Aprova o Regulamento Eleitoral da Ordem dos Fisioterapeutas.
Objeto
O presente regulamento tem por objeto estabelecer as disposições estatutárias relativas às eleições e referendos da Ordem dos Fisioterapeutas, adiante designada por Ordem.
Âmbito
Incompatibilidades
Órgãos eletivos
Mandatos
Capacidade eleitoral e suas delimitações
Voto
Listas
Data e período eleitoral
Círculos eleitorais
Eleição para o conselho geral
Eleição do bastonário
Eleição do conselho jurisdicional
Eleição para o conselho de supervisão
Eleição das direções regionais
Comissão eleitoral
Competências da comissão eleitoral
Apresentação de candidaturas
Igualdade de tratamento
Mandatário da lista
Cada lista indica um mandatário de entre os membros efetivos da Ordem com capacidade eleitoral, tendo poderes para representá-la ao longo do processo eleitoral.
Verificação e suprimento de irregularidades
Sorteio das listas
Publicação das listas
Campanha eleitoral
Cadernos eleitorais
Perda de capacidade eleitoral e desistência de candidatos
Da interposição de reclamações e recursos
Do voto
A votação é realizada por recurso ao voto presencial, por via postal ou voto eletrónico, recorrendo no que a este último respeita à plataforma que deverá garantir a autenticidade e caráter secreto do voto de cada eleitor, bem como a auditabilidade de todo o processo.
Boletins de voto
Voto branco ou nulo
Do ato eleitoral
Assembleias de voto
Para a realização do ato eleitoral constituem-se, pelo menos, tantas assembleias de voto quantos os círculos eleitorais, incluindo uma mesa de voto na sede nacional.
Votação presencial
Outras modalidades de votação
Do acesso à plataforma
Das garantias de segurança no acesso às credenciais
Da plataforma eleitoral
A plataforma informática onde residem as aplicações utilizadas para permitir o acesso aos boletins de voto e recolher os votos, é disponibilizada em infraestrutura tecnológica independente, não utilizando qualquer recurso que seja propriedade ou sob gestão efetuada pela Ordem.
Abertura e encerramento da assembleia eleitoral
Apresentação dos boletins de voto
Da organização do voto
Empates
Do resultado oficial do apuramento
Da publicação oficial dos resultados eleitorais
Uma vez recebidos os resultados eleitorais pela direção, esta faz publicar os resultados transitórios no site da Ordem e os definitivos no Diário da República, 2.ª série, Parte E, bem como, no endereço Internet da Ordem - www.ordemdosfisioterapeutas.pt.
Norma transitória
Eleições intercalares
Princípio geral
Referendos
Tomada de posse
A tomada de posse dos órgãos eleitos ocorre, preferencialmente, nos termos do artigo 41.º do Estatuto.
Prazos
Os prazos previstos no presente diploma contam-se de forma contínua, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados, salvo se o inverso resultar expressamente da sua estipulação.
Revogação
É revogado o Regulamento n.º 361/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte E, de 23 de abril de 2021, quer na sua versão original quer na resultante das alterações vigentes à data da entrada em vigor, nos termos do artigo 52.º
Anexos
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia imediatamente posterior ao da sua publicação, cumprida a demais tramitação estatutária e regulamentar da Ordem.
26 de junho de 2025. - O Bastonário, António Manuel Fernandes Lopes.
ANEXO I
Requisitos referentes à apresentação de candidaturas
ANEXO II
Formulários enquadradores de requisitos das candidaturas
Os formulários para a formalização das candidaturas são os seguintes:
ANEXO III
Áreas correspondentes às delegações regionais
Cada delegação regional da Ordem é formada pelas seguintes áreas do território nacional:
Braga;
Bragança;
Porto;
Viana do Castelo;
Vila Real.
Aveiro;
Castelo Branco;
Coimbra;
Leiria;
Guarda;
Portalegre;
Santarém;
Viseu
Beja;
Évora;
Faro;
Lisboa;
Setúbal.
ANEXO IV
Regulamento do processo eleitoral das mesas das assembleias regionais
O presente regulamento tem por objeto a criação de regras eleitorais respeitantes à eleição das mesas das assembleias regionais da Ordem dos Fisioterapeutas.
A mesa da assembleia regional é composta por um presidente e dois vogais.
Os boletins de voto são constituídos e presentes pela direção para o efeito, nos termos do artigo 9.º do estatuto, conforme o modelo de eleição em curso, e são também fornecidos no local de voto, caso se aplique
Em tudo o mais não previsto no presente anexo, aplica-se o disposto no regulamento, de que este é parte integrante.
319269361