Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais e de Reconhecimento de Projetos de Interesse Municipal no Concelho da Covilhã
Lei habilitante
O Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais e de Reconhecimento de Projetos de Interesse Municipal no Município da Covilhã é elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e dos n.os 2 e 9 do artigo 16.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (RFALEI) estabelecido pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na redação fornecida pela Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto.
Objeto
O presente Regulamento aprova as condições e estabelece os critérios de reconhecimento das isenções, totais ou parciais, objetivas e subjetivas, relativas aos impostos próprios do Município da Covilhã, designadamente, o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e a Derrama lançada nos termos do artigo 18.º do RFALEI, na redação dada pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, assim como a outros tributos próprios, como as taxas municipais.
Fins
O presente Regulamento visa incrementar, em condições de transparência e igualdade:
Condições gerais de acesso
As isenções estabelecidas no presente Regulamento têm como pressuposto prévio de concessão, terem os interessados a sua situação tributária e contributiva devidamente regularizada, respetivamente, perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (ATA) e o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), bem como a sua situação regularizada relativamente a tributos próprios do Município da Covilhã.
Natureza das isenções
As isenções consagradas no presente Regulamento são benefícios fiscais de natureza condicionada, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na redação fornecida pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.
Tipos de isenções
As isenções suscetíveis de serem atribuídas revestem as seguintes modalidades:
Incentivos à reabilitação urbana
Incentivos à atividade económica
Apoio às famílias
As famílias beneficiam de uma redução da taxa do IMI a vigorar no ano a que respeita o imposto, a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do CIRS, compõem o respetivo agregado familiar, nos seguintes termos:
Apoio ao associativismo
As associações de cultura, desporto, recreio, sociais e similares podem beneficiar da isenção total ou parcial de IMI, relativamente aos prédios destinados e afetos à prossecução dos respetivos fins estatutários.
Requerimento inicial
Documentos instrutórios
No âmbito da análise e decisão dos pedidos das isenções indicadas no artigo 6.º deste Regulamento, são necessários os seguintes documentos atualizados:
Gestor do procedimento
Apreciação liminar
Apreciação dos pedidos
Audiência prévia
Audição das freguesias
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 23.º do RFALEI, as freguesias serão ouvidas antes da concessão das isenções fiscais subjetivas relativas ao IMI, no que concerne à fundamentação da decisão de concessão, sendo informadas quanto à despesa fiscal envolvida, havendo lugar a compensação em caso de discordância expressa da respetiva freguesia.
Reconhecimento do direito à isenção
Renovação da isenção
À exceção das isenções previstas no n.º 1 do artigo 7.º, as disposições constantes no presente regulamento para a primeira isenção são aplicáveis, com as necessárias adaptações, à renovação da isenção, desde que o respetivo pedido seja apresentado até 30 de junho.
Objeto
Projetos de Interesse Municipal
Incentivos
Condições de elegibilidade
Processo de candidatura à qualificação como PIM
Caducidade da candidatura
A aprovação da candidatura a PIM caduca se, no prazo de 90 dias a contar da data da notificação da sua aprovação, não for outorgado o respetivo contrato de concessão de benefícios fiscais e/ou de taxas municipais ou de apoio financeiro.
Gestor do projeto
Benefícios fiscais
Taxas e compensações municipais
Critérios para a concessão de isenção ou de redução de impostos ou taxas municipais
Contrato de concessão de benefícios tributários
Resolução do contrato
Efeitos da resolução do contrato
Supervisão
Fiscalização
Aquando da apreciação do pedido da isenção prevista na alínea e) do artigo 6.º e no artigo 10.º, assim como durante o seu período de duração, a Câmara Municipal da Covilhã pode realizar vistorias ao imóvel no intuito de verificar a existência e a manutenção dos pressupostos que fundamentaram a decisão de reconhecimento.
Caducidade do ato de reconhecimento
Comunicação à ATA
As isenções fiscais que tenham sido objeto de reconhecimento municipal são comunicadas, pelo Gabinete de Informação Geográfica e Avaliação Patrimonial da Câmara Municipal da Covilhã, à ATA, até 31 de dezembro de cada ano, por transmissão eletrónica de dados, com a indicação do seu âmbito e período de vigência e dos artigos matriciais dos prédios abrangidos.
