Aprova o Regulamento de Utilização da Frota Automóvel do Município da Golegã
Âmbito de Aplicação
Gestão e Objetivos
Competências
A gestão de Frota Municipal é da competência de uma Equipa de Gestão automóvel (EGA), nomeada pelo Presidente da Câmara Municipal constituída pelos seguintes elementos:
Classificação e Definição dos Tipos de Viaturas
Capacidade de circulação
Critérios de Eficiência e Rentabilidade
Parqueamento
Estaleiro Municipal;
Parque junto à sede do município;
Parque Equuspolis.
Requisição de viatura
Capacidade de Condução
Os veículos municipais devem ser conduzidos por funcionários e agentes que detenham as categorias adequadas ao exercício de condução a desempenhar.
Regime de Autocondução
Ocorrência da Autocondução
Inibição de condução
Responsabilidade dos Condutores face ao Código da Estrada
Responsabilidade dos Condutores face ao Veículo Municipal
O condutor (motorista ou autocondutor) é responsável pela viatura municipal competindo-lhe, nomeadamente:
Suspensão da Autorização de Condução
Poderá ser proposta pela EGA a suspensão ou cancelamento da autorização de condução de um funcionário, devidamente fundamentada, ao membro do Executivo Municipal responsável pela EGA, que dela dará parecer remetendo a proposta para superior decisão do Presidente da Câmara Municipal.
Finalidade das Viaturas
Tipos de Manutenção
Utilização de Veículos Municipais pelos Serviços do Município da Golegã
Utilização dos Veículos Municipais por Entidades Externas
Substituição de veículos
Sempre que possível o encarregado responsável pelo parque de máquinas fornecerá ao serviço utente da viatura sinistrada ou avariada, uma viatura semelhante e com as mesmas funcionalidades ou próximas.
Subaproveitamento
Uso de veículos no estrangeiro
Uso de veículo próprio ou alugado
Disciplina e Fiscalização
Registo, Cadastro e Codificação
Identificação dos veículos
Os veículos municipais, de forma geral, serão identificados com distintivos.
Acidentes
Participação de Avaria
Participação de furtos
No caso de ocorrer o furto de um veículo municipal, ou de qualquer acessório, deve o seu condutor participar de imediato ao encarregado pelo parque de máquinas por telefone, confirmando posteriormente por escrito com relatório circunstanciado de que conste o dia, a hora, o local, identificação de testemunhas e outros dados que possam contribuir para o esclarecimento dos factos.
Manutenção preventiva
Os condutores dos veículos municipais em circulação são responsáveis pelo preenchimento para que o encarregado pelo parque de máquinas da aproximação do momento das revisões e lubrificações periódicas definidas pela EGA.
Infrações
Falta disciplinar
São passíveis de constituir infração disciplinar, nomeadamente, os seguintes atos ou omissões, entre outros:
Veículos Abastecidos com combustível
Os veículos que possuírem cartão de frota realizam o abastecimento nas respetivas estações de serviço da empresa com a qual o Município tem contrato, todos os outros são abastecidos pelo combustível municipal com o controlo do armazém.
Todas as viaturas do Município têm que ser abastecidas no Estaleiro Municipal.
Outros abastecimentos
Entrega de Talões e Mapas de Abastecimento
Adesão e Utilização de Serviços Via Verde
Interpretação do presente Regulamento
As dúvidas e omissões serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal, ouvida a EGA.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil, após publicação na 2.ª série do Diário da República e será revisto sempre que se verifique essa necessidade.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
(ver documento original)
316044353