discente que integre o corpo eleitoral referido no artigo 14.º é atribuído um voto.
5 - Ao número de votos acima referido corresponde um número equivalente de boletins de voto.
Corpo eleitoral
O corpo eleitoral para a eleição dos Presidentes dos Departamentos e coordenadores das áreas científicas do ISEG é composto por todos os docentes e investigadores em efetividade de funções do respetivo Departamento.
Voto
1 - A cada docente ou investigador de carreira que integre o corpo eleitoral referido no artigo 12.º são atribuídos 5 votos.
2 - A cada docente convidado que faça parte integrante do corpo eleitoral referido no artigo 12.º são atribuídos votos de acordo com a sua percentagem contratual definida pela seguinte tabela:
Percentagem de contratação
Número de votos
[0 %, 20 %]
1 voto
]20 %, 40 %]
2 votos
]40 %, 60 %]
3 votos
]60 %, 80 %]
4 votos
]80 %, 100 %]
5 votos
3 - Ao número de votos acima referido corresponde um número equivalente de boletins de voto.
Elementos obrigatórios
Elaboração
Subscrição
Entrega das listas
Representante de Lista
A quem represente uma lista compete:
Capacidade eleitoral passiva
São elegíveis para o Conselho de Escola:
Listas ao Conselho de Escola
Capacidade eleitoral passiva
São elegíveis para o Conselho Científico os docentes e investigadores doutorados de carreira e restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo ao ISEG.
Lista ao Conselho Científico
Capacidade eleitoral passiva
São elegíveis para o Conselho Pedagógico:
Lista ao Conselho Pedagógico
Candidaturas
Capacidade eleitoral passiva
Eleições
As assembleias de voto abrem às 9 horas e encerram às 19 horas do dia fixado pela respetiva Comissão Eleitoral.
Assembleias de voto
Votação
Encerramento das urnas e contagem dos votos
Resultados das eleições
Reclamações e aceitação dos resultados
Eleições
Comunicações
As notificações e comunicações previstas no presente Regulamento, designadamente com as respetivas Comissões Eleitorais, são efetuadas por via eletrónica para os endereços oportunamente divulgados no início do processo eleitoral.
Contagem de prazos
À contagem dos prazos são aplicáveis as seguintes regras:
Regulamentos em vigor
As normas do presente regulamento prevalecem relativamente a quaisquer normas contidas nos regulamentos em vigor que com ele não se conformem, designadamente contidas nos regulamentos eleitorais dos órgãos de governo, dos Presidentes de Departamento e dos coordenadores de áreas científicas do ISEG.
Casos omissos
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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