Comprovativo da isenção do IMT
Para efeitos de operacionalização da isenção do IMT, a Câmara Municipal da Covilhã emite certidão comprovativa do facto.
Divulgação das isenções concedidas
Anualmente, o DFMA da Câmara Municipal elabora e remete para conhecimento da Assembleia Municipal da Covilhã um relatório com os pedidos de isenção concedidos.
Outros benefícios
Os benefícios contemplados no presente Regulamento não prejudicam a aplicação de outros benefícios que se encontrem previstos em regulamento, salvo se da lei decorrer proibição de acumulação.
Prazos
Salvo disposição expressa em contrário, os prazos constantes do presente Regulamento são contados nos termos do CPA ou da LGT e do CPPT, consoante se trate de matéria administrativa ou fiscal.
Delegação e subdelegação de competências
Regime supletivo
São subsidiariamente aplicáveis ao presente Regulamento, os princípios gerais de direito e demais legislação aplicável em matéria de receitas e poderes tributários e de impostos não estaduais, nomeadamente:
Referências legislativas
As normas legais e regulamentares mencionadas no presente Regulamento devem ler-se de acordo com as alterações que forem sendo introduzidas às respetivas redações.
Dúvidas e omissões
As dúvidas de interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidas pela Câmara Municipal da Covilhã, nos casos em que não possam ser dirimidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação da lei e integração de lacunas.
Foro competente
Eventuais litígios relativos à interpretação e à aplicação do presente Regulamento são resolvidos pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco.
Disposição transitória
As normas deste Regulamento respeitantes aos incentivos à reabilitação urbana aplicam-se aos pedidos de isenção apresentados desde o dia 1 de janeiro de 2019.
Norma revogatória
São revogadas todas as deliberações e demais normas regulamentares municipais que não se harmonizem com o disposto no presente Regulamento, sem prejuízo dos efeitos produzidos ou que devam ser salvaguardados.
Vigência
20 de julho de 2021. - O Presidente, Vítor Manuel Pinheiro Pereira.
ANEXO I
Formulário de Candidatura
Data ... de ... de ...
Assinatura ...
ANEXO II
Declaração de Compromisso de Honra
..., na qualidade de ..., da empresa ..., com sede em ..., no Concelho de ..., com o NIPC ..., declara sob compromisso de honra:
Que se encontra legalmente constituída e habilitada nos termos da Lei ao exercício da sua atividade;
Que tem a sua situação tributária regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e os Municípios onde exerça a sua atividade;
Que dispõe de contabilidade organizada de acordo com as normas legais aplicáveis;
Que não se encontra em estado de insolvência, de liquidação ou de cessação da atividade, nem tem o respetivo processo pendente;
Que pode cumprir as condições e exigências legais ao exercício da respetiva atividade, designadamente no que diz respeito a licenciamentos;
Que se compromete a manter o investimento realizado afeto à respetiva atividade, a manter os novos postos de trabalho criados no âmbito do PIIM, bem como a manter a sua localização geográfica durante um período mínimo de 10 anos, contados da data da realização integral do investimento;
Que o investimento não se encontra concluído à data da apresentação da candidatura;
Que fornecerá, nos prazos contratualmente estabelecidos, todos os elementos solicitados pela Câmara Municipal da Covilhã, para efeitos de acompanhamento, controlo e auditoria;
Que tomou conhecimento e aceita os termos e condições do Regulamento de Benefícios Fiscais do Município da Covilhã.
Data: ..., de ... de ...
Assinatura(s)
...
Siglas
ARU - Área de Reabilitação Urbana
ATA - Autoridade Tributária e Aduaneira
CFI - Código Fiscal do investimento
CIMI - Código do Imposto Municipal sobre Imóveis
CIMT - Código do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis
CMC - Câmara Municipal da Covilhã
CPA - Código do Procedimento Administrativo
CPPT - Código de Procedimento e de Processo Tributário
EBF - Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, republicado e renumerado pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de junho, pelo
IGFSS - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social
IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis
IMT - Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis
LGT - Lei Geral Tributária
PIM - Projeto de Interesse Municipal
RFALEI - Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais
RJAL - Regime Jurídico das Autarquias Locais
RJRU - Regime Jurídico da Reabilitação Urbana
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